MP suspende temporariamente exigência de exames ocupacionais e treinamentos
abr. 30, 2021
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AMedida Provisória nº1.046, publicada em 28/04/2021, trazmedidas trabalhistas para o enfrentamento da Covidesuspende temporariamente a exigência de exames ocupacionais e treinamentos. Para minimizar efeitos econômicos e preservar emprego e renda, algumas medidas foram apresentadas e poderão ser adotadas pelos empregadores, por até 120 dias da publicação da MP nº1.046.Saiba quais são as medidas:
Teletrabalho;
Antecipação de férias individuais;
Concessão de férias coletivas;
Aproveitamento e antecipação de feriados;
Banco de horas;
Diferimento do recolhimento do FGTS; e
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Esta última medidaimpacta diretamente as Clínicas e Consultorias de Medicina e Segurança do Trabalho.Entenda com maiores detalhes as mudanças temporárias na SST.
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
Exames ocupacionais, clínicos, complementares e demissionais, além de treinamentos e Cipa são exemplos de exigências de SST que estão suspensas temporariamente.
Exames Ocupacionais, Clínicos e Complementares
Osexames médicos ocupacionais, clínicos e complementaresficamsuspensos por 120 dias. Aexceçãofica por conta dostrabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares, atuantes em ambiente hospitalar, que devem manter a regularidade dos exames. Importante observar que os trabalhadores ematividade presencial, que estejamcom exames ocupacionais vencidos, poderão realizar seus exames ematé 180 dias, contando da data de seu vencimento. E, caso omédico coordenadordoprograma de controle médico e saúde ocupacionalavalie que aprorrogação represente riscopara a saúde do trabalhador, elepode indicar a necessidade de realização,ao empregador.
Exames Demissionais
Osexames demissionais perdem a obrigatoriedade, por 120 dias, para trabalhadores em regime presencial. Já, para aqueles que estão nosformatos de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, a exigência está mantida. Aqui temos uma exceção: caso o trabalhadortenha realizado um exame médico ocupacional recentemente(menos de 180 dias),o exame demissional pode ser dispensado.
Treinamentos
Ostreinamentosperiódicos e eventuais, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, ficamsuspensos pelo prazo de 60 dias. Mantém-se a obrigatoriedadedos treinamentos periódicos apenaspara trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares, atuantes em ambiente hospitalar. Além disso, abre-se apossibilidade de os treinamentos serem realizados no formato de ensino a distância, e eles poderão ser realizadosem até 180 diasapós o encerramento do prazo da MP.
Cipa
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Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
Consultora do Software Madu.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É
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O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial, com o retorno do evento S-2221, conforme Portaria do MTE nº 612, publicada no dia 26/04/2024, e a NT de 30/04/2024. Confira periodicidade de realização do exame, custos, responsabilidades e demais definições. Acesse!
O evento S-2220 não consta mais como obrigação acessória para composição do PPP.
Com a alteração realizada pela IN 2185/2024 ficou claro que para fins previdenciários o não envio do evento S-2220 não acarretará em multas.
Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.
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