Saiba tudo sobre GRO e PGR
O GRO e o PGR são abordados na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais . Enquanto que a NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos , foca na metodologia de avaliação.
As mudanças foram inúmeras e começaram a valer em 03 de janeiro de 2022 . Continue a leitura e saiba tudo sobre GRO e PGR!
GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e, para isso, deve-se atentar aos seguintes passos:
a)
evitar os riscos
ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b)
identificar os perigos
e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos
ocupacionais indicando o nível de risco;
d)
classificar os riscos
ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e)
implementar medidas de prevenção
, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f)
acompanhar o controle dos riscos
ocupacionais.
Vamos entender agora, cada uma das etapas.
Levantamento Preliminar e Identificação de Perigos
Risco = possibilidade de cortar o dedo Perigo = faca, máquina
O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; b) para as atividades existentes; e c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
Caso o risco não possa ser evitado, é necessário implementar a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais.
Na etapa de identificação de perigos precisa constar os perigos externos que são previsíveis, relacionados à atividade laboral, seguindo os passos:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
Avaliação de Riscos Ocupacionais
Nível de risco ocupacional = Combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde (magnitude da consequência e o nº de trabalhadores possivelmente afetados) + a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
Esta avaliação de riscos deve ser realizada a cada 2 anos ou:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Importante destacar que, se a organização possuir certificações em sistema de gestão de SST o prazo de revisão passa para 3 anos.
Medidas de prevenção
Planos de ação
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
Inventário de riscos ocupacionais
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas; d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
O histórico das atualizações deve ficar guardado por 20 anos ou pelo tempo definido em norma específica.
Informação digital e digitalização de documentos
NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Para a identificação das exposições deve-se considerar:
a) descrição das atividades; b) identificação do agente e formas de exposição; c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas; d) fatores determinantes da exposição; e) medidas de prevenção já existentes; e f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
Uma análise preliminar das atividades de trabalho deve ser feita para verificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou quantitativas.
A avaliação quantitativa deve ser usada para:
a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
Medidas de prevenção e controle precisam ser incorporadas ao Plano de Ação . E, enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, é possível utilizar como medidas de prevenção:
a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos; b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância; c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
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