Arquivo XML: 5 respostas para as Clínicas e Consultorias de SST

14 de março de 2019

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Pode respirar aliviado: este assunto não é uma dúvida só sua! Aliás, o arquivo XML gera constantes perguntas dos prestadores de serviços de SST ao Madu.

Que os serviços de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho devem estar alinhados às exigências do eSocial, todo mundo já sabe. Mas, que alinhamentos são estes, afinal? O que é esse tal de arquivo XML? Devo encaminhar para o cliente ou encaminhar direto ao governo?

Se estes questionamentos ainda deixam você inseguro, esta realidade está prestes a mudar. Vamos às respostas?

1. O que muda no meu trabalho com a chegada do eSocial?

O eSocial não veio para mudar, mas sim, para fazer valer a legislação que já existia, porém, nem sempre, era seguida.

Para isso, haverá a padronização das informações para serem enviadas – o famoso arquivo XML – o qual é gerado apenas por softwares específicos.

Deixando planilhas de lado e iniciando o uso de um software

Deixar de lado as planilhas e documentos em word, e passar a inserir dados de empresas, trabalhadores e documentação de SST em um software será necessário. Desta forma, haverá a garantia da segurança dos dados, da integração de informações e a geração do arquivo XML.

A legislação e as obrigatoriedades do eSocial estão distribuídas em muitas NRs e Manuais , não é simples lembrar de cada uma delas, não é mesmo?

De forma a facilitar o dia a dia e trazer a confiança que as Clínicas e Consultorias de SST estão seguindo o exigido, os softwares já estão prontos para atender a todas estas exigências. Conheça o Software SST Madu!

Você irá digitar as informações de PPRA, PCMSO, ASO e demais documentos de SST , da mesma forma que sempre fez até hoje. As especificidades do eSocial serão trazidas no software como, por exemplo, a lista completa de códigos das Tabelas 23, 27 e 29, respectivamente para riscos, exames e treinamentos. 

Você não precisa saber todos os códigos, o software traz para você. Basta selecionar um dos códigos! Da mesma forma a questão dos prazos dos exames periódicos. A legislação existe há muito tempo, mas é comum vermos exames sendo realizados com atrasos. O software facilitará a gestão para que você não tenha atrasos nos agendamentos e, com isso, esteja atendendo ao eSocial.

Como você pode perceber, os softwares vieram para auxiliar e simplificar o trabalho, garantindo que a sua clínica de medicina ocupacional atenda à legislação. Se você ainda vê o software como um empecilho, precisa urgentemente mudar a sua forma de percepção.

Com um software de SST , você pode ficar tranquilo e focar mesmo na geração dos documentos de SST – com muito mais agilidade! -, usando o seu conhecimento de saúde e segurança do trabalho. Deixe a parte da legislação e técnica de informática com o seu software!

2. Afinal, o que é o arquivo XML?

A sigla, que vem do inglês Xtensible Markup Language, dá nome a um conjunto de códigos aplicado em textos e documentos para que os computadores possam ler.

É um formato de arquivo que torna fácil o compartilhamento e a leitura das informações por diversos computadores. Isso mesmo, por computadores! Pois, se você tentar ler um documento neste formato, não conseguirá entendê-lo muito bem. Veja abaixo uma prévia de como você vai ver o arquivo XML.

É importante mencionar também, que o arquivo XML proporciona uma maior proteção às informações que estão sendo enviadas.

3. Quando deve ocorrer a geração e envio do arquivo XML?

A movimentação de um trabalhador é a ação que inicia o processo de geração de arquivo XML.

Quando há uma mudança de função, desligamento, exame periódico ou admissional, deve ocorrer a geração e envio de arquivo XML. Se em um mês, por exemplo, não houver movimentação de trabalhadores, não será necessária a geração e envio do mesmo.

4. É verdade que nem todas as Clínicas/Consultorias de SST vão conseguir enviar o arquivo xml?

Sim, é verdade! Pois as informações de saúde ocupacional e segurança do trabalho precisam estar alinhadas e serem enviadas juntas para o Governo ou para o seu cliente.

Se você é uma Consultoria apenas de Segurança do Trabalho , por exemplo, e quer se manter no mercado com a chegada do eSocial, precisa urgentemente fazer parceria com um médico do trabalho ou uma Clínica de Medicina Ocupacional.

Isso porquê ambos precisam utilizar o mesmo software de SST para o lançamento das informações e a geração do arquivo XML.

Se você não tiver uma parceria, é necessário, pelo menos, que o médico ou a Clínica tenha um software de SST e aceite receber os laudos de Segurança do Trabalho impressos. Eles podem digitar no sistema e, assim, juntamente com os laudos de saúde ocupacional, gerar o arquivo XML.

Se a sua Consultoria de Segurança do Trabalho executa trabalho para diversas Clínicas, este pode ser um problema, pois é provável que a maioria não concorde em trabalhar desta forma. Afinal, seria um trabalho a mais para as Clínicas.

Há outro ponto que impacta negativamente: ao realizar o envio do arquivo XML, o sistema vai acusar se está OK ou se há erros a serem corrigidos antes de finalizar o envio. Se apontar erro, será necessário ajustar a informação, e aí a Clínica vai precisar contatar a Consultoria… Some a isso, o prazo de envio a ser cumprido.

Dicas:

– Saiba que os Eventos S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho e S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco são os Eventos que trazem maior complexidade de informações. Por isso,indicamos que sua Clínica/ Consultoria de SST faça o envio direto ao Governo, ao invés de enviar aos seus clientes.

– Ah, se você está pensando em enviar os documentos para o escritório contábil para contornar esta dificuldade, essa não será uma boa saída. Nem todos os escritórios possuem sistemas que vão importar o arquivo XML e, assim como as Clínicas, não serão todos que vão aceitar fazer este serviço extra.

5. Como ficará o atendimento aos diferentes tipos de clientes que as Clínicas/ Consultorias de SST possuem, com a chegada do eSocial?

É bem provável que a sua Clínica ou Consultoria de SST atenda a clientes de diferentes cenários: aqueles que possuem parte da SST realizada internamente na empresa, outros que terceirizam a SST de forma geral e, também, aqueles que terceirizam com diversos prestadores de serviços.

O atendimento que você precisa prestar deve ser diferente para cada um deles, atendendo as especificidades. Vamos aos exemplos para tornar a sua compreensão mais fácil:

Cenário 1 – Pequena empresa com um profissional de segurança e um sistema de segurança do trabalho

A empresa possui um técnico em segurança do trabalho que a realiza a gestão da segurança internamente.

Ela terceiriza somente a parte de saúde ocupacional: PCMSO e exames médicos.

Desta forma, a clínica de medicina ocupacional precisa negociar com o seu cliente a forma de envio:

1 – Se a clínica recebe o PPRA, digita ele no software e, com base neste documento, gera o PCMSO e os ASOs, emite o arquivo xml e envia tudo diretamente ao eSocial.

2 – Se a clínica, ao gerar o arquivo XML, o encaminha para que a empresa possa importar o arquivo XML em seu sistema e realizar o envio ao eSocial.

3 – Se a clínica entrega o ASO impresso em papel, como era feito antes, e a empresa digita as informações e envia ao eSocial. Para a segunda e terceira opções, é necessário que o cliente tenha um sistema que permita a importação do arquivo XML do ASO ou a digitação das informações e que envie ao eSocial.

Se a empresa cliente não tiver um sistema, somente a opção 1 poderá ser escolhida.

Cenário 2 – Comércio e Serviços que terceirizam todos os serviços de SST

A empresa não possui ninguém que cuide da saúde e segurança ocupacional internamente. Ela terceiriza a gestão completa de SST com uma clínica ou consultoria. Mediante este cenário, a clínica tem somente uma opção para oferecer aos seus clientes: enviar todas as informações de saúde e segurança diretamente ao eSocial.

Cenário 3 – Empresas com filiais e com múltiplos prestadores de serviços de SST

A empresa terceiriza toda a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho com seus diversos prestadores de serviços de SST, localizados em diferentes cidades.

Se o cliente desejar, as informações podem ser enviadas diretamente ao eSocial por cada um dos prestadores separadamente. Porém, é importante lembrar que os dados de ambientes de trabalho possuem um código único por empresa, o que pode causar uma duplicidade ou inconsistência nos ambientes de trabalho, se cada um dos prestadores utilizarem os mesmos códigos de ambientes em sistemas diferentes.

Se você utiliza o sistema Madu, pode ficar tranquilo! Pois o Madu gera, junto ao código cadastrado, um código aleatório, para que a duplicidade jamais aconteça!

Quer entender como funcionará o Gerenciador de Eventos do eSocial Madu? Acesse o fluxograma!

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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