Multas do eSocial são alteradas com a Portaria MTE nº 1.131/2025

Marivane Mosele • 10 de julho de 2025

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A gestão das obrigações legais trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao eSocial, ganhou novas diretrizes com a publicação da Portaria MTE nº 1.131, de 03 de julho de 2025.


A norma altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, que regula a organização dos processos administrativos trabalhistas (consolidada pela Portaria MTE nº 66/2024). Mas afinal, o que muda em relação às multas do eSocial?


Se você atua com Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ou com Gestão de Pessoas, precisa estar atento a essas atualizações para evitar multas e manter sua Clínica e empresas clientes em conformidade.



O que mudou nas multas do eSocial SST?

Confiras as principais mudanças nas multas do eSocial SST promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:



1. Multas eSocial: Reajustes e padronização do valor por trabalhador

Antes, havia diferentes faixas de multas, com valores específicos dependendo do tipo de dado omitido ou incorreto no eSocial.


Agora, o modelo se tornou mais simples e padronizado. Confira a comparação:


Antes (Portaria nº 66/2024):

  • Valor inicial da multa: R$ 440,07
  • Valores adicionais por trabalhador: variavam conforme o tipo de informação omitida (R$ 103,39, R$ 146,69 ou R$ 440,07)
  • Multa máxima: R$ 44.007,30

Agora (Portaria nº 1.131/2025):

  • Valor inicial da multa: R$ 443,97
  • Acréscimo fixo por trabalhador: R$ 104,31
  • Multa máxima: R$ 44.396,84


Importante destacar que os valores podem dobrar nos seguintes motivos: reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade.


2. Multas eSocial: Novas regras para descontos

Antes, haviam descontos em casos de correção de informações. A partir da entrada da nova Portaria os descontos são cessados, porém com desconto automático para quem cometeu infrações em período específico. Confira:


Antes: Descontos de 20% e 40% condicionados à correção de informações

O desconto de 40% era concedido se a correção das informações equivocadas ou omitidas fosse realizada antes da fiscalização.


Nos casos em que a correção fosse feita após a fiscalização, dentro do prazo estipulado, o desconto concedido era de 20%.


Com a nova Portaria nº 1.131/2025

Conforme o parágrafo 2 do Art. 81, para quem cometeu infrações entre 01/01/2020 e 03/07/2025 (dia anterior à vigência da nova Portaria) haverá desconto de 40% na multa.


Porém,  com a revogação dos parágrafos 3 a 5 do Art. 81, não haverá mais descontos para correções em novas infrações.



Qual o impacto imediato das mudanças?

Com a padronização do valor da multa eSocial por trabalhador, as empresas passam a ter maior previsibilidade sobre as penalidades em caso de erro no eSocial.


Além disso, trouxe um benefício importante para empresas com pendências antigas: o desconto automático de 40% sobre multas aplicadas de forma retroativa. Isso pode representar redução significativa de passivos trabalhistas para estas empresas.


Ressalta-se também que o desconto é aplicável mesmo que já tenha ocorrido fiscalização ou ação corretiva e, ainda, pode resultar na revisão de multas já aplicadas, se estas estiverem em fase de análise administrativa.



SST e eSocial: atenção redobrada

Clínicas, empresas e profissionais que atuam com Medicina e Segurança do Trabalho devem ficar ainda mais atentos, pois não haverá descontos nas multas futuras mesmo que com a correção das informações.


Lembre-se que o envio correto das informações por meio do eSocial é crucial para:


  • Garantir o cumprimento da legislação trabalhista
  • Evitar autuações e multas
  • Viabilizar benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial


Além disso, o novo texto do art. 81 reforça a aplicação em dobro da multa em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade — pontos críticos em auditorias e fiscalizações.



Madu: Software para Gestão do eSocial SST

Manter os dados atualizados e investir em uma gestão integrada de SST e eSocial é essencial para evitar problemas e aproveitar os benefícios trazidos pela nova norma.


Se você atua em Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho, saiba que o Madu é um Software completo para Gestão de Clínicas, incluindo a Gestão do eSocial. Com ele, você:


- Gerencia os Eventos S-2210, S-2220, S-2221, S-2240;

- Identifica inconsistências e recebe indicação para correções;
- Realiza transmissão em massa ou por meio de agendamento;
- Envia o Recibo do eSocial ao seu cliente, comprovando a sua prestação de serviços.


Quer saber mais? Visite o site: www.madusaude.com.br




Conheça as autoras:



Marivane Mosele

 

Técnica em Segurança do Trabalho, formada em Engenharia Ambiental,  especialista em Segurança do Trabalho e eSocial, e futura Engenheira de Segurança do Trabalho.
Atualmente é Consultora do Software Madu e já treinou mais de 150 Clínicas de Medicina Ocupacional em todo o Brasil.

Juliane Stecker Forner

 

Jornalista e Relações Públicas, especialista em Estratégias de Marketing. Atualmente, é Analista de Marketing do Software Madu e responsável pela redação e produção de conteúdos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.


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