EPIs tem normas técnicas alteradas com a Portaria MTE nº 1.369/24

Marivane Mosele • 16 de agosto de 2024

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A Portaria MTE nº 1.369/24, publicada em 15 de agosto de 2024,  trouxe mudanças nas normas técnicas para os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). As novidades já estão em vigor desde a publicação da Portaria.


Entenda as mudanças com o artigo produzido pelo Software Madu, sistema para Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho.



Inserção da coluna Categoria de Risco na Tabela 1

A Tabela 1 – Normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual recebeu a coluna Categoria de Risco. Confira aqui a nova tabela.


Com isso, os EPIs passam a ser categorizados com base no nível de proteção que oferecem em relação aos riscos ocupacionais. A classificação amplia a segurança no uso do EPI correto conforme o perigo presente no ambiente laboral e está detalhada na Portaria nº 4.389 de 29 de dezembro de 2022.


Categorias de Risco

Relembre as 3 categorias de risco, conforme a Portaria nº 4.389 de 29 de dezembro de 2022:


  • Categoria I: Categoria para EPIs utilizados em riscos menos graves. A avaliação da conformidade do EPI é efetuada apenas uma vez.


  • Categoria II:  Categoria para EPIs utilizados em riscos intermediários. A avaliação da conformidade do EPI é feita de forma inicial e deve ser supervisionada com avaliações periódicas.


  • Categoria III: Categoria para EPIs utilizados em riscos graves e letais. A avaliação da conformidade do EPI é feita de forma supervisionada com avaliações periódicas, além da necessidade de atestar o uso com um Sistema de Gestão de Qualidade.




Impactos com a alteração nos EPIS

Com a mudança na forma como os produtos são classificados, a Portaria MTE nº 1.369/24 exige que o comércio de EPIs se adapte rapidamente para garantir as exigências em prol da segurança dos usuários.



A responsabilidade técnica, civil e penal é dos fabricantes e importadores. Também é importante saber que o Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não transfere a responsabilidade para o órgão governamental.


Já, os profissionais de SST que realizam o gerenciamento dos riscos ocupacionais, estes podem utilizar as novas normas para avaliar se os EPIs estão em condições de uso. A categoria de risco contribui para isso, pois estabelece controle de avaliação e conformidade, de acordo com a categoria.


A fiscalização dos equipamentos recebidos dos fabricantes e importadores, adquiridos pelas empresas também deverá ser maior.




Conheça as autoras:

Marivane Mosele

 

Técnica em Segurança do Trabalho, formada em Engenharia Ambiental,  especialista em Segurança do Trabalho e eSocial, e futura Engenheira de Segurança do Trabalho.
Atualmente é Consultora do Software Madu e já treinou mais de 100 Clínicas de Medicina Ocupacional em todo o Brasil.

Juliane Stecker Forner

 

Jornalista e Relações Públicas, especialista em Estratégias de Marketing. Atualmente, é Analista de Marketing do Software Madu e responsável pela redação e produção de conteúdos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.


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