A expressão relatório anual é substituída por relatório analítico.
Além disso, o documento tornou-se mais robusto. Abaixo estão listadas as informações mínimas a serem constadas no relatório analítico:
a)
Número de exames clínicos realizados;
b)
Número e tipos de exames complementares realizados;
c)
Estatística de resultados anormais dos exames complementares, por tipo do exame, unidade operacional, setor ou função;
d)
Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, por unidade operacional, setor ou função;
e)
Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização;
f)
Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
Importante:
organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados podem elaborar relatório analítico apenas com as informações da alínea a e b.
É preciso frisar que, conforme alteração na NR-01, há empresas que estão dispensadas da elaboração do PCMSO
e, com isso, também da elaboração do relatório analítico.
São elas:
a)
Microempreendedores Individuais – MEI;
b)
Microempresas - ME);
c)
Empresas de Pequeno Porte - EPP.