MP suspende temporariamente exigência de exames ocupacionais e treinamentos

abr. 30, 2021

Contate-nos

Receba conteúdos sobre Medicina e Segurança do Trabalho por e-mail

A Medida Provisória nº1.046 , publicada em 28/04/2021, traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da Covid e suspende temporariamente a exigência de exames ocupacionais e treinamentos.
Para minimizar efeitos econômicos e preservar emprego e renda, algumas medidas foram apresentadas e poderão ser adotadas pelos empregadores, por até 120 dias da publicação da MP nº1.046. Saiba quais são as medidas: 
  • Teletrabalho;
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • Banco de horas;
  • Diferimento do recolhimento do FGTS; e 
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Esta última medida impacta diretamente as Clínicas e Consultorias de Medicina e Segurança do Trabalho. Entenda com maiores detalhes as mudanças temporárias na SST. 


 Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Exames ocupacionais, clínicos, complementares e demissionais, além de treinamentos e Cipa são exemplos de exigências de SST que estão suspensas temporariamente. 

Exames Ocupacionais, Clínicos e Complementares

Os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares ficam suspensos por 120 dias.
A exceção fica por conta dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares, atuantes em ambiente hospitalar , que devem manter a regularidade dos exames.
Importante observar que os trabalhadores em atividade presencial , que estejam com exames ocupacionais vencidos , poderão realizar seus exames em até 180 dias, contando da data de seu vencimento.
E, caso o médico coordenador do programa de controle médico e saúde ocupacional avalie que a prorrogação represente risco para a saúde do trabalhador, ele pode indicar a necessidade de realização, ao empregador.

Exames Demissionais

Os exames demissionais perdem a obrigatoriedade, por 120 dias , para trabalhadores em regime presencial. Já, para aqueles que estão nos formatos de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, a exigência está mantida.
Aqui temos uma exceção: caso o trabalhador tenha realizado um exame médico ocupacional recentemente (menos de 180 dias), o exame demissional pode ser dispensado.

Treinamentos

Os treinamentos periódicos e eventuais, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, ficam suspensos pelo prazo de 60 dias.
Mantém-se a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos apenas para trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares, atuantes em ambiente hospitalar.
Além disso, abre-se a possibilidade de os treinamentos serem realizados no formato de ensino a distância , e eles poderão ser realizados em até 180 dias após o encerramento do prazo da MP.

Cipa

As reuniões das comissões internas de prevenção de acidentes, inclusive sobre processos eleitorais, podem ser mantidas, desde que sejam realizadas de forma totalmente remota .
Precisando de um Sistema para gerenciar a sua Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho , principalmente com PGR e eSocial ? Conheça o Madu !

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.
homem e caminhões, necessidade do exame toxicológico para motoristas profissionais para o eSocial
Por Marivane Mosele 29 abr., 2024
O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial, com o retorno do evento S-2221, conforme Portaria do MTE nº 612, publicada no dia 26/04/2024, e a NT de 30/04/2024. Confira periodicidade de realização do exame, custos, responsabilidades e demais definições. Acesse!
médico do trabalho acessando seu notebook para se atualizar com a notícia da IN 2185 aso
Por Marivane Mosele 12 abr., 2024
O evento S-2220 não consta mais como obrigação acessória para composição do PPP. Com a alteração realizada pela IN 2185/2024 ficou claro que para fins previdenciários o não envio do evento S-2220 não acarretará em multas. Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.
profissional de fonoaudiologia realizando exame de audiometria em cabine audiométrica
Por Marivane Mosele 05 abr., 2024
Quer dominar a audiometria? Entenda sobre: repetição da audiometria após a admissão, validade do exame de audiometria para o demissional, repouso antes do exame, exame audiométrico de referência e sequencial, relação com o eSocial, PCA - Programa de Conservação Auditiva e Nova lei do PCD auditivo.
Mais Posts
Share by: