Transição entre PPRA e PGR

17 de dezembro de 2021

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A Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME esclarece a transição entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA- NR 09), e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR 01).
As alterações trazidas pela NR 01 – PGR, representam mudanças de forma de gerenciamento de riscos diante dos adotados no PPRA NR 09. Lembrando que as informações e dados do PPRA pode ser utilizada na construção do PGR, principalmente quanto as avaliações ambientais, pois os métodos e níveis de ação não foram alterados.
Vejam as principais diferenças entre o PPRA e PGR:



Esclarecendo algumas dúvidas: 

O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
Não. O PGR não substitui o LTCAT e nem o PPP, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas. LTCAT e PPP finalidade previdenciária e GRO/PGR para prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Quem poderá elaborar e assinar o PGR?
A elaboração documento será realizada por um designado pela empresa. Sendo sob responsabilidade dela. Lembrando que os documentos integrantes do PGR, devem respeitar os dispostos nas Normas Regulamentadoras.
Na íntegra  você confere outras informações –  Confira aqui.

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É Consultora do Software Madu.

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