Redação da NR-37 é atualizada com a Portaria MTE 3.769

Quintina da Rosa • dez. 07, 2023

Contate-nos

Receba conteúdos sobre Medicina e Segurança do Trabalho por e-mail

Com a publicação da Portaria MTE 3.769/2023, a redação da NR 37 foi atualizada e já está em vigor desde 07/12/2023.


Acompanhe o artigo e saiba o que mudou!



NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo


A NR 37 recebeu o Art. 3º na sua redação, a qual se direciona para as plataformas de petróleo em operação desde 01.02.2022.


O artigo traz a exigência da apresentação de um projeto técnico de adequação ou solução alternativa, por parte da concessionária ou operadora das instalações, quando há necessidade de modifiçações estruturais incompatíveis com as áreas disponíveis ou que influenciem na segurança da plataforma.


A apresentação deve conter a justificativa e vai para apreciação e manifestação da autoridade regional de SST.


Já, a aprovação deve ser realizada por processo tripartite no âmbito regional, pela inspeção do trabalho, empregador e trabalhadores.


Confira o novo artigo da NR 37 na íntegra.



É sempre bom se manter atualizado, não é mesmo?


Software Madu além de deixar você informado sobre as novidades em Medicina e Segurança do Trabalho, é seu aliado nas rotinas da Clínica ou Consultoria:


Gestão de exames, laudos, documentos, faturamento, eSocial e muito mais para a modernização, produtividade e assertividade com Normas e Leis de SST. Solicite um orçamento sem compromisso!



Sobre as autoras

Quintina Denise da Rosa

 

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, pós-graduada em Gestão de Pessoas e graduanda em Gestão de Vendas e Negociação. Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. Atualmente, é Consultora Técnica do Software Madu.


Juliane Stecker Forner

 

Jornalista e Relações Públicas, especialista em Estratégias de Marketing. Atualmente, é Analista de Marketing do Software Madu e responsável pela redação e produção de conteúdos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.


médico do trabalho acessando seu notebook para se atualizar com a notícia da IN 2185 aso
Por Marivane Mosele 12 abr., 2024
O evento S-2220 não consta mais como obrigação acessória para composição do PPP. Com a alteração realizada pela IN 2185/2024 ficou claro que para fins previdenciários o não envio do evento S-2220 não acarretará em multas. Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.
profissional de fonoaudiologia realizando exame de audiometria em cabine audiométrica
Por Marivane Mosele 05 abr., 2024
Quer dominar a audiometria? Entenda sobre: repetição da audiometria após a admissão, validade do exame de audiometria para o demissional, repouso antes do exame, exame audiométrico de referência e sequencial, relação com o eSocial, PCA - Programa de Conservação Auditiva e Nova lei do PCD auditivo.
trabalhador de segurança do trabalho exercendo seu direito de recusa vonforme portaria 342
Por Marivane Mosele 22 mar., 2024
A Portaria MTE nº 342 alterou itens referentes ao direito de recusa do trabalhador, na NR-01 e NR-31. Acompanhe!
Mais Posts
Share by: