Como fica o PPP no eSocial?

fev. 22, 2022

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A Portaria nº 334 publicada em 18 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial da União trouxe dúvidas em relação ao PPP no eSocial.
A publicação visa proporcionar segurança jurídica para que todas as empresas possam implantar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP - em meio eletrônico, com tempo para adaptação a esta nova realidade, além de isentar multas no ano de 2022. Lembrando que o PPP, exclusivamente em meio eletrônico, será obrigatório em janeiro de 2023.
Porém, como a Portaria Conjunta nº 71 não foi alterada, o cronograma para os Eventos do eSocial permanece com validade jurídica.
Isso acontece porque o Ministério do Trabalho – MTB (órgão trabalhista) não tem poderes para definir sobre a Receita Federal do Brasil – RFB (órgão previdenciário), que teve a sua publicação de forma conjunta , o que não ocorreu com a Portaria nº334.
O Ministério do Trabalho diz que não haverá multas, mas para este assunto – eSocial – o MTB não é o órgão fiscalizador, e sim, a Receita Federal do Brasil.
Mas afinal, o que isso quer dizer?
Em uma tradução simples, significa que apesar da Portaria nº 334 sugerir o cancelamento das autuações em 2022 em função do PPP no eSocial, a RFB pode autuar empresas que não enviarem os Eventos S-2220 e S-2240, por não estarem cumprindo o cronograma do eSocial (que não foi alterado!).
O cronograma contempla os Eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, que são os dois Eventos referentes ao PPP no eSocial. A vigência do início do envio destas informações foram: 13/11/2021, para o Grupo 1, e 10/01/2022 para os Grupos 2 e 3.
A RFB poderá autuar ainda, de forma retroativa, durante o âmbito de 5 anos. Já imaginou sua empresa ser multada em 2027 por informações não enviadas em 2022? Melhor se adequar o quanto antes para garantir a tranquilidade de todos!
Portanto, o ideal é que as Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho enviem as informações das empresas clientes que possuam riscos ao eSocial já neste ano , mesmo que o PPP seja aceito em formato físico.

Isso porque, ao transmitir o PPP no eSocial as empresas estarão construindo o histórico de informações para o momento que o PPP eletrônico se tornar o único formato aceito, em janeiro de 2023. De quebra, evitarão entendimentos equivocados por parte da Receita ou até que esta se pronuncie sobre a “brecha” de interpretação.


Software para PPP em Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho


O envio dos Eventos do eSocial ao Governo - inclusive o PPP, se dá por meio de arquivo XML . Atender esse formato só é possível por meio de um software SST.
O Software Madu está 100% pronto para o eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho.
Com o Madu, as Clínicas e Consultorias de Saúde e Segurança do Trabalho podem ficar tranquilas com a gestão da SST dos seus clientes, com a garantia do melhor suporte para apoiar sua Clínica neste novo momento. Nosso índice de satisfação é de 98%!

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É Consultora do Software Madu.

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