Gerencie contratos de saúde ocupacional para maiores lucros

6 de fevereiro de 2018

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Clínicas de saúde ocupacional ou mesmo prestadores de serviços autônomos precisam firmar seu compromisso com os clientes. Mediante isso, é inevitável apresentar mensalmente um demonstrativo de faturamento, para melhor controle e transparência dos serviços prestados e cobrados. O gerenciamento dos contratos de saúde ocupacional é essencial!

Porém, sabemos que cada cliente possui necessidades diversas , seja por utilizar serviços diferentes, por trabalhar com uma forma de pagamento diferenciada e assim por diante.

Na hora de cobrar os serviços prestados, reajustar valores e gerar demonstrativos de faturamento mensais para os seus clientes, você sente dificuldade de organizar todas estas informações? Ter este controle sobre os contratos de saúde ocupacional é essencial para o sucesso financeiro da sua clínica!

Saiba que é possível gerenciar contratos de saúde ocupacional de forma personalizada e flexível, assim você irá atender especificamente a necessidade de cada cliente. Acompanhe a leitura e entenda como o Madu, software para saúde e segurança ocupacional , facilita esta atividade!

Precificação dos contratos de saúde ocupacional

Ao firmar contratos de saúde ocupacional, os valores dos serviços prestados são estabelecidos e podem ser diferenciados. O mesmo serviço pode ter um preço diferente para um cliente e para outro, tudo depende da negociação na hora do fechamento do contrato.

O software Madu permite o cadastramento de uma tabela de preços principal, que contempla todos os serviços oferecidos, com o valor de cada um deles. A cada novo contrato você utiliza esta tabela de preços padrão.

E no caso de ter havido uma negociação diferenciada? É simples! O Madu possibilita inserir exceções por cliente de uma forma bem simples. Assim, você evita todo o incômodo e demora de ter que criar uma tabela para cada novo cliente, sempre que houver uma negociação diferente.

Reajustes nos contratos

Para manter a qualidade financeira da sua clínica de saúde ocupacional , é essencial estar sempre atento ao momento de reajustar preços, anualmente ou quando necessário.

Estabelecer reajustes automáticos é uma ótima solução para evitar esquecimentos do repasse de aumentos e, consequentemente, perder dinheiro. Com o Madu você pode prever os reajustes automaticamente!

O software permite que você defina a data do reajuste, os exames e serviços que vão sofrer alteração de valor, a porcentagem de aumento para cada um deles e o mês em que este ajuste deve entrar em vigor.

Assim como a tabela de preços dos contratos de saúde ocupacional prevê exceções, o reajuste nos valores também possibilita inserir casos específicos. Assim, caso a sua clínica tenha firmado uma forma diferenciada na cobrança de reajustes (seja na porcentagem do aumento, no mês da cobrança ou referente a serviços que manterão o preço inicial), é extremamente fácil de fazer esta atualização.

O Madu traz a facilidade da criação de diferentes versões de reajustes. É só atrelar a versão que se quer utilizar ao cliente em questão! É ótimo, não é mesmo? Você tem a tranquilidade da garantia de que os aumentos estão sendo repassados no período correto, conforme combinado com cada cliente!

Demonstrativo de faturamento

Você já precificou os contratos de saúde ocupacional atrelando valores específicos para cada serviço oferecido e já inseriu a previsão de reajustes sobre estes serviços. Agora, é chegada a hora de gerar o demonstrativo de faturamento mensal.

É a partir deste demonstrativo que você relata aos seus clientes todos os serviços prestados naquele mês, com valores individuais. Desta forma você mantém uma comunicação transparente com os seus clientes e evita eventuais dúvidas.

O software de saúde ocupacional Madu permite que os demonstrativos de faturamento sejam gerados individualmente ou de forma coletiva para todos os contratos a serem faturados no mesmo dia, o que permite agilizar este trabalho.

Outra facilidade oferecida no Madu é a inserção manual de um serviço esporádico que foi prestado dentro do demonstrativo de faturamento. Desta forma, é possível inserir, por exemplo, um treinamento ou uma perícia, como serviços extras, além daqueles que são realizados rotineiramente.

Com os demonstrativos de faturamento gerados, é só enviar para os clientes. Para realizar esta atividade mais uma vez o Madu entra na jogada e facilita para você, que pode escolher o formato para exportar: Word ou PDF e, ainda, permite que seja feito o envio na hora, por e-mail! Super prático!

Ganhos com o controle dos contratos de saúde ocupacional

Com a leitura deste artigo você compreendeu como é vantajoso ter controle sobre os contratos, não é mesmo? É hora de deixar o caderninho de anotações ou as planilhas de excel de lado e realmente fazer a gestão de todos os serviços prestados, com a seriedade que o seu negócio merece!

Levar o faturamento da sua clínica de saúde ocupacional à sério possibilita ganhos com agilidade na realização das atividades, precisão nas informações e ganhos financeiros, como você pode conferir abaixo:

Ganhos com agilidade e precisão das informações

Com maior controle sobre os serviços prestados, você economiza tempo ao:

– Ter uma tabela padrão de preços, não sendo necessário criar uma para cada cliente;

– Programar reajustes nos contratos de saúde ocupacional, sem precisar realizar a alteração manualmente;

– Gerar rapidamente demonstrativos financeiros em lotes – e o melhor, em apenas alguns minutos!;

– Enviar diretamente por e-mail, dentro do sistema.

Ganhos financeiros

Com maior controle dos serviços prestados, você deixa de perder dinheiro com:

– Serviços realizados, não apontados e, por isso, não cobrados;

– Esquecimento de realizar reajustes de preços.

Além da gestão dos contratos de saúde ocupacional, o Madu é um software completo para a saúde e segurança: emissão de documentos legais como PPP , ASO, laudo de audiometria; agendamento inteligente de exames ocupacionais e convocação para exames periódicos; facilidade para os médicos do trabalho com a anamnese flexível, ficha médica ocupacional e encaminhamento para especialistas; e ainda possibilita a geração dos programas PPRA e PCMSO.

Gostou do nosso artigo e quer mais dicas para o sucesso da sua clínica? Acesse agora mesmo o eBook Dicas Infalíveis para o Sucesso da sua Clínica! Você também pode acessar o blog Madu para encontrar outros artigos interessantes sobre crescimento e gestão de clínicas, aumento de faturamento, as mudanças que o eSocial irá exigir e muito mais!

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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