Agendamento de exames em Saúde Ocupacional com agilidade

18 de outubro de 2017

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Tarefa chave das clínicas de saúde ocupacional, o agendamento de exames envolve diversas atividades e profissionais até o seu acontecimento: PCMSO , relatório de convocação de exames, agendamento dos exames, controle da fila de espera, sincronia no atendimento médico, comunicação de exames alterados, emissão do ASO, envio do documento para as empresas e arquivamento na clínica. 


É muito comum vermos clínicas que ainda fazem o controle por meio de agendas e papéis. Pode ser que esta forma de organizar seja efetiva, caso você tenha poucos clientes ou possua uma equipe maior. Mesmo assim, não se pode dizer que as chances de erros não existem, correto? Trabalhar com tanta informação de forma totalmente manual é esquecer do prazo de um exame, de marcar duas pessoas no mesmo horário e assim por diante. São diversos os erros que podemos listar aqui.

Se essa é a realidade da sua clínica de saúde ocupacional, mas sabe que o dia a dia pode se tornar mais fácil e organizado , e mais, quer mudar isso, saiba que existem softwares de saúde ocupacional que podem ajudar você!  Acompanhe a leitura deste post e entenda como!

Emissão do relatório de exames em saúde ocupacional

Com base no PPRA, o PCMSO é elaborado e, a partir dele, são geradas as informações de necessidades de exames e sua periodicidade, levando-se em conta o posto, a função e a faixa etária. O PCMSO aponta os exames necessários e, se você tiver um software, estas informações já estão disponíveis no sistema, permitindo emitir o relatório de exames automaticamente.

Desta forma, você ganha tempo no momento do agendamento, reduzindo riscos de solicitar a realização de exames desnecessários ou mesmo esquecendo de solicitar aqueles exigidos e dentro do prazo necessário. Este controle permite você cuidar melhor também do seu faturamento e, consequentemente, do lucro da sua empresa.

Ao esquecer de solicitar um exame, você perde um valor que tinha entrada certa no seu caixa. Ao solicitar exames sem necessidade, acontece o mesmo. Além disso, ao garantir o cumprimento dos prazos dos diversos exames – admissionais, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissionais e periódicos – sua clínica tem a garantia de estar em dia com o Ministério do Trabalho, o que evita possíveis multas para seus clientes.

O valor é considerável, varia de R$402,22 a R$6.708,08 e, se reincidentes, podem ser maiores, chegando de 3 a 30 vezes o valor de referência. Um software pode facilitar ainda mais o envio do relatório de exames : permite que a emissão seja feita pelo canal que melhor se adequar às suas necessidades, tanto por e-mail, quanto por SMS ou ainda por meio de um portal específico.

Organização das agendas dos prestadores de serviços de saúde ocupacional

Médicos, enfermeiros do trabalho, fonoaudiólogos e demais prestadores de serviços envolvidos. Eles possuem um contrato com as clínicas para estarem disponíveis por tantas horas em um certo período, o valor por hora de cada um é fechado. Por que então, não otimizar a agenda destes profissionais ? O Madu, software de saúde ocupacional, possui a funcionalidade da agenda inteligente.

Cada clínica constrói, a partir da sua realidade, a sua própria agenda. Desta forma é possível otimizar a rapidez no agendamento de exames, o número de atendimento dos profissionais, o período de espera dos colaboradores, e o tempo total de duração dos exames e liberação dos colaboradores para voltarem às suas atividades.

A agenda inteligente é construída a partir de informações que a sua clínica precisará informar, como: exames que você realiza no próprio local, tempo para realização de cada exame, quais os profissionais envolvidos e carga horária de cada um, espaço físico, horário de atendimento da clínica.

Ao utilizar a agenda inteligente, você consegue visualizar a agenda dos profissionais e sugerir horários de atendimento. Poderá também organizar o horário de chegada para cada colaborador, de forma que não precisem aguardar mais que alguns minutos na fila de espera. Além disso, saberá informar ao certo o período que o colaborador ficará afastado da empresa realizando os exames.

Agilidade, otimização e organização , tudo isso com a agenda inteligente. Esse recurso é demais, não é mesmo!? Ele permite a sincronia de todos os envolvidos para a otimização do tempo dos colaboradores de seus clientes impactando diretamente na satisfação destes!

Software de saúde ocupacional para a gestão do agendamento de exames  

Como falamos no início deste artigo, o agendamento de exames envolve diversas tarefas e profissionais. Durante o texto, você percebeu quantas tarefas manuais podem ser realizadas de forma automática , facilitando a gestão do agendamento de exames e trazendo maior agilidade para a sua clínica.

A possibilidade de erros cai drasticamente e os recursos são melhores utilizados, fazendo com que, consequentemente, você otimize também a parte financeira da sua clínica (falando neste assunto, temos um artigo exclusiv o  que dá dicas simples para serem colocadas em prática sobre como é possível melhorar a vida financeira do seu negócio). O agendamento de exames de forma inteligente é possível com a ajuda de um software , que para a gestão dos procedimentos irá levar em conta diversas variáveis da sua clínica.

Como este recurso não é uma funcionalidade fechada, mas sim, permite se adaptar à sua realidade, a agenda inteligente de exames se torna muito efetiva. Você viu que com ela é possível atender uma maior quantidade de pessoas, em menos tempo e utilizando melhor a agenda dos profissionais, otimizando recursos, tempo, diminuindo a espera dos pacientes e o gasto operacional, tornando a sua clínica mais produtiva. Compreendeu o quanto um sistema de saúde ocupacional poderá auxiliar você na organização?

Então, conheça o Madu! Um software de saúde ocupacional preparado para oferecer todas estas vantagens com o agendamento de exames. O software faz a gestão completa da saúde ocupacional, da segurança do trabalho, do agendamento de exames e do faturamento, facilitando o trabalho de todos os seus profissionais, tanto dos que atuam no administrativo e financeiro, quanto os médicos e engenheiros do trabalho, fonoaudiólogos, enfermeiros e técnicos do trabalho. Tudo isso por um preço realmente acessível. Acesse o site aqui e conheça!

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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