Segurança do Trabalho: 5 funções do software na Clínica de Saúde Ocupacional

21 de julho de 2017

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Nada mais confortável que trabalhar em um ambiente seguro, não é mesmo? Passamos grande parte do tempo em nosso local de trabalho e é importante que a saúde e a qualidade de vida dos profissionais da empresa estejam em primeiro plano. Quando a prevenção de acidentes e a gestão da saúde e segurança do trabalho tornam-se prioridade, o ambiente fica mais leve, os funcionários se sentem mais motivados e valorizados, o que afeta diretamente na produtividade.

E é pensando nisso que muitas organizações recorrem a um software de gestão da segurança do trabalho como parte de sua estratégia para gerenciar riscos , lidar com mudanças na legislação e proteger seus colaboradores. Além da segurança dos funcionários, trata-se de uma proteção para as próprias empresas , que evitam multas, ações trabalhistas e perda dos funcionários em relação à saúde.

Pensando nisso, preparamos um artigo para que você tenha bons motivos para confiar na praticidade de um software e também como o mesmo pode auxiliar a sua clínica de saúde ocupacional a gerenciar a segurança do trabalho. Acompanhe!

Por que ter um software de gestão de segurança do trabalho?

Segurança do Trabalho nada mais é do que a prevenção de doenças e acidentes no trabalho, preservando a vida e a saúde dos trabalhadores . A área é regida por Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs, onde cada um trata de um campo diferente da segurança. Por exemplo:

Existem softwares de gestão da segurança do trabalho que focam em todas as atribuições referentes ao PCMSO e PPRA, como realizar os controles de validades de laudos e exames, por exemplo. É para que a sua clínica de saúde ocupacional não precisar se preocupar mesmo. Sem o auxílio de uma solução tecnológica, estes controles precisam ser manuais, em forma de planilhas, sem a segurança e a confiança que esses processos merecem. Além disso, sem uma gestão correta e eficaz, as empresas ficam vulneráveis a multas, ações trabalhistas, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Conheça mais sobre as funções:

1. Repositor de informações

Uma das facilidades de softwares de gestão da segurança do trabalho disponíveis no mercado é o cloud computing , que armazena informações na nuvem e torna o ambiente acessível em qualquer dispositivo com acesso à internet – pode ser acessado até mesmo em home offices. A solução dispõe de ferramentas que montam relatórios, uma espécie de repositor de informações, onde o cliente pode gerar os documentos no formato que precisar e que melhor atendê-lo.

O controle de exames é baseado nos dados que a empresa insere no software , como periodicidade e exames já realizados, por exemplo. A base do gerenciamento são as informações de exames e periodicidades e, a partir disso, o sistema gera os relatórios de funcionários com necessidade da realização de novos exames.

2. Organização e gerenciamento de exames 

É uma função que simplifica muitos trabalhos dentro da clínica – principalmente aqueles que deixam de ser manuais e passam a ser automatizados . Algumas empresas possuem um grande número de colaboradores, sendo necessário agendar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Alguns ocorrem em momentos certos, mas outros são periódicos e cada um possui um prazo específico para a sua realização.

Uma solução em segurança do trabalho pode organizar tudo isso de uma maneira muito simples e ágil: os exames periódicos podem ser previstos com certa antecedência e, a partir do PCMSO, é possível verificar a necessidade e os prazos para a realização dos exames. Por meio do PCMSO, a clínica pode realizar uma programação mensal e semanal dos exames, considerando os horários disponíveis. É uma maneira de garantir que todos os exames sejam marcados e disponíveis dentro do prazo exigido.

Além disso, a sua clínica evitará antecipar exames sem necessidade e facilitará a comunicação ao profissional. É uma praticidade e tanto!

3. Validade de documentos e laudos

A emissão dos laudos na solução está baseada nas informações dos riscos, suas análises e medições. Existem softwares que possuem um campo específico onde o cliente lança os dados que são padrão nos laudos – aquele texto padrão nos laudos em geral, que tratam de legislação.

Com essas informações, o sistema fará a geração dos quadros e organizará os dados e emitirá o documento final. O laudo será importado em formato de documento padrão no computador (editor de texto) e poderá ser revisado e até mesmo alterado, se necessário.  

4. Emissão do PPRA

É importante que a solução também saiba fazer a emissão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é o documento base para a elaboração do PCMSO . O PPRA é de responsabilidade do engenheiro do trabalho, que realiza o levantamento dos riscos ambientais (ruído, iluminação, agentes nocivos à saúde, entre outros). Esses dados, tanto quantitativos ou qualitativos, são lançados no software, que faz a geração do laudo PPRA.

No caso do PCMSO, o procedimento é parecido. Com base nas informações do PPRA, o médico do trabalho elabora o PCMSO, indicando os exames necessários para os riscos que o funcionário está exposto. A partir das informações de exames e periodicidades, a solução em segurança do trabalho gera a necessidade de novos exames ou outros relatórios.  

5. Histórico de vida dos profissionais

Mesmo se a sua empresa tiver duas, três ou mais décadas de atuação, uma solução em saúde ocupacional manterá todo o histórico da organização armazenado e disponível para consulta . E o melhor: a cada revisão do PPRA e do PCMSO , o software estará em dia com as regras da legislação e facilitará a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento que reúne informações do colaborador durante todo o período em que exerceu atividades na empresa e obrigatório em casos de solicitação de aposentadorias, por exemplo.

Considerações

Agir com segurança é o melhor caminho quando o assunto é trabalho. E são muitos os benefícios que a tecnologia pode proporcionar na gestão da segurança do trabalho . Trata-se de uma via de mão dupla: traz benefícios para a empresa, que fica em dia com as suas obrigações, deixa de estar vulnerável a multas e outras complicações; e para os colaboradores, que garantem saúde e proteção nas suas funções, além de estarem em dia com os exames obrigatórios.

Então, a sua clínica de saúde ocupacional pode ser a melhor parceira na gestão da segurança do trabalho. Ao utilizar um software desenvolvido para atender às especificidades da sua empresa de saúde ocupacional, você estará dando um novo passo para livrar-se dos trabalhos manuais, estar atualizado com as novidades do mercado e melhorar a gestão da sua clínica.

E então, gostou desse artigo sobre as facilidades que uma solução em segurança do trabalho pode proporcionar para sua clínica de saúde ocupacional? Gostaria de saber mais sobre o assunto? Então acesse nossos conteúdos no blog do Madu .

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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