Portaria 838 suspende exigências em SST, pelo estado de calamidade no RS
A Portaria MTE 838, publicada em 28 de maio de 2024, apresenta suspensões em algumas exigências administrativas relacionadas à área de saúde e segurança do trabalho, para enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
O RS tem passado por desastres climáticos nas últimas semanas, o que levou a enchentes em diversas cidades gaúchas e a interrupção de estradas por deslizamentos e quedas de barreiras. O número de pessoas afetadas já passa dos 2 milhões.
Como forma de preservação do emprego e renda, a Portaria já está em vigor e suspende por 90 dias, algumas exigências de SST. O Madu, Software para Gestão de Clínicas Ocupacionais, apresenta quais são elas. Acompanhe o artigo.
Exigências de SST suspensas por 90 dias
- Revisão da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Realização dos exames ocupacionais periódicos, clínicos e complementares. Caso o médico coordenador do programa de controle médico e saúde ocupacional – PCMSO considerar que a prorrogação coloca a saúde do empregado em risco, os exames precisam ser realizados;
- Realização do exame médico demissional, caso haja um exame médico realizado há menos de noventa dias;
- Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;
- Realização de treinamentos periódicos, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. A parte teórica pode ser realizada por ensino à distância, de forma imediata;
- Eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio – CIPA. Os mandatos dos atuais integrantes podem ser prorrogados por noventa dias.
A Portaria 838 pode ser conferida na íntegra.
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