eSocial SST em 2021 é confirmado com Cronograma e Leiaute
out. 23, 2020
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O novo cronograma e o leiaute doeSocial SSTpublicados pela Portarias nº 76, em 23 de outubro de 2020, eManual de Orientação do eSocial S-1.0 (MOS S-1.0), em 27 de abril de 2021,confirmam a entrada do eSocial para a Saúde e Segurança do Trabalho em 2021 e apresentam seu novo leiaute. Com o lançamento das Portarias, o Governo dá continuidade a sua decisão demodernizar e simplificar o eSocial. Informações duplicadas e não essenciais foram excluídas. Confira osnovos prazoseleiautedo eSocial SST e entenda quaisoutras mudançasforam anunciadas pelo Governo!
Cronograma eSocial Saúde e Segurança do Trabalho
APortaria Conjunta nº 76apresenta ocronograma do eSocial SST. E aNota Orientativa S-1.0,de 10 de maio de 2021, amplia o prazo de envio do Grupo 1. Neste artigo, vamos focar a apresentação para aárea de Saúde e Segurança do Trabalho, impactada pela4ª fase do eSocial, que engloba os Eventos de SST. Para compreender melhor, vamos retomar a descrição dos Grupos e Eventos.
Grupos eSocial
As empresas são separadas em 4 grupos. Compreenda cada um deles:
Grupo 1 -Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.
Grupo 2 -Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.
Grupo 3 -Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4 -Órgãos públicos e organizações internacionais.
Eventos de SST
São 3 os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Início do eSocial SST
Agora que você jáidentificou o grupodo qual a sua Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho faz parte equais Eventos terá que entregar, chegou a hora de se informar quanto oinício da obrigatoriedadedo eSocial. Conheça o cronograma eSocial SST:
Novo leiaute eSocial SST
Confira aqui todas as alterações, inclusões exclusõesde itens dosEventos eSocial SST, a partir daNota Orientativae MOS -Manual de Orientação do eSocial, respectivamente publicados em 27 de abril de 2021 e 10 de maio de 2021. Aproveite para entender aampliação do prazo de envio para o Grupo 1e mais informações sobre o eSocial SST nesteWebinarque oMadupromoveu junto com aMetadadose oCoordenador do Comitê Gestor do eSocial, José Maia, realizado em 10 de maio de 2021.
Demais novidades na SST
Em solenidade no Palácio do Planalto, no dia 22 de outubro de 2020, o Governo além de divulgar novidades em relação ao eSocial, apresentou outras medidas que fazem parte doPrograma Descomplica Trabalhista. O programa visa asimplificação e desburocratizaçãotanto para trabalhadores quanto para empregadores. Saiba quais foram as demais novidades:
Revogação de Portarias
A Portaria nº 355, de 22 de outubro de 2020 revogou 48 Portarias do Extinto Ministério do Trabalho.
A solenidade contou também com aassinatura da nova NR-31- Saúde e Segurança no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Madu: Software para Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho
O cronograma do eSocial tem sido postergado diversas vezes ao longo dos meses, o que levou à descredibilidade por parte dos profissionais de SST. No entanto, o Governo enfatizou que o eSocial para a SST em breve vai se tornar realidade e anunciou novo cronograma e leiaute simplificado com muito otimismo em solenidade. Se a sua Clínica ou Consultoria de Saúde e Segurança do Trabalho ainda não possui um software para a gestão de SST, adequado ao eSocial, este é o momento de colocar a mão na massa!
Conhecer o software, receber treinamento para uso, abastecer com informações de suas empresas clientes são tarefas que acabam levando alguns meses para serem realizadas e, quando percebemos, a data de obrigatoriedade do eSocial já está aí! Conheça o Madue veja como estar pronto para oeSocial pode ser simples!
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial, com o retorno do evento S-2221, conforme Portaria do MTE nº 612, publicada no dia 26/04/2024, e a NT de 30/04/2024. Confira periodicidade de realização do exame, custos, responsabilidades e demais definições. Acesse!
O evento S-2220 não consta mais como obrigação acessória para composição do PPP.
Com a alteração realizada pela IN 2185/2024 ficou claro que para fins previdenciários o não envio do evento S-2220 não acarretará em multas.
Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.
Quer dominar a audiometria? Entenda sobre: repetição da audiometria após a admissão, validade do exame de audiometria para o demissional, repouso antes do exame, exame audiométrico de referência e sequencial, relação com o eSocial, PCA - Programa de Conservação Auditiva e Nova lei do PCD auditivo.
O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial, com o retorno do evento S-2221, conforme Portaria do MTE nº 612, publicada no dia 26/04/2024, e a NT de 30/04/2024. Confira periodicidade de realização do exame, custos, responsabilidades e demais definições. Acesse!
O evento S-2220 não consta mais como obrigação acessória para composição do PPP.
Com a alteração realizada pela IN 2185/2024 ficou claro que para fins previdenciários o não envio do evento S-2220 não acarretará em multas.
Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.