eSocial: MOS S-1.1 saiba as alterações na SST

abr. 11, 2023

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No dia 10 de abril de 2023, o Manual de Orientação do eSocial ( MOS S-1.1 ) foi publicado. Profissional de SST, você já está por dentro das novidades desta nova versão?


Nós apresentamos aqui as alterações que impactam em dois Eventos para a
Saúde e Segurança do Trabalho!



S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

A mudança referente à CAT, ficou por conta do item 15.3, que aborda casos de óbito:
15.3. Nos casos de óbito do trabalhador, o campo {durTrat} deverá ser preenchido com o valor 0 (zero).


S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

O Evento S-2240 traz novidade no item 14.1 referente à Admissão por transferência :


14.1. Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar um novo S-2240, com data de início da condição igual à data da transferência, indicando as condições de exposição do trabalhador nesta data. Ressalte-se que o fato de o CNPJ sucessor ajustar/complementar as informações não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção das informações pretéritas.


Vamos entender mais a fundo:
O que é a admissão por transferência?

 

É a situação em que a empresa faz a transferência de um trabalhador de uma empresa para outra, no caso de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico.
 
Nessas situações, a empresa 
não deve fazer a rescisão do trabalhador e sua admissão na nova empresa, mas sim, uma transferência, como se fosse uma mudança de função dentro de uma mesma empresa.


Ao realizar a transferência, um novo S-2240 será gerado para a empresa de destino, com a data de início da condição igual a data da transferência.   

Outras atualizações

O MOS S-1.1 apresenta também atualização sobre exercício de mandato eletivo em órgãos públicos, com o item 22.12:


22.12.  Os declarantes que possuem natureza jurídica de administração pública (1XX) devem informar nesse evento o campo {acumCargo} com a indicação sobre a possibilidade de acumulação de cargo, obedecida a legislação vigente que determina os tipos de acumulação possíveis.


E, ainda, teve adaptações que incluíram a revisão da
Reforma Militar. Quer conferir o documento na íntegra? O MOS S-1.1 está disponível no site do Governo.


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Sobre as autoras

Quintina Denise da Rosa

 

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, pós-graduada em Gestão de Pessoas e graduanda em Gestão de Vendas e Negociação. Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. Atualmente, é Consultora Técnica do Software Madu.


Juliane Stecker Forner

 

Jornalista e Relações Públicas, especialista em Estratégias de Marketing. Atualmente, é Analista de Marketing do Software Madu e responsável pela redação e produção de conteúdos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.


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