Chegada do PGR e fim do PPRA: Perguntas e Respostas
set. 25, 2020
Contate-nos
Obrigado por entrar em contato. Retornaremos assim que possível.
Desculpe, houve um erro ao enviar a mensagem. Tente novamente mais tarde.
Receba conteúdos sobre Medicina e Segurança do Trabalho por e-mail
Fim do PPRA, início doPGR, mudanças nas NRs, chegada do eSocial... Muitas informações, não é mesmo? Não é por acaso que os profissionais deRecursos Humanose deSaúde e Segurança do Trabalhoestejam em busca de conhecimento para se adaptar a tantas mudanças. Para ajudar você na transição do PPRA para o PGR, reunimos diversas dúvidas comuns com suas respectivas respostas. Toda mudança gera um desconforto, é normal, mas queremos tornar esse processo mais tranquilo para você e sua empresa! Uma ótima leitura!
1 – A partir de quando o PPRA deixa de existir e o PGR passa a ser obrigatório?
Entrou em vigor o PGR no dia03 de janeiro de 2022. Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais. Desta forma, um PPRA que precise passar por revisão em dezembro de 2021, por exemplo, deve ser sim revisado, e apenas no próximo mês, em janeiro, deve ser elaborado o PGR.
2 – O PGR é obrigatório para todos?
Não. Os microempreendedores individuais (MEI) não estão obrigados a fazer o PGR em nenhuma situação.Também ficamdispensadas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais à agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1. Importante:A declaração digital ainda não está disponível. Por enquanto, a organização deve manter uma carta declarando a ausência de risco, assinada por seu responsável legal.
3 – Qual a estrutura do PGR?
Para cumprir a norma, o PGR precisa ter, pelo menos, 2 itens:inventário de riscos e plano de ação. É importante frisar que o PGR pode ser ainda mais segmentado do que o GRO: por setor, por atividade... A NR-1 deixou esta opção em aberto.
1 - Inventário de riscos
O inventário de riscos foi basicamente gerado a partir de duas etapas do GRO: identificação de perigo e avaliação de riscos. No GRO a avaliação é mais superficial, com foco na identificação dos seus processos. Agora, é o momento de inserir mais informações sobre as características dos seus processos: risco identificado, nível do risco, avaliações ambientais... Estes detalhes vão ajudar a gerar um plano de ação. Exemplo:Perante determinado risco, qual a possível lesão? É necessário indicar qual a fonte e qual trabalhador está exposto. Isso pode ser criado a partir de uma planilha ou formulário, não há um padrão definido. Muitas empresas de gestão já possuem um inventário, que normalmente é chamado de planilha de perigos e riscos. Ali, devem constar os riscos relacionados para cada uma das funções, o que pode ser um trabalho grandioso.
2 - Plano de ação
O plano de ação não se resume apenas em listar aquilo que se quer implementar, mas também listar o que já está implementado e, ainda, assegurar que a manutenção está sendo feita.
4 – O PGR precisa estar integrado com demais programas de SST?
Sim, os programas precisam estar alinhados para uma real gestão da saúde e segurança do trabalho. Por exemplo:O controle do GRO estará no plano de ação do PGR; o PCA – programa de Controle Auditivo – impacta no momento de avaliar a eficácia dos protetores, com base nos exames da população que você tem, e assim por diante.
5 – Como fica a gestão de terceiros no PGR?
Apesar de o MEI não ter a obrigação de fazer PGR, se a sua empresa contrata um MEI, é preciso inseri-lo dentro do seu PGR. Já, no caso da sua empresa contratar um EPP ou ME, dispensados do PGR por não haver riscos conforme a NR-1, você pode fornecer as informações do seu ambiente para ele. Se o EPP ou ME estiver obrigado a ter PGR, ele precisa enviar o PGR dele para a sua empresa. É indispensável o alinhamento entre os PGRs.
6 – Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR?
A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso possua conhecimento técnico, ou delegar esta tarefa para umengenheiro ou técnico de segurança do trabalhode sua confiança.
7 – O que, de fato, será solicitado caso haja fiscalização de um auditor?
OPGRé o programa que será solicitado e pode ser apresentado de formaimpressa ou digital. Otempo de guarda deve ser de 20 anose aatualizaçãodos PGRsa cada 2 anos, no formato de históricos. Importante:Sempre que houver uma mudança significativa para ajuste do PGR, ele deve ser atualizado, isso porque ele é um "documento vivo". Somente quando não houver nenhuma mudança dentro do período de 2 anos, é que este se torna o prazo limite para sua atualização. O que deve acontecer de forma mais rara.
8 – Qual a penalidade para quem não realizar PGR no prazo?
A multavaria de acordo com o número de funcionários da empresa. O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.
9 – Quando o PGR aciona a NR-9?
Ao detectar risco físico, químico ou biológicono PGR, deve-se acionar a NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais à Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Sempre que funcionários forem expostos a estes 3 tipos de riscos, a NR-9 precisa ser consultada.
Quer mais respostas sobre PGR e ainda entender sobre GRO e impactos no PCMSO?
Acesse o Guia Completo de Perguntas e Respostas! Reunimos as dúvidas mais comuns dos profissionais de Recursos Humanos e de Medicina e Segurança do Trabalho e montamos umGuia com 24 itens sobre o tema.
Você também vai gostar de assistir aos vídeos com especialistas sobre o assunto:
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
Quer dominar a audiometria? Entenda sobre: repetição da audiometria após a admissão, validade do exame de audiometria para o demissional, repouso antes do exame, exame audiométrico de referência e sequencial, relação com o eSocial, PCA - Programa de Conservação Auditiva e Nova lei do PCD auditivo.
A publicidade médica passou por mudanças com a Resolução CFM nº 2.336 e está valendo desde 11 de março de 2024! Saiba como ficam as responsabilizações, direitos, deveres, regras para redes sociais, veículos de comunicação de massa e uso de imagens, com o artigo.
Quer dominar a audiometria? Entenda sobre: repetição da audiometria após a admissão, validade do exame de audiometria para o demissional, repouso antes do exame, exame audiométrico de referência e sequencial, relação com o eSocial, PCA - Programa de Conservação Auditiva e Nova lei do PCD auditivo.