Software de SST: prestador de serviços ou empresa? Veja as diferenças

31 de janeiro de 2018

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A saúde ocupacional e a segurança do trabalho são pontos essenciais para as empresas. Não é por menos que o Ministério do Trabalho possui 36 Normas Regulamentadoras (NRs) que se fazem obrigatórias. Ao colocá-las em prática, acidentes e doenças de trabalho são reduzidos. Entenda como um software de SST pode ajudar você se for prestador de serviços ou se for empresa.

Para o gerenciamento e melhor controle de agendamentos de exames, emissão de documentos e ações para proteção de acidentes existem softwares de saúde ocupacional e segurança do trabalho, assim como o Mad u e a Metadados. Muitas empresas terceirizam estas tarefas para clínicas de saúde ocupacional ou mesmo para prestadores de serviços, enquanto outras preferem ter elas mesmas o controle destas atividades.

Ainda mais agora, com a chegada do eSocial, que exige transmissão de arquivos para Governo , com possibilidade de multas para aquelas empresas que não o fizerem. Você está pensando em adquirir um software de SST? Saiba que existem diferenças entre softwares que atendem os prestadores e softwares que atendem as empresas, pois as necessidades de cada um são diferentes.

Quer compreender estas diferenças? Então, vamos lá!

Software de SST para Prestadores de Serviços

O Prestador de Serviços de SST pode ser um profissional liberal como enfermeiro ou médico do trabalho, fonoaudióloga, engenheiro ou técnico do trabalho, ou mesmo uma equipe formada por estes profissionais em uma clínica de saúde ocupacional. No mercado existem softwares específicos para prestador de serviços de SST, assim como o Madu, que é um software que permite o gerenciamento total da saúde e segurança do trabalho e atende às necessidades dos profissionais. Conheça as atividades que um software de SST facilita para você tornar seus dias mais produtivos:

Organização de cadastros

Trabalhar com fichas em papel, além de exigir espaço para arquivamento, torna o gerenciamento das informações muito demorado. O Madu permite o cadastro de informações das empresas e dos trabalhadores, gerando um histórico laboral com registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Desta forma, mesmo que o trabalhador seja desligado de uma empresa, seus dados e histórico não se perderão, ficando salvos para futuras consultas.

Emissão de documentos legais

PPRA , PCMSO, Relatório Anual do PCMSO, PPP e ASO podem ser emitidos pelo Madu, inclusive os arquivos em xml, necessários para transmissão ao eSocial. Veja como é prática a emissão do ASO: com o PPRA e o PCMSO já lançados no sistema, os exames registrados e os riscos serão exibidos conforme posto de trabalho e função, de forma automática, na hora da emissão do ASO. Isso evita falsos riscos, esquecimento exames e, ainda, a inserção de exames sem necessidade.

A geração do Relatório de Exames do PCMSO também é realizada com muita praticidade: como os exames realizados são registrados no software, a geração do Relatório é automática.

O sistema mostra o número de exames realizados no período escolhido e aponta uma previsão da quantidade de exames para o próximo período. Informa, ainda, prazos dos exames, dados estatísticos por setor, natureza dos exames, e resultado normais e alterados.

O PPP ou Perfil Profissiográfico Previdenciário , que normalmente é o documento mais demorado a ser emitido, é realizado em um minuto no Madu!  Com ele, você pode emitir por empresa, posto, cargo, trabalhador, dentre outros, além de possibilitar a geração de PPPs em lote.  O envio do PPP também é muito simples:  o documento pode ser exportado para PDF, para word ou enviado por e-mail.

Facilidade com anamneses

A sua anamnese pode ser personalizada conforme diferentes tipos de exame, pois cada um deles exige informações diferentes que variam conforme cargo, função, trabalho em altura, espaço confinado, pessoa com deficiência (PCD) e outros.

Controle da fila de atendimento e do agendamento de exames

Otimize o tempo dos profissionais da clínica de saúde ocupacional, com a funcionalidade da agenda inteligente. Você visualiza os horários disponíveis e sugere horários de atendimento. Assim, a agenda inteligente permite a sincronia de todos os envolvidos assim, os trabalhadores são atendidos por todos os profissionais necessários em sequência, no horário agendado e no menor tempo possível.

Gerenciamento do faturamento de seus serviços

Se você utiliza planilhas para controlar exames realizados, documentos emitidos e prever reajustes no valor de seus serviços, certamente sua clínica de saúde ocupacional está perdendo dinheiro. Assim, facilmente serviços podem ser esquecidos de serem cobrados, assim como reajustes podem ser esquecidos.

É imprescindível ter um sistema com possibilidade de gerenciamento financeiro, como o Madu. Com ele é possível prever reajustes em tempos específicos, gerenciar contas pagas e a vencer , além de possibilitar o envio de relatório de serviços prestados para os seus clientes. Desta forma fica mais fácil entender quais clientes estão gerando maior receita, aqueles que não representam retorno financeiro, o que reflete em um melhor gerenciamento para o crescimento da sua clínica.

Software de SST nas empresas

No caso das empresas, o software de saúde ocupacional e segurança do trabalho, além de possibilitar a emissão de documentos obrigatórios e o gerenciamento de exames, exige algumas questões a mais. Desta forma, o software de SST para empresas precisa ser outro, assim como os módulos de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho oferecidos pela Metadados, que é especialista há mais de 30 anos no segmento de recursos humanos. Veja aqui quais são as necessidades específicas das empresas que o software de SST precisa ter para o gerenciamento completo:

Gestão da Cipa e da Brigada de Incêndio

O software faz a gestão da Cipa , com todas as informações necessárias, como gerenciamento das eleições e inscrições, registro das informações dos membros da equipe e período vigente, dados da SIPAT , programação de reuniões mensais, atas das reuniões e registro de acompanhamento das melhorias. A gestão da Brigada de Incêndio é bem parecida com a da Cipa, onde possibilita o cadastro da equipe e período vigente, traz informações da planta e edificações, agenda de reuniões e atas.

Registro de CAT

A Metadados disponibiliza um campo específico para registros de CAT , com possibilidade de inserção de informações como requisitos de origem do afastamento, detalhes do acidente, vínculo com o atestado médico e testemunhas.

Elaboração de mapa de risco

Outro campo essencial para as empresas é o mapa de riscos. Permite registro de avaliações, técnica utilizada, se é qualitativa ou quantitativa, se utiliza EPCs e EPIs, emite a representação gráfica e vincula a grupos específicos, atendendo a todos os requisitos exigidos ao eSocial.

Controle total de EPIs e EPCS

Esta é uma funcionalidade completíssima, que agrada muito às empresas, pois auxilia no gerenciamento das entregas de EPIs e EPCs ao apontar o que já foi entregue, o que falta entregar e programações futuras – conforme posto, função ou contrato-, se há equipamentos a vencer e, inclusive, dispara alertas como lembretes. Precisando de um software para SST? Agora que você já sabe as diferentes necessidades fica mais fácil buscar um software específico. Já sabe também que se é para   empresas, você pode conhecer as soluções da Metadados e, se for prestador de serviços de SST, vai adorar conhecer o Madu !

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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