Saiba tudo sobre GRO e PGR

jan. 05, 2022

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As Portarias 6.730 e 6.735 , publicadas em 9 e 10 de março de 2020, respectivamente, trouxeram novidades como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO , o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.
O GRO e o PGR são abordados na
NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais . Enquanto que a NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos , foca na metodologia de avaliação.
As mudanças foram inúmeras e começaram a valer em 03 de janeiro de 2022 . Continue a leitura e saiba tudo sobre GRO e PGR!

GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

De forma simplificada, podemos dizer que a NR 1 dá diretrizes para o GRO, tendo como objetivo levantar um inventário de riscos na empresa.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e, para isso, deve-se atentar aos seguintes passos:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção , de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Vamos entender agora, cada uma das etapas.

Levantamento Preliminar e Identificação de Perigos

É importante ter a correta compreensão de risco e perigo nesta etapa. Para facilitar a diferenciação entre um e outro, confira o exemplo abaixo:
Risco = possibilidade de cortar o dedo Perigo = faca, máquina
O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; b) para as atividades existentes; e c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho. 
Caso o risco não possa ser evitado, é necessário implementar a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais.
Na etapa de identificação de perigos precisa constar os perigos externos que são previsíveis, relacionados à atividade laboral, seguindo os passos:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.


 Avaliação de Riscos Ocupacionais

O próximo passo é a avaliação dos riscos em relação aos perigos levantados anteriormente. A avaliação deve levar em conta técnicas adequadas e consiste em indicar o nível de risco ocupacional, que é determinado da seguinte forma:
Nível de risco ocupacional = Combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde (magnitude da consequência e o nº de trabalhadores possivelmente afetados) + a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
Esta avaliação de riscos deve ser realizada a cada 2 anos ou:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;  c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;  d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. 
Importante destacar que, se a organização possuir certificações em sistema de gestão de SST o prazo de revisão passa para 3 anos.

Medidas de prevenção

Para eliminar, reduzir e/ou controlar os riscos, algumas medidas devem ser adotadas: 

a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais; 
b) a classificação dos riscos ocupacionais, conforme subitem 1.5.4.4.5; 
c)  evidenciar associações, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões

Planos de ação

É hora de elaborar o plano de ação.

Nele, devem constar as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas . Para estas medidas de prevenção devem constar: cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Com o plano de ação é possível avaliar se as ações estão sendo efetivas ou não e, caso negativo, ajustar o processo.


 PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR agora ganha espaço na segurança do trabalho e deixa o PPRA para trás, deixando este documento de existir a partir de março de 2021.

Com base nas diversas etapas anteriores (perigos, riscos, medidas de prevenção e plano de ação), é chegado o momento da elaboração do PGR. O Programa de Gerenciamento de riscos deve conter, no mínimo, dois documentos:

a) inventário de riscos; e 
b) plano de ação. 

Sua elaboração fica sob a responsabilidade da organização, respeitado as NRs.

Inventário de riscos ocupacionais

O inventário de riscos ocupacionais terá como base os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais. Ele deve contemplar, pelo menos, estas informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;  b) caracterização das atividades; c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;  d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;  f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
O histórico das atualizações deve ficar guardado por 20 anos ou pelo tempo definido em norma específica.


 Informação digital e digitalização de documentos

As informações de segurança e saúde no trabalho devem ser emitidas e armazenadas em meio digital , conforme modelo aprovado pela STRAB, que tenha certificado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

Os documentos físicos ainda poderão ser assinados manualmente e arquivados em meio digital, mediante processo de digitalização com certificado digital.

E devem ficar disponíveis para acesso da Inspeção do Trabalho, de forma que se possa verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica, autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade. 

É importante mencionar também, que a NR-1 aborda como devem ser os treinamentos de forma bem detalhada.

NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

As exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, previstos na NR-1, devem agora, na NR-9, estabelecer os requisitos para a avaliação dessas exposições e subsidiar medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Para a identificação das exposições deve-se considerar:
a) descrição das atividades; b) identificação do agente e formas de exposição; c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas; d) fatores determinantes da exposição; e) medidas de prevenção já existentes; e f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
Uma análise preliminar das atividades de trabalho deve ser feita para verificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou quantitativas.
A avaliação quantitativa deve ser usada para: 
a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
Medidas de prevenção e controle precisam ser incorporadas ao Plano de Ação . E, enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, é possível utilizar como medidas de prevenção:
a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos; b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância; c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
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Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.
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