SST: Saiba sobre Certificado Digital e Procuração Eletrônica

17 de outubro de 2018

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Está chegando o prazo de envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial. Os prestadores de serviços como clínicas de saúde e segurança serão parte importante na transmissão das informações. Para isso, será necessário ter um Certificado Digital e uma Procuração Eletrônica .

Você ainda não possui e não sabe como proceder? Então, agora você vai entender de vez!

Certificado Digital

Todos os prestadores de serviços, que irão acessar o ambiente do eSocial e fazer a transmissão dos arquivos XML ao eSocial para suas empresas clientes, precisarão de um Certificado Digital, além de um software de SST .

Para que serve o Certificado Digital?

É sabido que a internet não é um ambiente seguro e, se tratando de informações tão importantes, ter um Certificado Digital representa uma proteção dos dados, além de autenticidade.

Ou seja, ela traz com ela uma assinatura de valor judicial , com o objetivo de proteger os dados contra roubos e edições , além de garantir que o prestador de serviços que está enviando as informações é realmente ele.

Isso porque o Certificado Digital é um arquivo eletrônico que valida o prestador de serviços e permite que ele faça a transmissão, por meio da segurança de criptografia dos dados.

Como adquirir o Certificado Digital?

O processo de aquisição é muito simples! Basta seguir os passos abaixo:

1 – Você pode comprar, pela internet, de uma Autoridade Certificadora Habilitada que seja conveniada à Receita Federal . No site da Receita, há a lista das entidades para facilitar a sua consulta.
Os preços são diferentes e variam, em média, entre R$130,00 a R$390,00. Eles alteram conforme modelo (se é A1 ou A3) e conforme tipo (se é CPF ou CNPJ).

2 – Após optar por uma delas, é só preencher e enviar a solicitação do Certificado. Você pode optar pelo modelo A1 ou A3.

3 – Depois, é hora de realizar o pagamento.

4 – Para a finalização da compra, você agenda seu comparecimento à agência da Certificadora escolhida, onde é realizada uma validação.

5 – Pronto! Você está com o seu Certificado Digital!

Conheça os tipos de Certificados Digitais

Tanto pessoa física (e-CPF ) quanto pessoa jurídica (e-CNPJ) podem solicitar o Certificado e há dois modelos para escolher. Saiba mais sobre eles aqui!

Certificado A1

O A1 é um arquivo eletrônico. Possui validade de 1 ano e o mesmo arquivo pode ser instalado em diversos computadores.

O valor é mais acessível do que o A3 e, por ter um uso mais simplificado e abrangente, é a opção mais escolhida pelos prestadores de serviços de SST.

O Madu, software para prestadores de serviços de SST , por ser um sistema em nuvem, ele só aceita o Certificado A1.

Certificado A3

O A3 também é um arquivo eletrônico porém, para ser acessado no computador, é necessário conectar um token – estilo um pen drive, ou um cartão inteligente – por meio de um leitor.

Diferente do A1, este Certificado só pode ser usado em um computador por vez . Ele exige uma senha que, se digitada 3 vezes de forma errada, bloqueia o acesso e pode ser necessário adquirir um novo Certificado.

Seu valor é mais alto do que o A1, mas sua validade chega a 36 meses .

Procuração Eletrônica

Após adquirir o seu Certificado Digital, você precisa solicitar a todos os seus clientes, que estes liberem uma Procuração Eletrônica para você . Desta forma, você estará apto a enviar as informações de seu cliente em nome dele para o eSocial, com o seu Certificado Digital.

Veja os passos que os seus clientes precisam realizar para a liberação da Procuração Eletrônica – lembrando que este procedimento já foi realizado para os escritórios contábeis, então, não deve ser novidade para os seus clientes:

1 – Acessar o site do E-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br

2 – Entrar em Procuração Eletrônica e inserir as informações do procurador: CPF ou CNPJ.

3 – Marcar as procurações que se deseja liberar.

4 – Selecionar Cadastrar Produção e em Assinar Documento.

Saiba que sem este cadastro, sua empresa não conseguirá enviar o arquivo XML. Você será notificado com uma mensagem de rejeição, indicando que falta permissão para o envio dos dados.

Este passo a passo está disponível no site do Governo .

Procurações a serem liberadas

É extremamente importante que o seu cliente faça a liberação de todas os grupos listados abaixo, para que não dê problema no envio das informações:

– eSocial – Grupo Exclusão, grupo rotinas, grupo SST (ainda não liberado pela Reeceita Federal no ambiente e-Cac), grupo desligamento, grupo acesso web

– eSocial – Grupo Rotinas

– eSocial – Grupo Desligamento

– eSocial – Grupo Acesso Web

– eSocial – Grupo SST 

Pronto! Agora sua empresa está apta a enviar as informações ao eSocial em nome de seus clientes!

Quando eu devo providenciar o Certificado Digital e a Procuração Eletrônica?

A tarefa de providenciar o Certificado Digital já pode ser realizada pela sua clínica, assessoria ou consultoria em saúde ocupacional e segurança do trabalho.

Já, a Procuração Eletrônica pode ser solicitada aos seus clientes mais adiante, pois eles terão que liberar acesso ao Grupo SST, que ainda não está disponível no ambiente e-Cac, mas que será liberado ainda sem data certa.

Assim como a chegada do eSocial exige a aquisição de um software de SST para a transformação e envio das informações em XML, sem um Certificado Digital e a Procuração Eletrônica de cada um dos seus clientes, você não conseguirá realizar a transmissão.

Se você já tem um software pronto para atender ao eSocial este é o próximo passo a ser dado!

Agora, se você ainda não tem um sistema, saiba que é preciso correr! Considerando o tempo a ser investido entre conhecer as soluções disponíveis no mercado, o período de implementação, o treinamento da equipe para sua utilização e o lançamento das informações no software, você vai perceber que há muita coisa a se fazer em um curto período de tempo.

Saiba que o Madu é um software para prestadores de serviços de SST, que atende o eSocial em sua totalidade. Para conhecer todos os recursos que o Madu, assista ao vídeo de demonstração.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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