Coronavírus x Segurança e Medicina do Trabalho: como ficam as Clínicas?

mar. 23, 2020

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O Coronavírus mal surgiu e logo evoluiu para uma pandemia , declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS . Não demorou 3 meses a chegar no país e já é realidade: foi decretado estado de calamidade pública no país.

No Brasil, o governo federal divulgou algumas medidas para proteção de empregos e distribuição de renda durante a pandemia do Coronavírus, com a publicação da MP nº 927. Elas impactam também a segurança e saúde ocupacional quanto a realização de exames ocupacionais, treinamentos e CIPA.

Seguindo o posicionamento do governo, associações e conselhos relacionados à Medicina do Trabalho emitiram notas e recomendações, visando a proteção dos profissionais e a orientação da conduta com seus pacientes.

Acompanhe as últimas informações e saiba como proceder com sua Clínica, no trato com seus clientes e colaboradores.

Posicionamento do Governo Federal 

Após algumas medidas anunciadas, o Governo publicou a MP nº 927 de 22 de março de 2020 , que aborda questões sobre trabalho e emprego. Dentre elas, o Capítulo VII é dedicado à suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. 

Saiba quais são elas, na íntegra:

Art. 15. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

§ 1º Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

§ 2º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.

§ 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

Art. 16. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

§ 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.

Art. 17. As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.

Posicionamento da ANAMT 

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho divulgou recomendação aos profissionais médicos do trabalho em relação ao coronavírus. Confira na íntegra a Recomendação da ANAMT.

O documento traz uma campanha educativa e de sensibilização, informações sobre exames ocupacionais e determina algumas restrições. Importante frisar que este posicionamento foi feito antes da publicação da MP nº 927, então é provável que sofra alterações.

Acompanhe as principais informações quanto aos exames ocupacionais:

- Os exames admissionais em decorrência de nomeação em cargo público poderão ser realizados mediante a diversos cuidados como: triagens, evitar aglomerações, utilizar EPIs.

- Já, os exames ocupacionais devem ser suspensos, assim como os exames complementares, com exceção dos exames demissionais.

A recomendação é de que o exame demissional seja dispensado respeitando os prazos do último exame ocupacional realizado, conforme norma vigente.

Posicionamento da CFFa

Da mesma forma que a ANANT, o Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa apresentou uma recomendação aos profissionais fonoaudiólogos.

Confira na íntegra a recomendação da CFFa .

E, acompanhe abaixo, o resumo das recomendações:

- Suspensão dos atendimentos fonoaudiológicos ambulatoriais e dos procedimentos e exames eletivos.

– Recusa de atendimento caso não sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual, bem como dos materiais para higiene pessoal, material e do ambiente laboral, conforme determina o Código de Ética da Fonoaudiologia.

- O atendimento fonoaudiológico pode ocorrer por teleconsulta e telemonitoramento , de acordo com a Resolução CFFa nº 427, de 1º de março de 2013.

Além dos posicionamentos das entidades, é importante ficar atento à classificação de graus de risco quanto à exposição ao coronavírus. O MPT emitiu uma Nota técnica. Acompanhe a leitura!

Classificação de Graus de Risco à exposição em relação ao coronavírus

A Nota técnica 02/2020 , divulgada pelo Ministério Público do Trabalho traz a classificação de graus de risco à exposição ao coronavírus, conforme as funções desempenhadas.

Leia na íntegra:

Risco muito alto de exposição

Aqueles com alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 durante procedimentos médicos, laboratoriais ou post-mortem, tais como: médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e aqueles que realizam autopsias;

Risco alto de exposição

Profissionais que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, tais como: fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos, profissionais que realizam o transporte de pacientes, como ambulâncias, profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro;

Risco mediano de exposição

Profissionais que demandam o contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavírus (SARS-coV-2), mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados; que tem contato com viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença (em áreas sem transmissão comunitária); que tem contato com o público em geral (escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista) (em áreas com transmissão comunitária);

Risco baixo de exposição

Aqueles que não requerem contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus, que não tem contato (a menos de 2 metros) com o público; profissionais com contato mínimo com o público em geral e outros trabalhadores.

E agora, Clínicas de Segurança e Medicina do Trabalho?

Agora é o momento de lembrar que o mais importante é a saúde de todos! De seus colaboradores, de seus clientes, de sua família e a sua própria saúde!

Havendo necessidade ou a decisão de manter o funcionamento da clínica, siga rigorosamente as recomendações da ANAMT, como:

• Disponibilizar EPI para equipe de saúde que prestar atendimento ao trabalhador;

• Comunicar às empresas clientes sobre a suspensão de todos os exames ocupacionais e complementares enquanto durar a epidemia excetuando-se os exames demissionais. O exame demissional pode ser dispensado respeitando-se os prazos do último exame ocupacional realizado, consoante a norma vigente;

• Organizar a sala de espera e estações de trabalho resguardando o espaçamento de 2m;

• Organizar o atendimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas;

• Disponibilizar lavatórios com dispenser de sabão líquido e papel toalha e frascos ou dispenser de álcool gel;

• Estabelecer a higienização das estações de trabalho com álcool à 70% ou outras substâncias de desinfecção hospitalar, antes, durante e após o seu uso;

• Determinar o imediato afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco: idosos a partir de 60 anos, com doenças crônico-degenerativas, doenças respiratórias e gestantes.

Caso você opte, ou ainda, seja conduzido a fechar a clínica de segurança e medicina do trabalho em função de decretos na sua cidade, saiba que é temporário, e é o melhor a se fazer.

Vamos seguir o movimento #fiqueemcasa e aderir ao isolamento social. É uma questão de saúde e quanto antes aderirmos a ele, antes sairemos dele também!

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.
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