Preocupado com as multas eSocial SST? Saiba valores e como evitar!

15 de junho de 2018

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Por muitas vezes postergado, o eSocial já está em andamento para as empresas. Logo, será a vez dos prestadores de serviços de saúde e segurança ocupacional ajustarem seus processos. Ninguém quer receber multas do eSocial , não é mesmo?

 

É necessário estar com tudo em dia para janeiro de 2020, prazo em que o eSocial se torna obrigatório para a Saúde Ocupacional e a Segurança do Trabalho.

Está tranquilo porque acredita que o eSocial pode ser postergado novamente? Saiba que as chances de isso acontecer são mínimas! Pelo o que parece, tudo indica que o projeto do Governo deslanchou de vez e agora vem com tudo!

Agora, se você faz parte daqueles que estão apreensivos com a sua chegada e com as multas do eSocial, saiba que realmente elas não são leves. Vamos conferir?

Quais as penalidades de não realizar a transmissão no prazo?

As penalidades serão multas. Aliás, nada amigáveis. Os valores são substanciais.

Para você compreender melhor, e ter uma noção de valores, montamos o exemplo abaixo, levando em consideração uma empresa com 80 funcionários:

– Exames médicos – Infração 3 – M

R$2.473,28

– Elaboração de PPRA – Infração 4 – S

R$5.498,07

– ASO incompleto – Infração 2 – M

R$1.654,53

– EPI – não fornecer ou não exigir uso – Infração 4 – S

R$5.498,07

 
Ficou com dúvidas de onde chegamos a estes números para as multas eSocial SST? Continue acompanhando o post e entenda!

 

Tabela das multas do eSocial para a Medicina e Segurança do Trabalho

Trazemos aqui uma tabela que ajuda você a visualizar valores mínimos e máximos das multas do eSocial.

Os valores são referentes à Segurança do Trabalho e à Medicina do Trabalho , conforme o número de empregados:

Saiba calcular o valor das multas eSocial SST

A primeira informação a ser consultada é qual a Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade que foi infringida.

Depois, é necessário consultar o número da infração cometida, no anexo II da NR 28. Uma tabela enorme, com muitos campos para você localizar.

Por fim, você deve bater as duas informações : o número de funcionários e o tipo de infração.

Evite multas do eSocial ao manter os dados da Clínica e dos clientes consistentes

As informações precisam ser consistentes. Qualquer desencontro de informações pode gerar multas.

O prestador de serviços de saúde e segurança do trabalho fornece parte dos documentos legais que as empresas precisam transmitir ao governo. É aí que surge o problema: como as empresas terão outras informações para transmitir ao eSocial em conjunto, a chance de um desencontro de informações existe.

A sua Clínica de Medicina Ocupacional ou sua Assessoria ou Consultoria de Saúde e Segurança precisam estar com as informações alinhadas ao RH das empresas clientes.

Então, você precisa mapear a estrutura organizacional dos clientes conforme o que eles informam nos sistemas de RH.

Esse trabalho de revisão de dados é essencial! Datas de admissão, lotações, setores, cargos… e demais informações, conferem?

 
Apresento situações comuns de acontecerem e que não poderão mais ocorrer, ao menos que você esteja ciente da possibilidade de multas eSocial SST:

 

– O funcionário foi admitido e, depois de estar trabalhando, realizou o exame admissional. Não há como “alterar” a data de realização do exame. As informações de data de contratação e de exame admissional não vão bater.

– Um trabalhador mudou de função. Isso acarretou no surgimento de novos riscos aos quais ele não estava exposto antes. O ASO precisará ser atualizado, caso contrário a empresa terá uma informação e a clínica, outra.

– Sua clínica recebe, frequentemente, pessoas que precisam de exames admissionais e ASO, como forma de comprovar aptidão para um novo emprego. Ela realiza o chamado “ ASO avulso ”, prática que, se continuar sendo realizada, pode gerar multas por não ter uma sincronicidade de informações com o PPRA e o ASO.

Você, certamente, já passou por uma situação assim ou conhece algum prestador de serviços de saúde e segurança ocupacional que comumente realiza estas práticas. Elas terão que ficar no passado!

O Madu vai ajudar sua Clínica de Medicina Ocupacional

O Madu é um produto desenvolvido pela Metadados para a gestão dos serviços prestados em Saúde Ocupacional, de forma simples. E o mais importante: ele está TOTALMENTE pronto para o eSocial!

O software atende Clínicas de Medicina do Trabalho, facilitando atividades dos diversos profissionais como: enfermeiros e médicos do trabalho, fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos em segurança do trabalho, assim como profissionais de áreas administrativas e financeiras.

Com ele você tem praticidade, rapidez e informações confiáveis para as atividades do seu dia a dia como: agendamento e realização de exames ocupacionais, emissão de documentos legais, atendimento à legislação e ao eSocial, e faturamento.

Ganha, ainda, a tranquilidade de acessar um software em nuvem, com backups automáticos e segurança de suas informações, e contar com uma equipe de suporte para auxiliar em qualquer dificuldade nas suas demandas.

Ainda não possui um software para sua Clínica de Medicina do Trabalho ou, até mesmo, possui um software mas que não atende ao eSocial e o qual não transmite para você confiança nos dados gerados?

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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