Fim da MP 927: Exames e treinamentos voltam aos prazos normais
jul. 20, 2020
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AMP 927, criada pelo Governo em 22 de março de 2020, para questões de trabalho e emprego no momento depandemia,não foi convertida em lei dentro do prazo. Com isso,a partir de 19 de julho de 2020, todas as alterações trabalhistas da MP 927 deixaram de valer, trazendo novidades para a área de Saúde e Segurança do Trabalho. Você não sabe o mudou com o fim da MP 927 para a SST? OMadu,Software de Medicina do Trabalho para Clínicas, traz as informações para você. Boa leitura!
Exigências administrativas em SST que voltam aos prazos normais
Dentre as exigências administrativas que as Clínicas e Consultorias de SST devem estar atentas são:exames ocupacionais, treinamentos e Cipa.
Veja como fica cada um deles, com o fim da MP 297:
Exames Ocupacionais, Clínicos e Complementares
Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares voltam a ser obrigatórios, mesmo durante a pandemia.
O prazo de 60 diaspara a realização dos examesfoi extintojunto com a MP. E agora? Osexames atrasados devem ser feitos IMEDIATAMENTE!
Exames Demissionais
O mesmo acontece com osexames demissionais, queantes poderiam ser dispensados caso houvesse um exame médico ocupacional realizado há menos de 180 dias.
Agora,precisam ser realizados dentro do prazo legal padrão.
Treinamentos
Ostreinamentos periódicos e eventuaisprevistos voltam a ser obrigatórios.
O prazo de 90 dias para a realização dos treinamentos foi extinto junto com a MP. Desta forma,os treinamentos atrasados devem ser realizados IMEDIATAMENTE e no formato padrão previsto.
Cipa
Processos eleitorais de CIPA devem ocorrer normalmente.
Não podem mais ser suspensos e os mandatos dos cipeiros não podem ser prorrogados.Dica:Esta pode ser umaoportunidade para aumentar a demanda de trabalho e equilibrar a receita, que caiu drasticamente para a maioria das Clínicas e Consultorias de SST, durante o período de pandemia. Você precisa dedicas sobre Gestão Financeirada sua Clínica Ocupacional?Assista ao vídeo abaixoe coloque em prática algumas dicas simples.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial, com o retorno do evento S-2221, conforme Portaria do MTE nº 612, publicada no dia 26/04/2024, e a NT de 30/04/2024. Confira periodicidade de realização do exame, custos, responsabilidades e demais definições. Acesse!
O evento S-2220 não consta mais como obrigação acessória para composição do PPP.
Com a alteração realizada pela IN 2185/2024 ficou claro que para fins previdenciários o não envio do evento S-2220 não acarretará em multas.
Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.
Quer dominar a audiometria? Entenda sobre: repetição da audiometria após a admissão, validade do exame de audiometria para o demissional, repouso antes do exame, exame audiométrico de referência e sequencial, relação com o eSocial, PCA - Programa de Conservação Auditiva e Nova lei do PCD auditivo.
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Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.