10 Respostas para as dúvidas mais comuns sobre LTCAT

dez. 05, 2017

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Você tem dúvidas sobre o LTCAT ? A segurança do trabalho realiza atividades com a finalidade de prevenção de doenças e acidentes no trabalho, de forma a preservar a vida e a saúde. Esta área tem como seu grande norte as Normas Regulamentadoras – NRs – que direcionam o esforço dos técnicos do trabalho:

NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO );

NR 1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

Neste artigo, vamos dar atenção especial à uma delas: o  LTCAT, que é elaborado com base nas informações levantadas no mesmo momento da elaboração do PGR.  Sendo que o PGR tem o objetivo trabalhista e o LTCAT previdenciário.

Vamos conhecer as 10 dúvidas mais comuns que envolvem o LTCAT?

1. LTCAT. Que documento é este?

LTCAT é a sigla de  Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Este documento é regulamentado pela Previdência Social e aponta as condições do ambiente de trabalho em que os trabalhadores de determinada empresa atuam, o qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adota para fins previdenciários.

2. Qual a sua finalidade?

O documento registra a exposição do ambiente de trabalho a agentes físicos, químicos ou biológicos  prejudiciais à saúde do trabalhador,  que possam gerar  perigo ou condição de insalubridade.  É a partir dele, que o INSS apontará se a pessoa tem necessidade de  aposentadoria especial ou não.

Ainda, o LTCAT deve informar a existência de equipamentos de proteção coletiva ou individual para diminuição da intensidade do agente a limites de tolerância, e incluir recomendações sobre o uso.

3. Quando elaborar e atualizar o LTCAT?

O LTCAT precisa ser elaborado quando existir atividades que  expõem o trabalhador a agentes nocivos.

 
Quanto à atualização, ela deve ser realizada anualmente e sempre que houver alterações no ambiente de trabalho.  Como alterações, devem ser consideradas aquelas que constam na Instrução Normativa nº77, de 21 de janeiro de 2015:

I –  mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

4. Quem elabora?

Conforme o   art. 58 da Lei 8213/91 , sua elaboração se dá por um  engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme  Artigo 195 da CLT.

5. Qual a diferença entre LTCAT e PGR?

 
PGR é uma abreviação para o  Programa de Gerenciamento de Riscos , instituído pela  Norma Regulamentadora Nº1  (NR-01), que substitui o PPRA .
Sua função é estabelecer disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns às NRs de segurança e saúde no trabalho, além das diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção.

As ações desenvolvidas no âmbito do PGR devem contemplar, pelo menos, 2 itens:  inventário de riscos e plano de ação.

Já, o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e adotado pelo INSS. Permite  aposentadoria especial para trabalhadores que realizam atividades em ambientes perigosos para a saúde.

 
Enquanto o PGR visa a saúde e a segurança do trabalhador, o LTCAT documenta o ambiente de forma a possibilitar uma aposentadoria especial.  É com base no PGR que o LTCAT é elaborado.

 

6. Quais os agentes de risco existentes nos ambientes de trabalho?

Os agentes de risco podem ser:  físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes:

 
– Riscos físicos: agentes físicos, como ruídos, vibrações, pressões, temperaturas extremas, radiações, entre outros; 

  – Riscos químicos: substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória através da pele ou por ingestão, como óleos, tintas, poeira e fumo;

 
– Riscos biológicos: bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;

 
– Riscos ergonômicos: má postura, movimentos repetitivos ou errados, excesso de trabalho ou esforço, entre outros; 

 
– Riscos de acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos; máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, etc.

7. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?

 
Sim, independente da quantidade de trabalhadores ou do segmento , é obrigatório para todas as empresas que possuam trabalhadores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), e deve se manter atualizado, conforme  Lei 8.213 de 1991 .  Alguns órgãos públicos por exemplo, tem regime próprio e neste caso podem não precisar de LTCAT. Tirando esta exceção, aquelas que não elaborarem o documento estarão sujeitas a multas.

 

8. Quais são as multas para empresas sem LTCAT?

 
As multas podem variar  de R$ 636,17 a R$ 63.617,35  de acordo com a gravidade da infração, conforme Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III.

 

9. É necessário que o trabalhador leve o LTCAT ao INSS?

Não.  Ele deve estar atualizado na empresa e disponível para apresentação quando solicitado. Não é necessário o trabalhador ir atrás do LTCAT para comprovar sua aposentadoria especial.

10. Existe uma validade para este documento?

A validade é indeterminada, mas o ideal é que seja atualizado  uma vez ao ano ou quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização.

Considerações

Na área da saúde ocupacional e da segurança do trabalho diversos são os documentos a serem elaborados , normas, leis e prazos a serem seguidos, por isso é importante se manter atualizado quantos às regras para evitar que multas recaiam aos seus clientes.

Para facilitar o gerenciamento das informações de seus clientes, mantê-las atualizadas e centralizadas em um sistema que vai facilitar o seu dia a dia como prestador de serviços de saúde e segurança,  existe um software completo e desenvolvido especialmente para você: o Madu.

 
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Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
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