eSocial na SST: 5 motivos para não deixar para a última hora!

29 de junho de 2018

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Se você presta serviços de Saúde e Segurança do Trabalho já sabe há tempos sobre a obrigatoriedade do eSocial na SST .

Antes, ele podia parecer distante, mas agora, janeiro de 2020 está quase aí! E certamente ele entrará na data mencionada. Uma postergação a esta altura do campeonato provavelmente não irá acontecer.

Ainda mais com as novidades recentes que foram anunciadas na Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2018 . O documento trouxe mudanças de leiaute, tabelas e regras de validação. Confira mais sobre o assunto, aqui .

Agora, se você já está por dentro das novidades e entende os impactos do eSocial na SST de cabo a rabo, então também já sabe que o quanto antes iniciar as adequações nos seus serviços, maior a garantia de sucesso! Parabéns!

E, se você faz parte do grupo que ainda precisa ser convencido que adequar os seus serviços o quanto antes é a melhor solução, este artigo é para você!

É fato que os seus serviços terão que estar de acordo com o eSocial. Então, para quê deixar para a última hora? Nós damos 5 ótimos motivos para você iniciar esse processo logo e manter a tranquilidade ao longo das atividades. Confira!

1. Os prestadores de serviços de SST que não se adequarem ao eSocial não conseguirão manter seus clientes

Sua Clínica de Medicina do Trabalho pode ter se virado muito bem – até aqui – sem o uso de um software. Trabalhando apenas com o word ou excel, anotações em planilhas e cadernos.

Acontece que, agora, a transmissão de informações do eSocial na SST só será aceita no formato xml. Para a geração de um xml é necessário o uso de um sistema. Por isso, o uso de um software se torna essencial.

Se você não pretende investir em um software que atenda ao eSocial na SST, a sua prestação de serviços de saúde e segurança do trabalho não irá muito longe. Será impossível se manter no mercado.

Quer entender mais sobre este assunto de sua empresa “sumir” caso não possua um software? Nós explicamos este assunto, aqui .

Provavelmente, seus clientes irão em busca de fornecedores que atendam às exigências do governo. Afinal, ninguém quer receber as temidas multas do eSocial .

2. Você precisa de um software ou se certificar que o seu irá atendê-lo

Bom, você já sabe que ter um software será essencial. Agora, você quer compreender como ele gera o tal xml, ou mesmo, se o software que você já utiliza atende às exigências? Vamos lá!

As informações constantes nos mais diversos documentos legais e nos programas como PCMSO e PPRA serão “lidos” e transformados pelo software no formato xml. Desta forma, seus clientes ou os escritórios contábeis de seus clientes poderão transmitir as informações ao eSocial.

Isso porque eles também terão um sistema adequado para o eSocial. E o sistema deles será capaz de “ler” os xmls enviados pela sua clínica de medicina do trabalho.

Com o Madu, software para prestadores de serviços de saúde e segurança ocupacional, o XML pode ser enviado para o seu cliente ou o escritório dele fazer a transmissão, ou ainda, a sua própria clínica pode transmitir diretamente ao Governo.

Por isso, certifique-se que o software que sua clínica utiliza já possui todos os campos exigidos pelo eSocial na SST e que ele gere o xml. Em caso negativo, procure no mercado um software como o Madu , software especialmente desenvolvido para clínicas de saúde ocupacional e 100% pronto para o eSocial!

Lembre-se que o período de procura, conhecimento e implantação de um sistema exige tempo!

3. As informações de seus clientes precisam ser revisadas (e isso pode demandar MUITO tempo)

O eSocial na SST traz consigo a exigência de algumas informações que antes não eram obrigatórias em campos como, cadastro de trabalhadores, de empresas e, até mesmo, na elaboração de documentos legais.

Então, se informe sobre quais são estes dados e revise os cadastros existentes na sua clínica de saúde ocupacional. É essencial que nenhum campo seja deixado para trás ou mesmo, que contenha erros na sua informação.

Então, saiba que os seus clientes irão juntar com os xmls enviados pela sua clínica, outras informações da empresa, como folha de pagamento, por exemplo. Se as informações entre clínica e empresa não baterem, isso será motivo para multas.

Para revisão, atualização ou, até mesmo, busca destas informações junto aos clientes, dependendo da organização da sua clínica – ou melhor da desorganização nos cadastros – do número de pessoas que são atendidas, e do tamanho da sua equipe, este trabalho pode se despender por alguns meses.

Sendo assim, não será nada legal chegar julho e ter trabalho ainda pendente, ou mesmo, ter que contratar pessoas para realizar este trabalho. Trabalho este que poderia ser feito pela sua equipe com uma maior antecedência, não é mesmo?

 4.  Seus clientes precisam ter segurança nos seus serviços

A adequação dos processos de seus clientes em função do eSocial já começou. Enquanto eles possuem 5 fases de entregas, os prestadores de serviços de saúde e segurança do trabalho precisam estar prontos com seus serviços para a última fase apenas.

Como resultado, isso faz com que as suas empresas clientes já tenham um maior conhecimento sobre o eSocial e passem a exigir a rápida adequação por parte das clínicas que as atendem.

Mais importante de tudo, elas precisam sentir segurança na sua empresa. Afinal, elas já sabem que o processo de adequação é demorado, a importância de prestar informações corretas e, principalmente, sabem que para evitar multas é essencial organização e comprometimento.

Finalmente, depois de toda a dedicação despendida por parte do cliente para deixar a empresa em dia, o mínimo que ele vai querer é um prestador de serviços em dia com o eSocial na SST também.

 5. Os meses que antecedem a chegada do eSocial  na SST serão o ápice da correria

Não é novidade que as pessoas costumam deixar tudo para a última hora. E com o eSocial não é diferente.

O número de clínicas de medicina ocupacional que têm buscado se informar e iniciar a atualização das suas atividades de acordo com o exigido pelo governo aumentou nos últimos meses. Porém, é grande o número daquelas que ainda não procuraram se atualizar.

É importante se planejar com antecedência, pois há vários passos para dar até chegar à adequação final: procurar e conhecer softwares disponíveis no mercado; passar pelo processo de treinamento no uso do sistema – e de importação de dados, caso você já tenha um sistema hoje, mas precise substituir e queira manter o histórico de informações -; e ainda, conferir e atualizar as informações que você possui.

Bastante coisa para deixar para os últimos meses, certo? Quer saber o que esperar do eSocial 2020 ? Tenho um artigo onde o Coordenador do Projeto, José Maia, traz diversas novidades.

Mesmo assim, fique tranquilo! Se você busca por uma solução, conheça o Madu ! Ele é um software para clínicas de medicina do trabalho, 100% adequado para o eSocial, além de ser um sistema extremamente simples e prático de usar!

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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