5 cruzamentos de dados em SST que podem gerar multas eSocial - Madu

25 de março de 2019

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O Projeto eSocial foi idealizado para unificar as informações de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Isso irá facilitar a fiscalização, de forma a garantir que as empresas estejam cumprindo requisitos legais, caso contrário, poderão ser penalizadas com multas eSocial .

Para evitar este transtorno, é necessário realizar uma análise da consistência das informações, pois o cruzamento de dados pode identificar problemas e ocasionar multas eSocial pesadas.

Você tem dúvidas sobre como vai acontecer o cruzamento de dados para identificação das inconsistências?

Saiba que as possibilidades de cruzamento de informações são inúmeras! Mas trazemos alguns exemplos para você compreender a importância de estar bem organizado para atender seus clientes e, claro, evitar as temidas multas eSocial!

Acompanhe!

Cenários da SST atual x futuro e as multas eSocial

Antes de irmos aos exemplos, é preciso contextualizar a mudança no cenário da Saúde e Segurança Ocupacional.

Cenário SST atual

Até então, a documentação de SST é elaborada em papel , raramente meios digitais são utilizados. Anotações em fichas e pilhas de arquivos representam dificuldade de controle e agilidade nos processos diários.

Além disso, a legislação nem sempre é seguida ao pé da letra, como prazos de exames periódicos, atualizações de movimentação de funcionários (seja por setor ou cargo), por exemplo.

A abrangência da fiscalização trabalhista e de SST é de, aproximadamente, 250 mil empresas por ano. Considerando um universo de 8 milhões de empresas, o índice é de apenas 3% .

Assim, as fiscalizações decorrem, em sua maioria, de denúncias, demandas de órgãos como o Ministério Público ou derivadas de processo de planejamento fiscal.

Cenário SST futuro

Com a chegada do eSocial, o potencial de abrangência dos órgãos de fiscalização passa para 100% . Isso acontece porque as informações dos documentos serão inseridas em softwares de SST e enviadas digitalmente ao Governo

O sistema abrangerá bilhões de informações trabalhistas e previdenciárias, que quando cruzadas, poderão sugerir inconsistências de dados. Desta forma, os órgãos governamentais irão qualificar sua ação fiscal: não será mais necessário, em muitos casos, ir ao local de trabalho para aplicação de multas eSocial. Elas serão encaminhadas por meio eletrônico!

A previsão é de que futuramente, dentro de 1 ou 2 anos após o início do eSocial, o Governo tenha dados suficientes para criar uma malha fiscal eSocial, como existe a malha da Receita Federal.

Vamos a alguns exemplos dos cruzamentos que poderão ser feitos com acesso do Governo a esta malha fiscal eSocial?

Exemplos de possíveis cruzamentos que podem gerar multas eSocial na SST

Segundo estudo realizado por profissionais do SESI, em 2018, os Eventos de SST possibilitam, um conjunto de mais de 300 interações entre as informações.

Destes:

21% são explícitos . Isto é, o cruzamento é evidente.

79% são ocultos . Isto é, são cruzamentos mais “escondidos” e difíceis de serem visualizados.

1. Mudança de função no registro de empregado e não realização do respectivo ASO

Interação do Evento S-2200 – Cadastramento Inicial/Admissão/Ingresso do Trabalhador com o S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Uma pequena empresa fez uma mudança de função de um trabalhador com alteração de riscos (torneiro mecânico para chefe) e não avisou a sua Clínica. Desta forma o exame de troca de função não é realizado.

Depois de uns meses, o trabalhador é demitido. Terá que ser feito um exame demissional e ficará totalmente explícito, que não houve exame de troca de função no passado. Como consequência, haverá o risco de receber multas eSocial.

Esse exemplo reforça a importância da Clínica de Medicina Ocupacional estar alinhada com o RH de suas empresas clientes. Toda movimentação de funcionário gera impactos no ambiente eSocial e a Clínica precisa ser informada para manter a documentação e os exames atualizados.

2. Riscos identificados no PPRA e não realização do controle biológico correspondente

Interação dos Eventos S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco e S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Para ilustrar este exemplo, podemos imaginar trabalhadores que atuam diretamente com cromo hexavalente.

Porém, a empresa não realiza nenhum tipo de controle biológico para este risco. Este é outro exemplo fácil e provável de multas eSocial.

3. Fornecimento de EPI tecnicamente inadequado ao risco identificado

A interação neste exemplo é interna do Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Aqui, podemos imaginar um ambiente de trabalho onde haja um gás corrosivo. A proteção respiratória oferecida pela empresa possui CA para poeira.

Obviamente a proteção não será eficaz, pois não é o adequado para esta situação. Nesta situação, a probabilidade de multas eSocial é alta.

4. Trabalhador aposentado com aposentadoria especial e continua laborando no mesmo ambiente de trabalho

Aqui, o foco é o Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Um trabalhador atua com atividade que enseja aposentadoria especial e se aposenta. Porém, a empresa solicita para que ele continue atuando no mesmo ambiente. O trabalhador aposentado aceita.

No entanto, como ele está recebendo um benefício de aposentadoria especial, não poderia continuar trabalhando no mesmo ambiente de trabalho, a não que os riscos que levaram à aposentadoria especial sejam eliminados.

5. Realização de ASO ou treinamento em período de férias

Este é um cruzamento simples da parte trabalhista com a parte de segurança e saúde ocupacional S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

A gestão dos setores de treinamento, RH e, na verdade, de todos os setores da empresa, precisam estar alinhados e atentos ao eSocial. Isso porque estes exemplos não poderão mais acontecer, caso contrário, trarão multas eSocial para a empresa.

Melhorias em meio ao eSocial

A ideia do eSocial não é dificultar a vida das empresas, mas sim garantir que a legislação seja cumprida e os funcionários tenham realmente seus direitos assegurados, com ambientes saudáveis e seguros de trabalho.

As melhorias são para ambos: empresas e trabalhadores. Abaixo, um exemplo pode ilustrar esta afirmação:

Um produto classificado como perigoso, como um carcinogênico, impacta em insalubridade e aposentadoria especial. Esta é uma oportunidade de substituir este produto por um não perigoso. Assim, além de não haver necessidade de pagamento da insalubridade e do financiamento da aposentadoria especial, o ambiente será mais saudável e mais seguro.

Fique tranquilo! Com o Software Madu você atende 100% ao eSocial e ainda conta com o suporte e  o conhecimento de especialistas em eSocial !

Gostou do artigo? Temos um vídeo sobre este assunto, apresentado pelo ex Auditor do Ministério do Trabalho, Roque Puiatti , assista!

Sobre a autora:

Marta Pierina Verona

Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência na área.

Sobre a autora:

Marta Pierina Verona

Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência na área.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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