eSocial na saúde e segurança do trabalho: obrigatório em 2020

10 de janeiro de 2018

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O eSocial já é realidade para muitas empresas. Em 08 de janeiro de 2018 iniciou a primeira fase da implantação, como cadastro do empregador e tabelas. Há ainda outras fases a serem cumpridas, inclusive o eSocial na saúde e segurança do trabalho.

Março de 2018: Informações relativas aos trabalhadores e os vínculos que eles possuem com as empresas (admissões, afastamentos, desligamentos).

Maio de 2018: Envio das folhas de pagamento.

– Julho de 2018: Substituição a GFIP e compensação cruzada.

– Janeiro de 2020: Dados sobre a saúde e segurança dos trabalhadores.

É nesta última fase que as informações de saúde ocupacional e segurança do trabalho se tornam obrigatórias. Você sabe quais são estas informações que você precisará enviar aos seus clientes e como elas deverão ser enviadas? Se ainda tem dúvidas sobre o eSocial na saúde e segurança do trabalho , é só acompanhar abaixo.

O que precisará ser informado ao eSocial?

O número de eventos a serem informados ao eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho  são 5:  S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.

Conheça cada um dos eventos e quais informações devem ser comunicadas:

1. S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

Nesta tabela devem ser informados apenas os ambientes de trabalho que possuem exposição aos fatores de risco. Sua descrição precisa seguir os códigos previstos na tabela 23 – Tabela de Fatores de Riscos Ambientais.

Um ponto importante de ser mencionado é que este evento deve ser enviado antes do evento S-2240 Condições Ambientais de Trabalho.  Isso porque as informações que constam no S-1060 serão utilizadas para a validação do evento S-2240. Cada empregado será vinculado ao(s) ambiente(s) da empresa em que exerce suas atividades.

2. S-2210 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional

As informações de exames toxicológicos fazem parte deste Evento. Motoristas profissionais de transporte rodoviário tanto de passageiros quanto de cargas precisam realizar o exame com obrigatoriedade de informação ao eSocial.

Há campo para informar a recusa do trabalhador ao exame.

3. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral com o empregador, descritas por trabalhador, no curso do seu vínculo ou estágio. Também detalha os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido.

As informações relativas ao exame médico admissional de um empregado devem ser enviadas no mesmo prazo de envio do correspondente evento S-2200, enquanto que os demais exames médicos podem ser enviados até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.

Devem ser obrigatoriamente informados os exames previstos nos quadros I e II da NR–07 do MTE , de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, além dos demais exames obrigatórios previstos na legislação e os complementares.

Devem, ainda, ser comunicados os exames de retorno ao trabalho do trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, e os exames periódicos de trabalhadores portadores de doenças crônicas.

Informações do Médico Responsável

Alguns campos precisam ser preenchidos com dados do Médico Responsável, conforme descrição abaixo:

– PIS/NIT: Cadastro válido.

– CRM: Inscrição do médico no conselho, com a sigla do estado de expedição.

Informações do ASO

O ASO também possui informações a serem inseridas. São elas:

– CPF e PIS: Preencher o CPF e PIS do trabalhador.

– Data do ASO.

– Tipo do ASO (adm, per, dem, RT, MF).

– Resultado do ASO (Apto ou Inapto).

– Data do exame realizado: Data igual ou anterior à data do ASO.

– Código do exame: Tabela 27.

– Matrícula do empregado para o eSocial.

4. S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco

Caso não haja exposição a riscos, o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da tabela 23 deverá ser inserido.

Já, existindo riscos, eles devem ser informados quando houver troca de colaboradores para ambientes expostos a fatores de risco e no encerramento do exercício das atividades do trabalhador nestes locais.

Veja quais os dados devem ser descritos:

-A data a partir da qual o trabalhador passou a exercer atividade nos ambientes descritos no evento S-1060.

-As atividades desempenhadas pelo trabalhador.

-Se existe EPC e se utiliza EPI.

-Se os EPCs e EPIs são eficazes ou não para neutralizar os riscos.

O prazo para comunicação é até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência ou antes do envio dos eventos de remuneração dos trabalhadores.

Informações do PPP

Todas as informações prestadas neste evento integrarão o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do empregado.

As empresas terão que informar, mensalmente, todos os empregados ativos e afastados.

5. S-2245 – Treinamentos e Capacitações

As informações relativas aos treinamentos e capacitações realizadas pelos trabalhadores precisam ser informados, de acordo com a Tabela 29.

Como funcionará a transmissão das informações entre clínica e clientes?

Com o eSocial, a exigência de informações sobre a exposição aos riscos ambientais e o monitoramento da saúde do funcionário irão aumentar significativamente – exigindo que a clínica e suas empresas clientes estejam em total sintonia e trabalhando em prazos reduzidos. Isso porque com o eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho a empresa passa a transmitir informações na medida em que ocorrem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais mensal ou anualmente, referentes às mais diversas áreas da empresa.

Por exemplo: se o RH admitir um funcionário, ao comunicar a admissão para o eSocial, deverá enviar também o evento referente ao Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – alinhado com os detalhes da admissão. O mesmo ocorrerá nas mudanças de função, retorno ao trabalho, exames periódicos, entre outros.

A clínica ao informar os eventos, gera arquivos XMls que são enviadas para o RH de seus clientes e o RH faz a transmissão para o governo.

A sincronia do prazo destas informações é essencial porque parte dos eventos são gerados pelo RH e parte pela clínica, o que torna o processo mais delicado o que exige um software capacitado para esta necessidade.

Se você já utiliza uma solução tecnológica para gerir informações de saúde e segurança é preciso se certificar que ela esteja de acordo com as exigências do eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho, para o cumprimento da legislação e se afastar das multas.

O Madu é um software para a gestão da saúde ocupacional e da segurança do trabalho que já está 100% adequado ao eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho. Conheça o Madu!

Esteja com sua clínica de saúde e segurança do trabalho em dia e evite multas!

As multas pelo não cumprimento às exigências do eSocial podem chegar até 0,2% do faturamento da empresa. Esteja pronto para o eSocial 2020!

Adequar a sua clínica de saúde ocupacional e/ ou os seus serviços envolvendo a saúde e a segurança do trabalhador ao eSocial será essencial para manter seus clientes. As chances de trocarem de fornecedor caso este não atenda ao eSocial será enorme. Eles precisam que você ofereça um serviço com garantia de atendimento à legislação e que evite multas.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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