Telemedicina pode ser usada na medicina ocupacional durante a pandemia?

30 de março de 2020

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O Ministério da Saúde  publicou a Portaria nº 467 , no dia 23 de março de 2020, regulamentando a telemedicina para a prática da medicina à distância.

Mas não se engane: ela está autorizada por um determinado período e somente para algumas modalidades.

Acompanhe o artigo que o Madu , Software de Medicina do Trabalho para Clínicas , criou para você descobrir se a telemedicina pode ser ou não usada na medicina ocupacional! 

Por qual motivo a telemedicina foi aprovada?

Como medida para frear o contágio de coronavírus , o Ministério da Saúde (MS) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentaram a possibilidade do uso da telemedicina.

A intenção é reduzir a aglomeração de pessoas aos hospitais e pronto-atendimentos.

Qual o prazo da aprovação da telemedicina?

A telemedicina foi aprovada em caráter temporário, apenas durante a pandemia do coronavírus.

Em quais modalidades a telemedicina pode ser utilizada?

Segundo o Ministério da Saúde (MS), o atendimento entre médico e paciente, por meio da tecnologia, pode ser utilizado nas seguintes modalidades: atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico. 

Emissão de atestados e receitas também estão autorizados, desde que os documentos sejam assinados de forma eletrônica.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) também se manifestou sobre o assunto por meio de Ofício CFM nº 1.756/2020 – COJUR, de 19 de março de 2020. Nele, há uma listagem dos procedimentos médicos que podem ser realizados à distância, como: 

  • Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;

  • Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.

  • Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Telemedicina e Medicina Ocupacional

Com a realização de exames ocupacionais, o médico sugere a aptidão ou inaptidão do trabalhador em sua função e atividade. Não se encaixa como pesquisa; ensino; consulta clínica de assistência, prevenção ou promoção à saúde, conforme art. 3º da Lei no 13.989/2020, que fala sobre o uso da telemedicina durante a pandemia.

Outro ponto a ser considerado é a necessidade da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O inciso II do art. 6º da Resolução CFM nº 2.183/2018 proíbe emitir o ASO sem a realização do exame médico do trabalhador.

Desta forma, conclui-se que não há aprovação legal para a realização de exames médicos ocupacionais por telemedicina. É necessário a realização de exame clínico direto no trabalhador.

É importante lembrar que a MP nº 927/2020 suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares . Já, os exames demissionais poderão ser dispensados se um exame médico ocupacional tiver sido realizado há menos de 180 dias.

Somente após 60 dias do encerramento do estado de calamidade pública é que estes exames postergados devem ser realizados.

Contudo, a MP não proíbe a realização dos exames ocupacionais.  Caso sejam necessários, se esta for a opção do médico do trabalho, ele deverá fazer de forma presencial com adoção de todas as medidas de segurança para evitar o contágio do coronavírus.

Quer mais informações de como as Clínicas de Segurança e Medicina do Trabalho podem/devem agir nesse momento de pandemia do coronavírus? Então você vai gostar de ler este artigo.

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.
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