Saúde Ocupacional: emissão de exames periódicos em lotes

14 de junho de 2017

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As atividades de uma empresa prestadora de serviços de saúde ocupacional são inúmeras. Gerenciar cada uma delas requer muita organização e empenho por parte dos colaboradores. Dentre tantas atividades, o controle dos exames  e a emissão de exames periódicos seja, talvez, uma das mais complexas, pois envolve diversas variáveis.

Assim como as atividades, os exames realizados pela empresa também podem ser numerosos. Eles variam desde exames admissionais, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissionais e periódicos , que devem ser realizados em um período estabelecido.

Contudo, manter o controle das datas para cada uma das vidas ou clientes da empresa, é muito difícil. Além disso, quando é preciso emiti-los à empresa contratante, há um imenso trabalho que deve ser executado, exigindo horas da sua ocupação e, na maioria as vezes, retrabalho.

Pensando no desgaste do colaborador para realizar esse controle, empresas especialistas em software de saúde ocupacional já criaram uma ferramenta que permite, entre tantas outras funcionalidades, qualificar esse processo de controle , proporcionando maior organização, eficiência e retornos financeiros à corporação.

Quer saber mais sobre ele? Então acompanhe nosso artigo!  

Mas, quais os benefícios para a emissão de exames periódicos?

Os exames periódicos são, em grande parte das empresas prestadoras de saúde ocupacional, os mais comuns a serem realizados, isso porque são realizados várias vezes pela mesma pessoa durante sua vida laboral.

Para a empresa ou clínica, esses exames são documentos que comprovam a qualidade da saúde do funcionário, seu histórico de saúde e informações que um dia possam a servir como provas para a empresa contratante. Ou seja, os exames são muito importantes e precisam ser devidamente guardados.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) guia e gerencia esses exames. É a partir dele que a empresa de SO saberá se um exame cardíaco deve ser realizado de 6 em 6 meses ou anual, por exemplo.

Para controlar essa questão dos periódicos, o software possui uma agenda inteligente que de forma automática é capaz de organizar as datas dos exames. Mas, além disso, o software pode emitir os periódicos em lotes, envia as datas para exames ao RH da empresa por e-mail, possibilita filtros, personalização do atendimento, consulta fácil, e muito mais. Confira cada um desses benefícios:

1. Periódicos em lotes

Sempre que o profissional da empresa ou clínica de saúde ocupacional precisa programar os exames períodos sem um sistema, existe probabilidade de erros. Isso porque são muitas vidas, muitos exames, muitas datas, enfim, muitos detalhes. Estar atento a todos eles ao mesmo tempo exige muita concentração, conhecimento e paciência.

Com um software criado para controlar todas essas particularidades, nada se perde pelo meio do caminho. Cada etapa é realizada com maior assertividade . Assim, todos os exames periódicos podem ser gerados em um único lote, em uma única consulta. Tudo automatizado, prático e confiável.

2. Filtros

Se o profissional desejar filtrar os dados também é possível. Ele pode selecioná-los por períodos pré-estabelecidos, por nome , cargo , função ou por empresa . Ou seja, todas as informações dos exames periódicos a serem realizados podem ser gerados automaticamente a partir de um filtro.

A praticidade dos filtros evita perda de tempo, visto que é selecionado apenas o que é pertinente ao profissional no momento. Assim, quando for necessário pesquisar somente para uma determinada empresa, por exemplo, a emissão dos dados é concisa. Da mesma forma quando a pesquisa for por cargo, período ou função em especial, que exija exames específicos.

3. Envio por e-mail

E tem mais! Após esse filtro, as informações ficam visíveis em uma espécie de planilha, onde o colaborador pode personalizar o atendimento.  Um e-mail direto é enviado para o RH da empresa, com os funcionários que deverão realizar os exames periódicos.

Imagine a comodidade gerada para a empresa ao receber essas informações! Ela também se sentirá mais segura, confiante de que está cumprindo com a legislação.

Além disso, esse envio é um diferencial que sua clínica de saúde ocupacional poderá oferecer, e melhor, sem gastar o tempo do colaborador da clínica.

4. Consulta fácil

Toda essa organização permite que a empresa ou clínica de saúde ocupacional tenham o acesso facilitado na consulta ao sistema . Isto é, o acompanhamento da realização dos exames é facilitado, proporcionando também o cumprimento da legislação , a qual a clínica é responsável.

5. Agendamento

Se não bastasse essas facilidades, o software permite que, após a emissão dos exames periódicos em lotes e envio à empresa, sejam realizados os agendamentos.

Ou seja, o colaborador pode sincronizar o atendimento de acordo com a necessidade da empresa contratante. Assim, os funcionários não perdem tempo em filas. Isso otimiza o processo e qualifica o atendimento como um todo.

Considerações

O cotidiano de empresas de saúde ocupacional é movimentado. Como vimos, a base para o bom andamento de todas as atividades é a organização. Estar organizado é saber que não se pode parar no tempo e que a tecnologia está à favor do profissional. Por isso, dimensionar a importância da organização e da tecnologia é fundamental para toda empresa que busca o crescimento.

Nesse sentido, o software de saúde ocupacional supre demandas até então solucionadas com desgastes, horas de trabalho, colaboradores sobrecarregados, erros e retrabalho.

Por isso, é possível concluir que não há outra saída para as empresas do segmento, a não ser conhecer os benefícios de se ter um software pensado para elas, com soluções práticas que trarão maior lucratividade. Pense nisso e destaque-se no mercado de trabalho.

Sempre bom manter-se informado sobre as novidades tecnológicas que facilitam o nosso dia a dia, não é mesmo? Confira outro conteúdo sobre o assunto. Clique aqui!

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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