A importância estratégica da geração de relatórios na saúde ocupacional

28 de setembro de 2017

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Já sabemos que a utilização de um software para a gestão de clínicas de saúde ocupacional passará a ser indispensável, pelo menos nas clínicas que prezem por um serviço assertivo e de qualidade . É uma questão de tempo para que profissionais deste segmento da saúde se integrem a essa nova realidade, tendência que vai facilitar e fidelizar em muito as ações junto aos clientes/pacientes. Saiba que com a ajuda de geração de relatórios na saúde ocupacional a fidelização pode ser mais assertiva. A gestão da saúde ocupacional tem como base o trabalho em dados e relatórios. Sem essas ferramentas devidamente atualizadas, toda essa administração está sujeita a falhas, provocando, por consequência, transtornos aos usuários que dependem de seus serviços.

Assim, uma clínica que leva em consideração qualidade e desempenho tem que trabalhar com relatórios na saúde ocupacional precisos e pontuais para gerir as necessidades de seus clientes (periodicidades, exames, validades de laudos). São essas informações, aliás, que geram dados que, na sequência, vão oportunizar resultados financeiros para a clínica.

O Madu é um software de saúde ocupacional completamente preparado para oferecer vantagens operacionais e seguras. O software faz a gestão completa da saúde ocupacional, envolvendo também a parte da segurança do trabalho, agendamento de exames e faturamento, facilitando a vida de todos os profissionais envolvidos neste processo ( administrativo, financeiro, médicos do trabalho, fonoaudiólogos, engenheiros, enfermeiros e técnicos do trabalho ).

Vantagens na geração de relatórios na saúde ocupacional

Entre as inúmeras vantagens do Madu está um montador de “consulta de dados e relatórios” , com o qual o cliente pode gerar as informações que precisar, utilizando o cruzamento de informações contidas no sistema. Outro ponto importante é que o software também foi desenvolvido e capacitado para gerar diversos relatórios na saúde ocupacional.

O agendamento assertivo é outra ferramenta importante. Quando a clínica possui uma agenda bem estruturada , consegue otimizar recursos e profissionais. E com as informações organizadas no sistema, o usuário parametriza tempo de realização do exame, tempo de espera entre um exame e outro, recursos e profissionais. Esse pacote todo gera para a clínica otimização de recursos e tempo.

Desta forma, o software para a gestão da saúde ocupacional não oferece vantagens apenas para os profissionais das clínicas e seu corpo médico. Cada vez mais o cliente da clínica procura informações com as quais pode “gerenciar” a clínica que está lhe atendendo, entre elas validades de laudos, periodicidade de exames, resultados de exames , etc.

Frente a isso, quando um cliente contrata um prestador de serviços, ele espera assertividade total dos relatórios na saúde ocupacional e informações geradas. Ele precisa saber se de fato os exames serão agendados no período apropriado, se a documentação será arquivada pelo período exigido por lei e se a emissão de documentos será feita de forma completa. Saiba que o Madu atende completamente a todas essas demandas, garantindo às clínicas um alto nível de satisfação. 

Substituindo as planilhas

Não há porque seguir trabalhando com planilhas sabendo que a tecnologia para a área de recursos humanos na área de clínicas de saúde ocupacional é uma realidade. Mais do que isso, é ótima aliada nas atividades diárias, mantendo o setor e os profissionais atualizados com as melhores práticas de mercado. É garantido que com o auxílio do software certo, a equipe ganha eficiência e agilidade para cumprir com as solicitações e atender ainda melhor seus clientes.

Saiba que os controles em planilhas tornam o trabalho do profissional extremamente complexo e sujeito a erros . Ele precisa se certificar de que as informações lançadas são corretas e, mesmo assim, não saberá se não está cometendo um equívoco, já que a planilha não é uma plataforma preparada para tal.

Conclusão: o investimento em um software significa impulsionar a produtividade, garantir segurança nos processos (e segurança jurídica, o que também é fundamental) e muitas outras funcionalidades com a certeza de estar agindo corretamente.

Atendendo à Legislação

A sua clínica de saúde ocupacional segue de forma adequada à legislação? Às vezes você nem dispõe de tempo para pensar nisso, o que pode acarretar em sérios riscos a seus pacientes. Sem falar na grande possibilidade de ser multado. O momento de pensar nisso é agora, pois a partir de janeiro de 2019 será obrigatório o eSocial. Não cumprir com a legislação e com as exigências do eSocial será motivo certo para que seus clientes pensem em trocar de fornecedor. Daí também a importância de se trabalhar com um software especializado para as práticas e demandas da sua clínica.

Segurança nos processos

Outra vantagem do software Madu é a garantia de segurança nos processos. Podemos utilizar como exemplo disso os históricos. A cada alteração, o sistema cria um histórico por período, desta forma é possível acessar informações de qualquer tempo. Isso é muito importante na emissão de PPP. Desta forma, os históricos irão auxiliar no momento de gerar o PPP , e este terá as alterações ocorridas com quebra de períodos. Isso evita que na geração do PPP seja necessário buscar informações em outros locais, além do sistema.

Entre os exames ocupacionais, os periódicos podem ser agendados com antecedência, em função de que são identificados no PCMSO . Eles possuem um prazo para serem realizados e seus clientes esperam que a gestão em torno destes exames seja realizada por você, prestador de serviços de saúde ocupacional.

Tecnologia a favor da saúde ocupacional

Entenda que, desorganização no envio da convocação dos exames, atrasos na realização dos exames e demora na comunicação dos exames alterados e na entrega da documentação final aos clientes são fatores que implicam negativamente na satisfação dos clientes das clínicas de saúde ocupacional.

É por isso que a tecnologia pode ser uma grande aliada para que os profissionais das clínicas garantir satisfação aos usuários. Com um sistema de saúde ocupacional, é possível emitir relatórios dos exames e saber: quantos encontram-se no período de serem realizados, quais agendamentos estão pendentes por parte das empresas, e até mesmo, filtros por tipos de exames, por exemplo. Estes relatórios na saúde ocupacional contribuem muito para a organização e a certeza de que os exames ocupacionais acontecerão dentro do prazo necessário.

Sistemas tecnológicos também permitem que a convocação de exames, o agendamento deles e o envio dos resultados finais sejam realizados de forma automática por meio de agendas inteligentes e envios em lotes para seus clientes. Isso agiliza o processo de agendamento de exames desde a convocação até a entrega da documentação final.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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A Portaria MTE nº 1.131/2025 impacta nas multas do eSocial SST: valores atualizados, valor por trabalhador fixado e regra de descontos alteradas. Confira!
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