Indicadores de saúde: saiba como ter com a ajuda de um software

19 de junho de 2017

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O mundo corporativo já adotou a forma mais avançada e precisa de mensurar os resultados de seus negócios: os indicadores . Na prática, os indicadores de saúde, também chamados de Key Perfomance Indicators (KPIs), são essenciais para uma gestão eficaz.  Eles possibilitam observar o desempenho de diversos pilares da corporação, como a produtividade, competitividade, crescimento .

Na área da saúde não é diferente. Hospitais, empresas e clínicas de saúde ocupacional já veem nos indicadores alternativas para identificar os pontos críticos da gestão e melhorá-los. A ferramenta é também uma forma de contornar a crise econômica brasileira, além, claro, de possibilitar o avanço da corporação.

Para medir esses indicadores, o método mais assertivo é o software , programado e desenvolvido para essa finalidade. Mas como os indicadores de saúde podem auxiliar a sua empresa prestadora de saúde ocupacional? É simples! Confira neste post que elaboramos pensando em seu negócio!

Afinal, o que são os indicadores?

Os indicadores são a junção de diversos dados reais da empresa. Eles são utilizados para identificar a situação da corporação, isto é, se as informações observadas estão de acordo com o planejado. Os indicadores visam avaliar e definir as próximas ações da empresa, projetando iniciativas e identificando os obstáculos, as ameaças e até as tendências para os setores.

Nesse sentido, os indicadores são indispensáveis para que os gestores possam garantir o sucesso e o crescimento da corporação . Eles são capazes de qualificar e aprimorar os resultados , as práticas e as rotinas de pequenas, grandes e médias empresas.

Indicadores de saúde: como obtê-los?

Os indicadores podem ser avaliados e medidos nos mais diversos segmentos. Especificamente na área da saúde, os indicadores podem ser um diferencial para as clínicas de saúde ocupacional. Mas como obtê-los?

Com a ajuda de um software de saúde ocupacional, o profissional poderá observar os dados de cada empresa cliente, sem trabalho extra. Isto é, observando as informações coletadas durante os exames dos funcionários, é possível revelar o perfil epidemiológico do quadro funcional de cada empresa.

Assim, pode-se verificar a percentagem de funcionários que possuem alterações de saúde , como hipertensão, sobrepeso, miopia, variações no aparelho cardiovascular, aparelho respiratório, digestivo e urinário, bem como sistema ósteo-musculas, sistema nervoso central, entre outros.

Após compilar esses indicadores, a clínica de saúde ocupacional pode oferecê-los a seus clientes, incentivando uma política de cuidado com a saúde, ou seja, ações de saúde a serem realizadas de acordo com os indicadores gerados pelo software.

Ação e promoção da saúde

A promoção da saúde está assegurada por dois pilares: ao comportamento diário e às circunstâncias em que se vive . Assim, ambos impactam diretamente na qualidade de vida e saúde das pessoas. Pensando diretamente na saúde dos trabalhadores , as rotinas e trabalhos repetitivos podem influenciar a qualidade de vida e provocar doenças.

Segundo a Organização Mundial da Saúde , os grandes desafios para a saúde do trabalhador atualmente e no futuro são os problemas de saúde ocupacional ligados às novas substâncias químicas e energias físicas, riscos de saúde relacionado a novas biotecnologias, envelhecimento da população trabalhadora, problemas de grupos com doenças crônicas e deficiência física, problemas relacionados com a mobilidade dos trabalhadores e novas doenças ocupacionais de diversas origens.

Por isso, ações que preservem a saúde do trabalhador e um ambiente de trabalho saudável são essenciais . Nesse sentido, a saúde ocupacional é uma valiosa estratégia pra aa saúde, bem como para a produtividade, motivação, satisfação do trabalho e qualidade dos produtos. Ou seja, para a melhoria da qualidade de vida de toda a sociedade.

Assim, ter esses indicadores se torna elemento básico para um ambiente de trabalho mais saudável e para a continuidade da qualidade de vida.

Saiba como fazer!

A partir da obtenção desses indicadores, é possível focar em ações de conscientização , por exemplo. Um plano alimentar com nutricionistas pode diminuir a percentagem de obesidade na empresa. Ginásticas laborais também contribuem para o bem-estar no ambiente de trabalho. Programas internos de prevenção, cuidado e incentivo a atividades físicas são opções de ações de saúde que a empresa que receberá os indicadores da clínica de saúde ocupacional poderá desenvolver visando a qualidade de vida de seus colaboradores.

Contudo, é preciso deixar claro que a clínica de saúde ocupacional não realizará essas ações . Ela fornecerá os dados compilados por meio do software a suas empresas clientes. É mais um diferencial que poderá trazer lucratividade e crescimento à empresa prestadora de saúde ocupacional.

Considerações

É possível observar que as ações de saúde são iniciativas que permitem melhorar a de saúde dos trabalhadores . Para realizá-las, a empresa pode promover ações coletivas ou individuais de conscientização.

Para tanto, é preciso que esteja embasada em dados reais que indiquem quais as vias que deverá atuar. Portanto, os indicadores coletados pela clínica de saúde ocupacional são a peça-chave para esse ciclo .

Dessa maneira, podemos concluir a importância que os indicadores de saúde têm para toda empresa que deseja continuar crescendo. E mais, observa-se a funcionalidade de um software pensado para atender as demandas de uma empresa prestadora de saúde ocupacional. São ações como estas que trarão benefícios a todos.

O que achou do nosso artigo sobre indicadores de saúde com foco na saúde ocupacional? Esperamos que tenha gostado. Produzimos materiais específicos sobre saúde ocupacional e segurança do trabalho, semanalmente. Confira mais sobre nosso conteúdo no blog . Desejamos sucesso!

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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