Telemedicina pode ser usada na medicina ocupacional durante a pandemia?
30 de março de 2020
O Ministério da Saúde
publicou a Portaria nº 467
, no dia 23 de março de 2020, regulamentando a telemedicina
para a prática da medicina à distância.
Mas não se engane: ela está autorizada por um determinado período e somente para algumas modalidades.
Acompanhe o artigo que o Madu
, Software de Medicina do Trabalho para Clínicas
, criou para você descobrir se a telemedicina pode ser ou não usada na medicina ocupacional!
Por qual motivo a telemedicina foi aprovada?
Como medida para frear o contágio de coronavírus
, o Ministério da Saúde (MS) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentaram a possibilidade do uso da telemedicina.
A intenção é reduzir a aglomeração de pessoas aos hospitais e pronto-atendimentos.
Qual o prazo da aprovação da telemedicina?
A telemedicina foi aprovada em caráter temporário, apenas durante a pandemia do coronavírus.
Em quais modalidades a telemedicina pode ser utilizada?
Segundo o Ministério da Saúde (MS), o atendimento entre médico e paciente, por meio da tecnologia, pode ser utilizado nas seguintes modalidades: atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico.
Emissão de atestados e receitas também estão autorizados, desde que os documentos sejam assinados de forma eletrônica.
O Conselho Federal de Medicina (CFM)
também se manifestou sobre o assunto por meio de Ofício CFM nº 1.756/2020
– COJUR, de 19 de março de 2020. Nele, há uma listagem dos procedimentos médicos que podem ser realizados à distância, como:
- Teleorientação:
para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento:
ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
- Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Telemedicina e Medicina Ocupacional
Com a realização de exames ocupacionais, o médico sugere a aptidão ou inaptidão do trabalhador em sua função e atividade. Não se encaixa como pesquisa; ensino; consulta clínica de assistência, prevenção ou promoção à saúde, conforme art. 3º da Lei no 13.989/2020, que fala sobre o uso da telemedicina durante a pandemia.
Outro ponto a ser considerado é a necessidade da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O inciso II do art. 6º da Resolução CFM nº 2.183/2018 proíbe emitir o ASO sem a realização do exame médico do trabalhador.
Desta forma, conclui-se que não há aprovação legal para a realização de exames médicos ocupacionais por telemedicina. É necessário a realização de exame clínico direto no trabalhador.
É importante lembrar que a MP nº 927/2020
suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares
. Já, os exames demissionais poderão ser dispensados
se um exame médico ocupacional tiver sido realizado há menos de 180 dias.
Somente após 60 dias do encerramento do estado de calamidade pública
é que estes exames postergados devem ser realizados.
Contudo, a MP não proíbe a realização dos exames ocupacionais.
Caso sejam necessários, se esta for a opção do médico do trabalho, ele deverá fazer de forma presencial com adoção de todas as medidas de segurança
para evitar o contágio do coronavírus.
Quer mais informações de como as Clínicas de Segurança e Medicina do Trabalho podem/devem agir nesse momento de pandemia do coronavírus? Então você vai gostar de ler este artigo.

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.