Assinatura Digital na SST será obrigatória a partir de 2021

abr. 26, 2019

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Alguns prestadores de serviços de SST já fazem uso da assinatura digital em seus documentos de SST. Porém, a maioria ainda não adquiriu este formato em sua clínica ou consultoria de saúde e segurança do trabalho em função do custo.

Apesar de facilitar os processos, na maioria dos casos, o custo benefício não encanta.

Agora, a publicação da Portaria nº 211 de 11/04/2019 determina um prazo para empresas e prestadores de serviços se adequarem quanto a esta novidade.

Acompanhe o post e fique por dentro!

O que é a Assinatura Digital?

Assinatura Digital possui validade jurídica (diferentemente de um arquivo escaneado, que não possui valor nenhum) e relaciona um documento a um usuário. Para utilizá-la é necessário ter o Certificado Digital.

Saiba mais sobre Certificado Digital neste artigo que produzimos especificamente sobre este tema!

O que diz a Portaria nº 211 de 11/04/2019?

A Portaria considera válido o uso da certificação digital, desde que estejam no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Confira a lista de documentos de SST que poderão adquirir a Assinatura Digital:

I – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;

V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;

VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;

VIII – Análise Ergonômica do Trabalho – AET;

IX – Plano de Proteção Radiológica – PRR;

X – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;

XI – Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;

XII – Laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;

XIII – Demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

Qual o prazo para a adesão da Assinatura Digital?

De acordo com o Art. 3º, a forma da assinatura, a guarda e a apresentação dos documentos é facultativa, por enquanto.

O prazo para adequação varia conforme o tipo de empresa:

I – 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais = ABRIL DE 2024

II – 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte = ABRIL DE 2022

III – 2 (dois) anos, para as demais empresas = ABRIL DE 2021

Até a chegada da obrigatoriedade, o que muda para a SST?

Enquanto a obrigatoriedade não chega, você pode continuar a trabalhar da mesma forma que vem trabalhando até hoje: documentos impressos assinados e, os digitais, em qualquer formato.

O Art. 2º deixa explícito que, os documentos assinados devem ser guardados pelo período exigido na legislação própria, para a fiscalização das obrigações de segurança e saúde no trabalho.

O Parágrafo Único complementa, ainda, que os empregadores que optarem pela guarda de documentos devem manter os originais pelo período mencionado para, caso a Inspeção do Trabalho solicitar, possa ter acesso aos documentos físicos originais.

É importante salientar que a obrigatoriedade da assinatura digital é para os documentos em PDF, apenas. Os documentos impressos ficam fora desta regra!

Isso fica claro neste trecho: “§ 2º O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados neste artigo deve ser apresentado no formato “Portable Document Format” – PDF de qualidade padrão “PDF/A-1”, descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho”.

Como fica o software que uso hoje e não disponibiliza Assinatura Digital?

Se você possui um software de SST que não possua a funcionalidade da Assinatura Digital, fique tranquilo: a exigência inicia apenas em abril de 2021 para empresas de médio e grande portes. As menores o prazo é ainda maior.

Porém, mesmo com um certo prazo para esta adequação, é interessante verificar com o seu fornecedor de software se ele já sabe desta informação e se já possui um projeto estruturado para incluir a funcionalidade no software até o prazo solicitado.

Ter uma garantia gera tranquilidade e compromisso!

Conheça o Software Madu: SST e eSocial!

Procura um software para sua clínica de medicina ocupacional / consultoria de saúde e segurança do Trabalho? Ou mesmo, já possui um software, mas tem a intenção de trocar por outro mais simples, interativo e pronto para atender ao eSocial?

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Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
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