SST eSocial: Sua Clínica tem clientes do Grupo 1? Janeiro já é o envio!

12 de março de 2019

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A quinta e última fase do eSocial está chegando. Parecia estar longe quando a notícia foi anunciada, agora, a SST eSocial está prestes a se tornar realidade: Em janeiro de 2020, o Grupo 1 já deve ter suas informações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho enviadas ao Governo.

A sua Clínica de Medicina Ocupacional ou Consultoria de SST possui clientes do grupo 1? É importante que você já esteja preparado para o início da transmissão dos dados para o eSocial. Isso gera confiança nos seus clientes, fortalecimento do seu negócio no mercado e evita possíveis multas.

Agora, se você ainda possui dúvidas se está preparado ou se realmente possui clientes neste grupo, o Madu pode ajudar!

Acompanhe as dicas e informações sobre a SST eSocial, abaixo, e corra! (Enquanto ainda há tempo!)

SST eSocial: Recorde os grupos e prazos

A Resolução CDES nº5, de 02 de outubro de 2018 , traz a obrigatoriedade por divisão de grupos e prazos diferentes para atender a SST eSocial. Confira:

Janeiro de 2020 – Grupo 1: Grandes empresas, com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.

Julho de 2020 – Grupo 2: Demais entidades empresariais, com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.

Janeiro de 2021 – Grupo 3 : Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Julho de 2021 – Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

Descobrindo se sua Clínica possui clientes no Grupo 1 SST eSocial

Não se deixe enganar: O Grupo 1 não é composto por empresas de grande porte, mas sim, com grande faturamento. Assim, se o seu cliente pode ser pequeno ou médio e, mesmo assim, ter tido um alto faturamento em 2016, o que o inclui neste primeiro Grupo.

Verifique com cada uma das suas empresas clientes o faturamento que elas tiveram em 2016. Caso tenha sido maior que R$78 milhões, sua Clínica ou Consultoria terá que transmitir os dados para o eSocial agora em julho.

Não fez este levantamento ainda? Contate seus clientes agora mesmo!

Minha Clínica possui clientes no Grupo 1. E agora?

Identificadas as empresas clientes que fazem parte do primeiro Grupo, é necessário verificar se a sua Clínica ou Consultoria já está com tudo organizado para a transmissão.

Vamos ao checklist dos itens!

1. Software de SST

A transmissão ao eSocial se dá em arquivo XML . Este formato só pode ser gerado e enviado com o uso de um software de SST.

Além disso, o atendimento ao eSocial não se resume apenas em enviar o arquivo XML, mas sim, fazer o gerenciamento da Saúde e Segurança do Trabalho. Quando você envia o arquivo XML, há um validador das informações. Se estiverem OK, você recebe um recibo. Se não estiverem OK, é acusado erro, possibilitando que seja ajustado e enviado novamente.

Por isso, o software de SST precisa estar preparado para o gerenciamento completo da SST com comunicação ao eSocial!

Sua Clínica ou Consultoria precisa ter um software adequado. Caso não tenha, é necessário, pelo menos, que você tenha uma parceria com um prestador de serviços que o tenha. Assim, há duas formas de contornar a situação:

1 – O prestador de serviços pode liberar um login de acesso ao sistema que ele possui para que sua empresa digite as informações; ou

2 – O prestador de serviços pode receber da sua empresa os laudos impressos e ele mesmo digitar as informações no sistema.

O software Madu está pronto para a SST eSocial!

2. Certificado Digital e Procuração Eletrônica

Para realizar a transmissão das informações de SST para o eSocial, a sua Clínica ou Consultoria precisa adquirir um Certificado Digital. Este arquivo eletrônico garante a segurança das informações enviadas, porque utiliza criptografia de dados.

Existem dois tipos: o A1 e o A3. A diferença entre eles fica por conta do valor, do tempo de validade e forma de uso. Softwares em nuvem, como o Madu, só aceitam o modelo A1.

Enquanto você faz a aquisição de um Certificado Digital, você pode solicitar a cada um de seus clientes a Procuração Eletrônica.

É por meio dela que você estará autorizado pela sua empresa cliente a enviar os dados em nome dela ao eSocial.

Quer saber mais sobre o assunto? Temos um artigo inteiro explicando sobre Certificado Digital e Procuração Eletrônica!

3. Dados das empresas e trabalhadores

Há informações básicas exigidas na SST eSocial, nos cadastros de empresas e de trabalhadores. É importante que estas sejam revisadas pois, se não estiverem OK, irão invalidar o envio ao eSocial.

Empresas: Precisam constar CNPJ raiz (sempre o da matriz).

Trabalhadores: CPF.

4. Revisões necessárias no PPRA e PCMSO

O próximo passo é revisar os PPRAs e PCMSOs com data de validade entre agosto de 2018 e julho de 2019. Pois, quando você enviar estes programas ao eSocial, eles precisam estar dentro das exigências.

E quais exigências são estas? Se os riscos, exames e treinamentos estão codificados corretamente de acordo com as Tabelas 23, 27 e 29; se os ambientes estão separados por GHE (grupos homogêneos de exposição)… Tendo um software de SST, quando você for preencher as informações, o próprio sistema já exigirá que estes campos sejam respondidos.

Atenção! Este é um processo que envolve bastante trabalho das Clínicas e Consultorias. Isso porque, ao fazer este levantamento, pode-se deparar com um grande volume de laudos a serem atualizados. Esta atividade requer amplo tempo de trabalho. É bom correr, que ainda há tempo!

Dica: Trabalho extra sugere receita extra . Sua Clínica ou Consultoria podem repassar a cobrança destes serviços para suas empresas clientes.

5. Exames ocupacionais precisam estar em dia

É de extrema importância que seja realizada uma revisão dos últimos exames ocupacionais. Aqueles que possuem vencimento de julho em diante precisam ser realizados exatamente no período indicado no PCMSO. Caso contrário, a brecha para uma futura multa é grande.

Lembre-se que a responsabilidade para que os exames ocupacionais sejam realizados no prazo é da Clínica de Medicina do Trabalho! E, certamente, você quer oferecer um ótimo serviço para seus clientes!

Seguindo estes 5 passos você estará pronto para atender ao eSocial em sua primeira fase para a SST!

Para facilitar ainda mais a sua organização, veja as dicas que o Coordenador de eSocial, José Maia, traz para o eSocial 2020 !

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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