6 soluções para Prestadores de Serviços de Saúde Ocupacional

19 de dezembro de 2017

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O Madu oferece soluções para Prestadores de Serviços de Saúde Ocupacional de forma completa, e dentro dessa proposta cabem inúmeras vantagens, do agendamento e organização de exames ao controle total do faturamento, do cumprimento ao eSocial à assertividade na emissão de documentos legais. A utilização de um software para a gestão de clínicas de saúde ocupacional e dos serviços dos prestadores de serviços de saúde ocupacional passará a ser indispensável, pelo menos nas clínicas que prezem por um serviço assertivo e de qualidade.

É uma questão de tempo para que os prestadores de serviços de saúde ocupacional se integrem a essa nova realidade, tendência que vai facilitar e fidelizar em muito as ações junto aos clientes. Ainda mais nesse momento, quando as clínicas de saúde ocupacional estão prestes a se adequar ao eSocial. É preciso estar preparado para o cumprimento da legislação, e o Madu está.

Pontos positivos aos Prestadores de Serviços de Saúde Ocupacional

Confira algumas das vantagens que um software oferece aos prestadores de serviços de Saúde Ocupacional:

Agilidade no atendimento

Não há porque seguir trabalhando com planilhas sabendo que a tecnologia para a área de clínicas de saúde ocupacional é uma realidade. Mais do que isso, é ótima aliada nas atividades diárias, mantendo o setor e os prestadores de serviços de saúde ocupacional atualizados com as melhores práticas de mercado. Com o auxílio do software certo, a equipe ganha eficiência e agilidade para cumprir com as solicitações e atender ainda melhor seus clientes.

Os controles em planilhas tornam o trabalho do profissional extremamente complexo e sujeito a erros. Então, ele precisa se certificar de que as informações lançadas são corretas e, mesmo assim, não saberá se não está cometendo um equívoco, já que a planilha não é uma plataforma preparada para tal.

O software possui funcionalidades, como a de “ montar relatório s ” com informações importantes na construção de ações de saúde, como quantidade e tipos de exames realizados, resultados de exames por setor, função e postos de trabalho.

O agendamento assertivo é outra ferramenta importante para os prestadores de serviços de saúde ocupacional. Quando a clínica possui uma agenda bem estruturada, ela consegue otimizar recursos e profissionais. Com informações organizadas no sistema, o usuário parametriza tempo de realização do exame, tempo de espera entre um exame e outro, recursos e profissionais. Esse pacote todo gera para a clínica otimização de recursos e tempo.

Organização dos exames ocupacionais

Um software especialmente desenvolvido para os prestadores de serviços de saúde ocupacional somente terá um processo automático se as informações base forem inseridas, como por exemplo, avaliações de riscos, programação de exames…. Com essas informações, o sistema gera a necessidade de exames ocupacionais e pode criar novas avaliações com base nas informações existentes, sem necessidade de nova digitação , e sim, através de comando no software.

Outro processo nesse sentido é a importação e exportação de informações. Por exemplo: pode-se importar resultados de exames laboratoriais para dentro do software, evitando assim o trabalho de digitação de resultados. Esse processo se faz através de definições de layout.

Desorganização no envio da convocação dos exames, atrasos na realização dos exames e demora na comunicação dos exames alterados e na entrega da documentação final aos clientes são fatores que implicam negativamente na satisfação dos clientes das clínicas de saúde ocupacional. Desta forma,  a tecnologia pode ser uma grande aliada para que os prestadores de serviços de saúde ocupacional garantam satisfação aos clientes.

Cumprimento ao eSocial

Seus prestadores de serviços de saúde ocupacional seguem de forma adequada à legislação? Às vezes você nem dispõe de tempo para pensar nisso, o que pode acarretar em sérios riscos a seus pacientes. Sem falar na grande possibilidade de ser multado. O momento de pensar nisso é agora. É importante saber: não cumprir com a legislação e com as exigências do eSocial será motivo certo para que seus clientes pensem em trocar de fornecedor. Daí também a importância de se trabalhar com um software especializado para as práticas e demandas da sua clínica.

Eficiência com a automatização de processos

Outra vantagem do software para esse setor é a garantia de segurança nos processos. Podemos utilizar como exemplo disso os históricos. A cada alteração, o sistema cria um histórico por período, desta forma é possível acessar informações de qualquer tempo. Isso é muito importante na emissão do PPP .

Os históricos irão auxiliar no momento de gerá-lo, e este terá as alterações ocorridas com quebra de períodos. Isso evita que na geração do PPP seja necessário buscar informações em outros locais, além do sistema. Entre tantas facilidades do Madu está a sua disponibilidade na “nuvem” , que torna a fase de implantação do software muito mais simples e rápida – além de descartar investimentos com equipamentos e backups.

Assertividade na emissão de documentos legais

O software para a gestão da saúde ocupacional não oferece vantagens apenas para os prestadores de serviços de saúde ocupacional. Cada vez mais o cliente procura informações com as quais pode “gerenciar” a clínica que está lhe atendendo, entre elas validades de laudos, periodicidade de exames, resultados de exames, etc.

Quando um cliente contrata um prestador de serviços de saúde ocupacional, ele espera assertividade total nos relatórios e informações geradas. Ele precisa saber se de fato os exames serão agendados no período apropriado, se a documentação será arquivada pelo período exigido por lei e se a emissão de documentos será feita de forma completa.

O Madu atende completamente a todas essas demandas, garantindo às clínicas um alto nível de satisfação. Emite cadastros de riscos ambientais (PPRA) e de exames necessários para cada função (PCMSO).

Controle total do faturamento

O Madu possibilita cálculos de faturamento. Saiba que, nessa categoria de cadastro é possível inserir os itens de faturamento que irão compor a tabela de preços e definir regras de faturamento, como o calendário de faturamento, por exemplo.

Oferece ainda com serviços de migração de dados e integração, com uma equipe de assessoria e de suporte. Ainda, há a possibilidade de customizar a solução de acordo com a necessidade do seu negócio.

Outras vantagens estão na centralização de informações dos contratos em um único sistema, o que possibilita o controle de gastos e valores dos serviços, a geração de faturas automaticamente, agilidade nos processos de integração de contas a pagar e a receber e a segurança na guarda do histórico dos clientes.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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A Portaria MTE nº 1.131/2025 impacta nas multas do eSocial SST: valores atualizados, valor por trabalhador fixado e regra de descontos alteradas. Confira!
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