eSocial SST em 2021 é confirmado com Cronograma e Leiaute

23 de outubro de 2020

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O novo cronograma e o leiaute do eSocial SST publicados pela Portarias nº 76, em 23 de outubro de 2020, e Manual de Orientação do eSocial S-1.0 (MOS S-1.0) , em 27 de abril de 2021, confirmam a entrada do eSocial para a Saúde e Segurança do Trabalho em 2021 e apresentam seu novo leiaute.
Com o lançamento das Portarias, o Governo dá continuidade a sua decisão de modernizar e simplificar o eSocial . Informações duplicadas e não essenciais foram excluídas.
Confira os novos prazos e leiaute do eSocial SST e entenda quais outras mudanças foram anunciadas pelo Governo!

Cronograma eSocial Saúde e Segurança do Trabalho


A Portaria Conjunta nº 76 apresenta o cronograma do eSocial SST. E a Nota Orientativa S-1.0 , de 10 de maio de 2021, amplia o prazo de envio do Grupo 1.
Neste artigo, vamos focar a apresentação para a área de Saúde e Segurança do Trabalho , impactada pela 4ª fase do eSocial , que engloba os Eventos de SST.
Para compreender melhor, vamos retomar a descrição dos Grupos e Eventos.

Grupos eSocial

As empresas são separadas em 4 grupos. Compreenda cada um deles:
  • Grupo 1 - Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.

  • Grupo 2 - Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.

  • Grupo 3 - Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

  • Grupo 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.


Eventos de SST


São 3 os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial:
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho


Início do eSocial SST


Agora que você já identificou o grupo do qual a sua Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho faz parte e quais Eventos terá que entregar , chegou a hora de se informar quanto o início da obrigatoriedade do eSocial.
Conheça o cronograma eSocial SST:


Novo leiaute eSocial SST


Confira aqui todas as alterações, inclusões exclusões de itens dos Eventos eSocial SST , a partir da Nota Orientativa e MOS - Manual de Orientação do eSocial , respectivamente publicados em 27 de abril de 2021 e 10 de maio de 2021.
Aproveite para entender a ampliação do prazo de envio para o Grupo 1 e mais informações sobre o eSocial SST neste Webinar que o Madu promoveu junto com a Metadados e o Coordenador do Comitê Gestor do eSocial, José Maia, realizado em 10 de maio de 2021. 


Demais novidades na SST


Em solenidade no Palácio do Planalto, no dia 22 de outubro de 2020, o Governo além de divulgar novidades em relação ao eSocial, apresentou outras medidas que fazem parte do Programa Descomplica Trabalhista.
O programa visa a simplificação e desburocratização tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Saiba quais foram as demais novidades:

Revogação de Portarias

A Portaria nº 355 , de 22 de outubro de 2020 revogou 48 Portarias do Extinto Ministério do Trabalho.

Nota Técnica sobre Proposta de Alteração da NR-17

O Governo publicou Nota Técnica sobre a Proposta Governamental de Alteração da Norma Regulamentadora 17 . O documento trata sobre a ergonomia em 42 páginas.

Assinatura da Nova NR-31

A solenidade contou também com a assinatura da nova NR-31 - Saúde e Segurança no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Madu: Software para Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho


O cronograma do eSocial tem sido postergado diversas vezes ao longo dos meses, o que levou à descredibilidade por parte dos profissionais de SST.
No entanto, o Governo enfatizou que o eSocial para a SST em breve vai se tornar realidade e anunciou novo cronograma e leiaute simplificado com muito otimismo em solenidade.
Se a sua Clínica ou Consultoria de Saúde e Segurança do Trabalho ainda não possui um software para a gestão de SST, adequado ao eSocial, este é o momento de colocar a mão na massa!


 Conhecer o software, receber treinamento para uso, abastecer com informações de suas empresas clientes são tarefas que acabam levando alguns meses para serem realizadas e, quando percebemos, a data de obrigatoriedade do eSocial já está aí!
Conheça o Madu e veja como estar pronto para o eSocial pode ser simples!


Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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