Saiba tudo sobre Assinatura Digital x Assinatura Eletrônica na SST
dez. 16, 2020
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Se você é prestador de serviços de medicina e segurança do trabalho certamente já ouviu falar sobreassinatura digitaleassinatura eletrônica.E, provavelmente, tem dúvidas sobre o significado ou diferença dos termos, não é mesmo? Tudo bem! O mundo está se tornando mais informatizado e fica difícil acompanhar tanta novidade. Nós explicamos neste post adiferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica, e vamos além: contamos para vocêquando, como e porquê utilizar na sua Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho. Acompanhe e zere suas dúvidas sobre o tema!
É obrigatório ou facultativo o uso na Saúde e Segurança do Trabalho?
Poucos prestadores de serviços de saúde e segurança do trabalho já utilizam aassinatura digitalem seus documentos, poispor enquanto ela é facultativa. A partir das datas informadas abaixo, a assinatura digital torna-se obrigatória. Com isso, o número tende a aumentar, e muito, com a obrigatoriedade da utilização de certificado digital,conforme Portaria 211, de 11 abril de 2019. A Portaria aponta osdocumentos de SST que devem receber a assinatura digital: PCMSO, PPRA, PGR, PCMAT, PPR, PGSSMTR, AET, PRR, dentre outros,e também sinalizao prazo obrigatório para adequação:
Abril de 2021:demais empresas
Abril de 2022:empresas de pequeno porte
Abril de 2024:microempresas e microempreendedores individuais
A área de SST envolve muitos documentos, períodos extensos de guarda e alto volume de impressão de papeis.Esta obrigatoriedade, além de modernizar o setor, trará mais agilidade e empatia com o meio ambiente, e menos burocracia. Agora que você sabe que terá um prazo para adequar a sua clínica de medicina e segurança do trabalho para a assinatura digital, é hora de compreender a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica!
Assinatura Digital
Imprimir, assinar e guardar documentos como PPRA ou PCMSO, por exemplo, exigem gastos com impressão, tempo e custo de deslocamento do profissional que vai levar o documento até a empresa cliente, além de espaço para ser armazenado. A assinatura digital torna esse processo mais fácil:você assina digitalmenteo documento eenvia de forma eletrônicapara o seu cliente,que guarda esse documento em seu computador, sem a necessidade de documento físico e deslocamento em nenhum momento deste processo. É comum que as pessoas fiquem receosas quanto à sua legitimidade, pois a assinatura manual, por muitos anos, foi a única forma de assinatura aceita. Mas fique tranquilo! A assinatura digital (sua assinatura virtual)possui validade jurídica e é altamente segura, porque atende a critérios criptográficos. Se torna um documento único e intransferível, como se você apresentasse seu RG, por exemplo. Importante:Saiba quea assinatura, de fato,não é visível para quem olha o documento. Na prática,se trata de um elemento criptográfico inserido no códigodo arquivo .PDF. É comum que algumas espécies de“carimbos”ou“marcas d’água”sejam inseridas para indicar que o documento foi assinado digitalmente. Porém, o carimbo ou marca d’água não são a assinatura propriamente dita e nem possuem qualquer validade jurídica, o que interessa é o código interno do arquivo. Aqui estão alguns modelos de assinatura digital, como vemos:
E esse é o modelo de assinatura digital, quando lida no painel de assinaturas do .PDF:
Você pode acessar osite do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, para utilizar overificador de conformidade do padrão de assinatura digital ICP-Brasile garantir que a sua assinatura digital atende o padrão brasileiro. E para você assinar digitalmente é necessário umcertificado digital, que confirma a identidade da pessoa que assinou, através de uma entidade certificada pelo governo.
Certificado Digital
O certificado é um arquivo digital e intransferível, que representa proteção dos dados pessoais e jurídicos, além da autenticidade. É com ele que o prestador de serviço garante que quem está enviando as informações é realmente ele. Podemos relacionar ocertificado digital como sendo o antigo “reconhecimento de firma em cartório”. É seguro, pois utiliza criptografia de dados e possui prazo de validade pré-determinado. No Brasil, o órgão responsável pelas normas de segurança dos certificados e validade, éa ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Dois modelos podem ser escolhidos, oA-1(com validade de 1 ano e possível de ser instalado em diversos computadores) e oA-3(com validade de até 3 anos e possível de ser acessado por meio de token, como um pen drive ou cartão inteligente).Aqui, você tem informações mais detalhadas sobre Certificado Digital, opções disponíveis, valores e onde é possível adquirir. É importante salientar que, com a chegada doeSocialpara a Saúde e Segurança do Trabalho, as clínicas vão precisar adquirir o seucertificado digital para envio das informações de seus clientes ao Governo.
Assinatura Eletrônica
Já, a assinatura eletrônicanão exige o certificado digital. Asegurançadeste tipo de assinaturase dá por meio da captura de informações e evidências digitais, como geolocalização, IP do computador e outras mais, que são informações que podem garantir a identidade de quem assina. Uma forma prática de explicar o uso da assinatura eletrônica na clínica de SST pode ser a assinatura de um funcionário na tela do tablet, (similar quando recebemos uma encomenda por exemplo). Essa assinatura é digitalizada e pode ser inserida no arquivo .pdf de um ASO. Esse é apenas um exemplo de assinatura eletrônica, quepode ser feita de várias formas:desde oenvio de uma mensagem para o celular da pessoa com um códigoque ela precisa informar, até o envio de umlink para e-mail pessoal, onde seja necessário acessar e confirmar algumas informações cadastrais como nome e CPF... Diferente da assinatura digital, a assinatura eletrônicanão tem presunção de legalidade, isso quer dizer, caso a assinatura seja questionada, a pessoa que assinou deve provar que realmente foi ela que assinou o documento. Dessa forma,por não haver um certificado digital e presunção de legalidade, é necessário que haja um acordo entre as partes envolvidas. Outra dica é utilizar sistemas que coletam o maior número de evidências possíveis para garantir esta autenticidade e tornar o processo mais seguro. Agora que você compreendeu a diferença de uma assinatura e outra, vamos responder aos questionamentos mais comuns referentes a este tema.
1 – Em um documento podem constar os dois tipos de assinaturas ao mesmo tempo?
Sim.É a chamadaassinatura híbrida. Ambas podem ser usadas para diferentes processos e em um mesmo documento, mantendo o seu valor legal. Um exemplo prático de uso da assinatura híbrida em uma clínica de medicina e segurança do trabalho pode ser o ASO. O médico do trabalho assina o ASO digitalmente (por ter um certificado digital) e a pessoa que realizou o exame periódico assina eletronicamente, por meio de tablet.
2 - Se um documento assinado digitalmente for impresso, ele tem validade?
NÃO.Pois a validade da assinatura digital está relacionada à elementos criptográficos que constam apenas no documento digital. Ao imprimir, se tornaapenas uma cópia não assinada, sem valor legal. Essa regra se aplica também à assinatura eletrônica. Por essa justificativa o exemplo anterior sobre o ASO ser assinado de forma híbrida (digitalmente, pelo médico do trabalho e eletronicamente, pela pessoa) funciona perfeitamente se não for impresso. Importante: Caso a empresa que sua clínica atenda exija o ASO impresso, não é possível utilizar nenhuma das duas assinaturas.
3 – Por que apostar em assinatura digital antes da obrigatoriedade?
Apesar da assinatura digital ainda não ser obrigatória, (consulte os prazos conforme porte da empresa no início deste artigo) caso a sua clínica de SST opte por já iniciar o uso, é possível. As vantagens são inúmeras:
Agilidade e praticidade:Você assina sem sair da sua clínica e não precisa se deslocar até o cliente para entregar o documento físico.
Economiacom impressão de papel; com espaço de armazenagem do papel; com deslocamento, e posteriormente, com tempo de procura do documento em meio a tantos outros – isso sem falar da atitude positiva com o meio ambiente!
Maior informatização e segurança:Por utilizar um método seguro, moderno e com validade judicial.
4 – Qual a melhor forma de guardar documentos eletrônicos, assinados digitalmente ou eletronicamente?
Um ponto muito importante que precisa ser levado em conta pela clínica de SST que passar a usar assinaturas digitais ou eletrônicas em sua rotina, é a rotina de guarda desses documentos. Até então, os documentos eram impressos e arquivados em gavetas, pelo período obrigatório de cada documento.Como eles não serão mais impressos(até porque perdem a sua validade, conforme resposta da pergunta 2),é necessário colocar em prática um novo tipo de guarda de documentos na clínica. Uma prática recorrente debackup, o uso deHD externoouGEDsão opções possíveis e adequadas para essa finalidade. Lembre-se: o período de guarda dos documentos não mudou e, a qualquer momento, a fiscalização pode exigir a apresentação do documento.Guardá-los de forma segura é item essencial para quem aderir à assinatura digital ou eletrônica.
5 – Digitalizar uma assinatura e assinar digitalmente é a mesma coisa?
Não.Assinar digitalmente é o que foi explicado no começo deste artigo, é relacionado a um certificado digital e possui validade jurídica. Digitalizar uma assinatura não possui nenhuma validade jurídica.Ela consiste simplesmente em imprimir um documento, assinar manualmente, escanear e enviar por e-mail para que a outra parte imprima, assine, escaneie e envie de volta por e-mail.Ou, ainda, em assinar um papel, bater foto da assinatura e inserí-la como imagem no local sinalizado no documento. Muito cuidado!Essa prática é totalmente diferente de uma assinatura digital.Além de ela não eliminar o uso do papel, não oferece nenhuma legalidade, o que pode facilitar fraudes e gerar dor de cabeça e custos no futuro!
6 – Como é possível adaptar o documento digital?
Se em algum momento existir a real necessidade de impressão de um documento assinado digitalmente,o correto é realizar a assinatura física do documento. Também, os sistemas de certificação digital armazenam os documentos em nuvem (forma online). A maioria relaciona ao documento umnúmero, código ou link, pelo qual é possível acessar o documento digitalde qualquer local e confirmar sua validade. Aqui vai um exemplo de como isso pode ocorrer no dia a dia: a clínica de saúde e segurança do trabalho emitiu um PPRA com assinatura digital para uma empresa cliente.Caso a fiscalização bata nesta empresa, exija o PPRA, e a empresa não salvou o arquivo enviado pela clínica ela tem duas alternativas:
Ela pode solicitar à clínica a impressão do programa com assinatura manual ou
O link de acesso à nuvem para que o fiscal consiga acessar o documento online para conferência.
O tema assinatura digital e assinatura eletrônica são muito bem abordadas e explicadas pelaBry Tecnologia, caso deseje entender ainda mais profundamente o assunto. Espero que as informações tenham sido úteis para sanar as suas dúvidas! Aproveite para acessar nossosmateriais gratuitos, onde você encontra diversos materiais relevantescomo eBooks, vídeos e muito mais sobre SST!
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial, com o retorno do evento S-2221, conforme Portaria do MTE nº 612, publicada no dia 26/04/2024, e a NT de 30/04/2024. Confira periodicidade de realização do exame, custos, responsabilidades e demais definições. Acesse!
O evento S-2220 não consta mais como obrigação acessória para composição do PPP.
Com a alteração realizada pela IN 2185/2024 ficou claro que para fins previdenciários o não envio do evento S-2220 não acarretará em multas.
Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.
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