MP suspende temporariamente exigência de exames ocupacionais e treinamentos

30 de abril de 2021

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A Medida Provisória nº1.046 , publicada em 28/04/2021, traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da Covid e suspende temporariamente a exigência de exames ocupacionais e treinamentos.
Para minimizar efeitos econômicos e preservar emprego e renda, algumas medidas foram apresentadas e poderão ser adotadas pelos empregadores, por até 120 dias da publicação da MP nº1.046. Saiba quais são as medidas: 
  • Teletrabalho;
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • Banco de horas;
  • Diferimento do recolhimento do FGTS; e 
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Esta última medida impacta diretamente as Clínicas e Consultorias de Medicina e Segurança do Trabalho. Entenda com maiores detalhes as mudanças temporárias na SST. 


 Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Exames ocupacionais, clínicos, complementares e demissionais, além de treinamentos e Cipa são exemplos de exigências de SST que estão suspensas temporariamente. 

Exames Ocupacionais, Clínicos e Complementares

Os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares ficam suspensos por 120 dias.
A exceção fica por conta dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares, atuantes em ambiente hospitalar , que devem manter a regularidade dos exames.
Importante observar que os trabalhadores em atividade presencial , que estejam com exames ocupacionais vencidos , poderão realizar seus exames em até 180 dias, contando da data de seu vencimento.
E, caso o médico coordenador do programa de controle médico e saúde ocupacional avalie que a prorrogação represente risco para a saúde do trabalhador, ele pode indicar a necessidade de realização, ao empregador.

Exames Demissionais

Os exames demissionais perdem a obrigatoriedade, por 120 dias , para trabalhadores em regime presencial. Já, para aqueles que estão nos formatos de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, a exigência está mantida.
Aqui temos uma exceção: caso o trabalhador tenha realizado um exame médico ocupacional recentemente (menos de 180 dias), o exame demissional pode ser dispensado.

Treinamentos

Os treinamentos periódicos e eventuais, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, ficam suspensos pelo prazo de 60 dias.
Mantém-se a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos apenas para trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares, atuantes em ambiente hospitalar.
Além disso, abre-se a possibilidade de os treinamentos serem realizados no formato de ensino a distância , e eles poderão ser realizados em até 180 dias após o encerramento do prazo da MP.

Cipa

As reuniões das comissões internas de prevenção de acidentes, inclusive sobre processos eleitorais, podem ser mantidas, desde que sejam realizadas de forma totalmente remota .
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Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.
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