Coronavírus x Segurança e Medicina do Trabalho: como ficam as Clínicas?
23 de março de 2020
O Coronavírus
mal surgiu e logo evoluiu para uma pandemia
, declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS
. Não demorou 3 meses a chegar no país e já é realidade: foi decretado estado de calamidade pública no país.
No Brasil, o governo federal divulgou algumas medidas para proteção de empregos e distribuição de renda durante a pandemia do Coronavírus, com a publicação da MP nº 927. Elas impactam também a segurança e saúde ocupacional quanto a realização de exames ocupacionais, treinamentos e CIPA.
Seguindo o posicionamento do governo, associações e conselhos relacionados à Medicina do Trabalho emitiram notas e recomendações, visando a proteção dos profissionais e a orientação da conduta com seus pacientes.
Acompanhe as últimas informações e saiba como proceder com sua Clínica, no trato com seus clientes e colaboradores.
Posicionamento do Governo Federal
Após algumas medidas anunciadas, o Governo publicou a MP nº 927 de 22 de março de 2020
, que aborda questões sobre trabalho e emprego. Dentre elas, o Capítulo VII é dedicado à suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Saiba quais são elas, na íntegra:
Art. 15. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
§ 1º Os exames
a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.
§ 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
Art. 16. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
§ 1º Os treinamentos
de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância
e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
Art. 17. As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.
Posicionamento da ANAMT
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho divulgou recomendação aos profissionais médicos do trabalho
em relação ao coronavírus. Confira na íntegra a Recomendação da ANAMT.
O documento traz uma campanha educativa e de sensibilização, informações sobre exames ocupacionais e determina algumas restrições. Importante frisar que este posicionamento foi feito antes da publicação da MP nº 927, então é provável que sofra alterações.
Acompanhe as principais informações quanto aos exames ocupacionais:
- Os exames admissionais em decorrência de nomeação em cargo público poderão ser realizados mediante a diversos cuidados como: triagens, evitar aglomerações, utilizar EPIs.
- Já, os exames ocupacionais devem ser suspensos, assim como os exames complementares, com exceção dos exames demissionais.
A recomendação é de que o exame demissional seja dispensado respeitando os prazos do último exame ocupacional realizado, conforme norma vigente.
Posicionamento da CFFa
Da mesma forma que a ANANT, o Conselho Federal de Fonoaudiologia
- CFFa
apresentou uma recomendação
aos profissionais fonoaudiólogos.
Confira na íntegra a recomendação da CFFa
.
E, acompanhe abaixo, o resumo das recomendações:
- Suspensão dos atendimentos fonoaudiológicos
ambulatoriais e dos procedimentos e exames eletivos.
– Recusa de atendimento caso não sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual, bem como dos materiais para higiene pessoal, material e do ambiente laboral, conforme determina o Código de Ética da Fonoaudiologia.
- O atendimento fonoaudiológico pode ocorrer por teleconsulta e telemonitoramento
, de acordo com a Resolução CFFa nº 427, de 1º de março de 2013.
Além dos posicionamentos das entidades, é importante ficar atento à classificação de graus de risco quanto à exposição ao coronavírus. O MPT emitiu uma Nota técnica. Acompanhe a leitura!
Classificação de Graus de Risco à exposição em relação ao coronavírus
A Nota técnica 02/2020
, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho traz a classificação de graus de risco à exposição ao coronavírus, conforme as funções desempenhadas.
Leia na íntegra:
Risco muito alto de exposição
Aqueles com alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 durante procedimentos médicos, laboratoriais ou post-mortem, tais como: médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e aqueles que realizam autopsias;
Risco alto de exposição
Profissionais que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, tais como: fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos, profissionais que realizam o transporte de pacientes, como ambulâncias, profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro;
Risco mediano de exposição
Profissionais que demandam o contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavírus (SARS-coV-2), mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados; que tem contato com viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença (em áreas sem transmissão comunitária); que tem contato com o público em geral (escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista) (em áreas com transmissão comunitária);
Risco baixo de exposição
Aqueles que não requerem contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus, que não tem contato (a menos de 2 metros) com o público; profissionais com contato mínimo com o público em geral e outros trabalhadores.
E agora, Clínicas de Segurança e Medicina do Trabalho?
Agora é o momento de lembrar que o mais importante é a saúde de todos! De seus colaboradores, de seus clientes, de sua família e a sua própria saúde!
Havendo necessidade ou a decisão de manter o funcionamento da clínica, siga rigorosamente as recomendações da ANAMT, como:
• Disponibilizar EPI para equipe de saúde que prestar atendimento ao trabalhador;
• Comunicar às empresas clientes sobre a suspensão de todos os exames ocupacionais e complementares enquanto durar a epidemia excetuando-se os exames demissionais. O exame demissional pode ser dispensado respeitando-se os prazos do último exame ocupacional realizado, consoante a norma vigente;
• Organizar a sala de espera e estações de trabalho resguardando o espaçamento de 2m;
• Organizar o atendimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas;
• Disponibilizar lavatórios com dispenser de sabão líquido e papel toalha e frascos ou dispenser de álcool gel;
• Estabelecer a higienização das estações de trabalho com álcool à 70% ou outras substâncias de desinfecção hospitalar, antes, durante e após o seu uso;
• Determinar o imediato afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco: idosos a partir de 60 anos, com doenças crônico-degenerativas, doenças respiratórias e gestantes.
Caso você opte, ou ainda, seja conduzido a fechar a clínica de segurança e medicina do trabalho em função de decretos na sua cidade, saiba que é temporário, e é o melhor a se fazer.
Vamos seguir o movimento #fiqueemcasa
e aderir ao isolamento social. É uma questão de saúde e quanto antes aderirmos a ele, antes sairemos dele também!

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.