eSocial 2023 SST: Passos para a Transmissão dos Eventos
8 de dezembro de 2022
Que o eSocial foi responsável por uma gangorra de emoções nos últimos anos ninguém discorda! Os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho passaram por mudanças de NRs, postergações de cronograma, alterações de leiaute e tabelas, e até sobre a possibilidade do fim do Projeto.
Com certeza uma coisa está clara: o Projeto já iniciou e o eSocial 2023 está aí para ser fiscalizado. A chegada do PPP Eletrônico também reforça que o eSocial veio para ficar.
Com certeza uma coisa está clara: o Projeto já iniciou e o eSocial 2023 está aí para ser fiscalizado. A chegada do PPP Eletrônico também reforça que o eSocial veio para ficar.
Então, se a sua Clínica ou Consultoria ainda não está preparada, saiba como funciona a transmissão dos Eventos e como garantir o sucesso dessa transmissão !
O Cronograma do eSocial SST já iniciou!
O eSocial SST foi dividido em Grupos com sua respectiva data de início. Grupos 1, 2 e 3 iniciaram em 2021 e 2022 e, o Grupo 4, tem seu start com a chegada de 2023.
Vamos relembrar o Cronograma eSocial SST ?
Vamos relembrar o Cronograma eSocial SST ?
É isso mesmo! O eSocial SST já teve seu início e, isso, ainda lá em 2021 ! O Cronograma oficial está vigente e pode ser conferido no site do Governo.
Obrigatoriedade do envio dos Eventos de SST e multas
Apesar do Cronograma já estar vigente, em 2022 o Ministério do Trabalho optou por não autuar as empresas (sem trabalhadores expostos a agentes nocivos) que não enviaram os Eventos S-2220 e S-2240.
Esta medida surgiu para que as empresas tivessem mais tempo para se adaptar à nova realidade, já que, além do eSocial, janeiro de 2023 traz consigo o PPP Eletrônico e, ambos compartilham informações.
Agora é realidade: sua Clínica/Consultoria de SST fica passível de multas a partir de 2023, tanto por dados equivocados quanto pelo não envio das informações dos clientes que confiaram esse serviço ao seu negócio.
Importante: Ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial , por meio do S-2240. Então, se a empresa não estiver em dia com o eSocial, não estará em dia com o PPP Eletrônico.
Atender essa demanda de mercado não é mais uma escolha: sua Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho precisa atender ao eSocial 2023 e ao PPP Eletrônico, ou ela estará com os dias contados. Quando suas empresas clientes receberem uma multa pelo serviço prestado de forma incorreta, você acredita que não vão cobrar da sua Clínica/Consultoria?
Então se você não domina a lógica do eSocial acompanhe este artigo, onde apresentamos todo o caminho para que a transmissão do eSocial 2023 seja um sucesso!
Esta medida surgiu para que as empresas tivessem mais tempo para se adaptar à nova realidade, já que, além do eSocial, janeiro de 2023 traz consigo o PPP Eletrônico e, ambos compartilham informações.
Agora é realidade: sua Clínica/Consultoria de SST fica passível de multas a partir de 2023, tanto por dados equivocados quanto pelo não envio das informações dos clientes que confiaram esse serviço ao seu negócio.
Importante: Ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial , por meio do S-2240. Então, se a empresa não estiver em dia com o eSocial, não estará em dia com o PPP Eletrônico.
Atender essa demanda de mercado não é mais uma escolha: sua Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho precisa atender ao eSocial 2023 e ao PPP Eletrônico, ou ela estará com os dias contados. Quando suas empresas clientes receberem uma multa pelo serviço prestado de forma incorreta, você acredita que não vão cobrar da sua Clínica/Consultoria?
Então se você não domina a lógica do eSocial acompanhe este artigo, onde apresentamos todo o caminho para que a transmissão do eSocial 2023 seja um sucesso!
Eventos eSocial SST
Você já sabe identificar a que Grupos do eSocial SST cada um dos clientes da sua Clínica pertence. Agora é hora de relembrar quais são esses Eventos!
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
Comunica os acidentes de trabalho -
CAT
, mesmo que não haja afastamento do trabalhador das suas atividades.
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com a Empresa, bem como os exames complementares aos quais foi submetido.
Os exames enviados neste evento são aqueles constantes no ASO e que possuem vínculo com a Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos .
Os exames enviados neste evento são aqueles constantes no ASO e que possuem vínculo com a Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos .
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Utilizado para registrar condições ambientais de trabalho da Empresa.
Indica as condições da prestação de serviços pelo trabalhador, bem como informa a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades desenvolvidas na Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial.
Indica as condições da prestação de serviços pelo trabalhador, bem como informa a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades desenvolvidas na Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial.
Pré Requisitos e Prazos de Envio
Para o envio de cada um dos Eventos, é necessário atender a alguns pré-requisitos e observar o prazo de envio. Saiba quais são eles:
S-2210
A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, informar imediatamente. O eSocial aceita o envio em atraso, mas gera penalidade.
S-2220
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
Importante:
S-2240
O envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente a obrigatoriedade dos eventos de SST. Em caso de alterações , deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Importante:
Dúvidas sobre o que é *Carga Inicial ? É o primeiro envio do S-2240, onde é gerado um evento para cada funcionário ativo da empresa.
S-2210
- S-2190: Registro Preliminar de Trabalhador
- S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2300: Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário
A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, informar imediatamente. O eSocial aceita o envio em atraso, mas gera penalidade.
S-2220
- S-2190: Registro Preliminar de Trabalhador
- S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo da Saúde do trabalhador
- S-2300: Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
Importante:
- Não tem carga inicial;
- Os ASOs devem ser lançados após o início da vigência do eSocial para seu Grupo
- Serão enviados apenas os ASOs realizados que contenham, no mínimo, o exame clínico e que tenham vínculo com a tabela 27 do eSocial.
S-2240
- S-2190: Registro Preliminar de Trabalhador
- S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo da Saúde do trabalhador
- S-2300: Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário
O envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente a obrigatoriedade dos eventos de SST. Em caso de alterações , deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Importante:
- Haverá uma carga inicial* para o Evento S- 2240 (informações do laudo mais atual)
- Após a carga inicial, o sistema irá gerar o S- 2240 novamente apenas nessas condições: Admissões, Registros de Mudança de Função ou mudanças nos laudos (mudanças nas avaliações dos riscos)
Dúvidas sobre o que é *Carga Inicial ? É o primeiro envio do S-2240, onde é gerado um evento para cada funcionário ativo da empresa.
Dados Enviados ao eSocial SST
Agora que você já sabe quais são os pré-requisitos, o prazo do envio de cada um dos Eventos, e até mesmo algumas observações importantes, é hora de compreender que
nem todos os dados constantes nos laudos são enviados ao eSocial.
Saiba aqueles que são transmitidos:
S-2210
S-2220
S-2240
Um sistema adequado para atender as demandas do eSocial 2023 já terá os campos mencionados acima, como obrigatórios. Dessa forma, ao emitir uma CAT, um ASO ou o PPP Eletrônico, você já estará preenchendo automaticamente os dados necessários ao eSocial.
Um Software SST será seu melhor aliado para o sucesso da sua Clínica!
- Número de Inscrição do Empregador
- CPF e Matrícula eSocial do Trabalhador
- Data e Tipo de Acidente (típico, doença ou trajeto)
- Tipo de CAT
- Se houve Óbito e Comunicação à Polícia
- Código da Situação Geradora (Tabela 15)
- Iniciativa da CAT (Empregador, Ordem Judicial ou Determinação de Órgão Fiscalizador)
- Local do Acidente e Inscrição do Estabelecimento
- Detalhamento e Lateralidade da Parte Atingida (Tabela 13)
- Detalhamento e Código do Agente Causador
- Atestado, Data e Hora do Atendimento, se é Indicativo de Internação ou Afastamento, Duração do Tratamento, Natureza da Lesão, CID
- Nome do Médico/Dentista que emitiu o Atestado, Número de Inscrição e UF
S-2220
- Número de Inscrição do Empregador
- CPF e Matrícula eSocial do Trabalhador
- Tipo do ASO (Admissional, Periódico....)
- Data do ASO
- Resultado do ASO (Apto ou Inapto)
- Código e Descrição do Procedimento Diagnóstico (Tabela27)
- Data dos Exames e Tipos de Exames
- Médico Examinador (CRM)
- Médico Responsável/Coordenador do PCMSO (CPF e CRM)
S-2240
- Número de Inscrição do Empregador
- CPF e Matrícula eSocial do Trabalhador
- Tipo de estabelecimento do ambiente de trabalho, código e número de inscrição.
- Descrição das Atividades da Função
- Data de Início da Condição (data do laudo mais atual)
- Código e Descrição do Fator de Risco do eSocial Tabela24)
- Tipo de Avaliação do Risco (Qualitativo ou Quantitativo), Intensidade e Limite de Tolerância
- Unidade de Medida (se risco for Quantitativo)
- Técnica de Medição
- EPCs e EPIs (se utilizado)
- Responsável pelos Registros Ambientais (CPF e Número do CREA ou CRM), Número de Inscrição e UF
Um sistema adequado para atender as demandas do eSocial 2023 já terá os campos mencionados acima, como obrigatórios. Dessa forma, ao emitir uma CAT, um ASO ou o PPP Eletrônico, você já estará preenchendo automaticamente os dados necessários ao eSocial.
Um Software SST será seu melhor aliado para o sucesso da sua Clínica!
Formas de Transmissão dos Eventos SST
Agora chegou a transmissão dos Eventos de SST ao eSocial.
Há duas formas de fazer esse processo e ambas exigem o uso de um Software SST: tanto para a transmissão direta ao Governo quanto para a geração do arquivo XML.
Saiba o funcionamento e a diferença entre eles:
Há duas formas de fazer esse processo e ambas exigem o uso de um Software SST: tanto para a transmissão direta ao Governo quanto para a geração do arquivo XML.
Saiba o funcionamento e a diferença entre eles:
Transmissão Direta ao eSocial
Caso o cliente da Clínica ou Consultoria opte pela Transmissão Direta ao eSocial, este
cliente precisa autorizar o Prestador de Serviços a fazer o envio dos eventos no site do e-CAC, em nome dele.
Não sabe como fazer? Veja o passo a passo para realizar o cadastro da Procuração Eletrônica.
Saiba mais sobre o e-CAC: O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).
Para usufruir alguns serviços disponíveis no e-CAC, com segurança, é indicado obter um Certificado Digital, e-CPF ou e-CNPJ.
Não sabe como fazer? Veja o passo a passo para realizar o cadastro da Procuração Eletrônica.
Saiba mais sobre o e-CAC: O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).
Para usufruir alguns serviços disponíveis no e-CAC, com segurança, é indicado obter um Certificado Digital, e-CPF ou e-CNPJ.
Geração do Arquivo XML
Caso o cliente da Clínica ou Consultoria opte pela
geração dos arquivos XML
, ele mesmo deve fazer a transmissão dos Eventos ao eSocial.
Para isso, esse cliente precisará de um software para realizar a importação do arquivo XML enviado pela Clínica/Consultoria, e para transmitir ao eSocial.
Importante: Ambas formas de transmissão exigem da Clínica/Consultoria o Certificado A1 . Saiba como conseguir o Certificado Digital.
Esse conteúdo ajudou você a compreender a Transmissão dos Eventos eSocial da Saúde e Segurança do Trabalho?
Resumimos este artigo em um Mapa do eSocial , fácil de visualizar e pronto para ser impresso ou encaminhado para seus colegas de trabalho!
Para isso, esse cliente precisará de um software para realizar a importação do arquivo XML enviado pela Clínica/Consultoria, e para transmitir ao eSocial.
Importante: Ambas formas de transmissão exigem da Clínica/Consultoria o Certificado A1 . Saiba como conseguir o Certificado Digital.
Esse conteúdo ajudou você a compreender a Transmissão dos Eventos eSocial da Saúde e Segurança do Trabalho?
Resumimos este artigo em um Mapa do eSocial , fácil de visualizar e pronto para ser impresso ou encaminhado para seus colegas de trabalho!
Como se preparar para o eSocial 2023 na SST?
Você já percebeu que, para atender ao eSocial, é necessário um software. Pois é por meio dele, que os dados serão cadastrados, a geração do arquivo XML é feita e os Eventos são transmitidos ao Governo.
O Madu é um Software de Medicina e Segurança do Trabalho para Clínicas e Consultorias . Além de ser um Software eSocial, o Madu é um software de gestão para agilizar seu atendimento, tornar suas informações precisas, reduzir papel, otimizar a eficiência da equipe e modernizar o seu negócio.
Sabemos que o processo da aquisição de um sistema não se dá do dia para a noite. Ele precisa atender as expectativas de um grupo de pessoas que vai trabalhar com ele: funcionalidades, facilidade de uso, preço, atendimento, e por aí vai.
Ao definir por um sistema, a equipe precisa ser treinada para o uso . Além disso, há um tempo significativo para inserção de informações do papel para o formato digital.
Janeiro de 2023 é o prazo para que tudo já esteja atualizado e funcionando, por isso, se você ainda não tem um sistema, saiba que está atrasado e à mercê de possíveis multas .
Que tal mudar logo de cenário e seguir o ano com a tranquilidade de um Sistema? Acesse www.madusaude.com.br e conheça!
O Madu é um Software de Medicina e Segurança do Trabalho para Clínicas e Consultorias . Além de ser um Software eSocial, o Madu é um software de gestão para agilizar seu atendimento, tornar suas informações precisas, reduzir papel, otimizar a eficiência da equipe e modernizar o seu negócio.
Sabemos que o processo da aquisição de um sistema não se dá do dia para a noite. Ele precisa atender as expectativas de um grupo de pessoas que vai trabalhar com ele: funcionalidades, facilidade de uso, preço, atendimento, e por aí vai.
Ao definir por um sistema, a equipe precisa ser treinada para o uso . Além disso, há um tempo significativo para inserção de informações do papel para o formato digital.
Janeiro de 2023 é o prazo para que tudo já esteja atualizado e funcionando, por isso, se você ainda não tem um sistema, saiba que está atrasado e à mercê de possíveis multas .
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Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.




