PGR, PCMSO e PCMAT: Nova redação das NRS são postergadas para 08/2021
fev. 03, 2021
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No dia 03 de fevereiro de 2021, a publicação daPortaria nº1.295alterou o prazo inicial da vigência das novas redações de algumas NRs relacionadas aoPGR, PCMSO e PCMAT. A novidade impacta diretamente a área deSaúde e Segurança do Trabalho– SST. Veja quais são as NRs:
NR-01- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-07- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
NR-09- Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e
NR-18- Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
As NRS-01 e 07 teriam início em 09 de março de 2021, enquanto as NRs-09 e 18 iniciariam em 10 de março de 2021.Com a publicação da Portaria nº1.295, as 4 Normas Regulamentadoras passam a ter sua obrigatoriedade a partir de 02 de agosto de 2021. As novas redações das NRs foram divulgadas em 2020 e fazem parte do pacote de modernização das NRS, divulgadas pelo Governo. Quer recordar quais serão as mudanças de cada uma das NRS?Nós explicamos para você!
NR-01 e NR-09 – GRO e PGR
As novas redações doGRO – Gerenciamento de Riscos OcupacionaisePGR – Programa de Gerenciamento de Riscosapontam:
As diretrizes para levantar uminventário de riscos;
A metodologia paraavaliar a exposição a agentes ambientais, e;
Entre as novidades danova redação do PCMSO–Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacionalestão:
A atualização doslimites de exposição ocupacional;
Anova tabelapara interpretação da NR-07 e seus anexos;
A exigência dosexames toxicológicose;
Mudanças denomenclatura, prazos e periodicidadede alguns exames.
Quer se aprofundar no assunto?Leiaeste artigo sobre o PCMSOonde detalhamos todas as novidades que a nova redação vai trazer para a NR-07.
NR-18 - PCMAT
ANR-18 - Saúde e Segurança no Trabalho na Indústria da Construçãotraz diversas modificações, que podem ser conferidas naPortaria nº 3.733, publicada no Diário Oficial da União.
Sistema de Medicina e Segurança do Trabalho
Se até mesmo as leis e NRs estão em constante modernização, com a suaClínica de Medicina e Segurança do Trabalhonão pode ser diferente! É hora de deixar planilhas e papeis para trás!Está mais do que no momento de iniciar umagestão efetiva da SST. Ter um sistemaé o primeiro passo para informatizar o seu negócio e escalar seus serviços na área de saúde e segurança do trabalho: Ganharagilidade, terinformações confiáveis, emitirdocumentos nos formatos exigidospelas NRs, e ficar tranquilo com achegada do PGR e o eSocial em 2021! Veja osvídeos de demonstração do Madu– Software para Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho, esolicite um orçamento sem compromisso.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial, com o retorno do evento S-2221, conforme Portaria do MTE nº 612, publicada no dia 26/04/2024, e a NT de 30/04/2024. Confira periodicidade de realização do exame, custos, responsabilidades e demais definições. Acesse!
O evento S-2220 não consta mais como obrigação acessória para composição do PPP.
Com a alteração realizada pela IN 2185/2024 ficou claro que para fins previdenciários o não envio do evento S-2220 não acarretará em multas.
Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.
Quer dominar a audiometria? Entenda sobre: repetição da audiometria após a admissão, validade do exame de audiometria para o demissional, repouso antes do exame, exame audiométrico de referência e sequencial, relação com o eSocial, PCA - Programa de Conservação Auditiva e Nova lei do PCD auditivo.
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Com a alteração realizada pela IN 2185/2024 ficou claro que para fins previdenciários o não envio do evento S-2220 não acarretará em multas.
Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.