Exame Demissional passa por alteração do Ministério do Trabalho

11 de dezembro de 2018

Receba conteúdos sobre Medicina e Segurança do Trabalho

Blog

A modificação da Norma Regulamentadora NR-7, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2018, impacta no exame demissional .

Mais especificamente, a alteração foi realizada no subitem7.4.3.5 da NR-7, Programa de Controle Médico – PCMSO e faz parte dos ajustes necessários para Reforma Trabalhista.

Vamos entender o que muda no exame demissional para a sua Clínica de Medicina do Trabalho ?

Alteração no exame demissional

O anúncio traz novidade para o prazo de realização do exame demissional. A partir de agora, ele passa a ter que ser realizado, obrigatoriamente, até 10 dias da data do término do contrato.

É importante frisar que esta obrigatoriedade se aplica para os seguintes casos:

– Quando o exame ocupacional foi realizado há mais de 135 dias. Isso para empresas com graus de risco 1 e 2;

– Quando o exame ocupacional foi realizado há mais de 90 dias. Isso para empresas com graus de risco 3 e 4.

Você pode consultar os graus de risco no Quadro I da NR-04.

A importância do exame demissional

A partir do exame demissional, o médico do trabalho emite o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional , onde aponta se o trabalhador está apto ou inapto para o processo de demissão.

Isso é, se o trabalhador adquiriu ou não doenças ou problemas de saúde durante o tempo que atuou na empresa especificada.

Mantenha-se atualizado sobre SST e eSocial!

As mudanças na área de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho têm passado por constantes mudanças em função da chegada do eSocial.

Se você possui uma Clínica, Consultoria ou Assessoria de SST é indispensável que você acompanhe as novidades. Isso, tanto para você ajustar os processos do seu negócio, quanto para atualizar seus clientes.

Desta forma, você manterá os laços de confiança com os seus clientes e irá garantir que as informações serão prestadas corretamente, evitando possíveis multas.

Fique por dentro com o blog Madu ! Basta você informar seu nome e e-mail para receber, gratuitamente, informações relevantes que impactam diretamente no seu negócio.

São ebooks, testes, infográficos, vídeos e muito mais. Cadastre-se agora mesmo!

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
multas esocial portaria
Por Marivane Mosele 10 de julho de 2025
A Portaria MTE nº 1.131/2025 impacta nas multas do eSocial SST: valores atualizados, valor por trabalhador fixado e regra de descontos alteradas. Confira!
Pessoas sentadas na recepção de uma clínica de SST, demonstrando retenção de clientes
Por Marivane Mosele 26 de junho de 2025
Descubra como melhorar a retenção de clientes em SST e tornar sua consultoria mais lucrativa com estratégias de fidelização, diferenciação e excelência no atendimento.
Por Marivane Mosele 17 de junho de 2025
Os riscos psicossociais vêm ganhando cada vez mais espaço nas discussões sobre saúde e segurança do trabalho. A atualização da NR-1 e a crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores trouxeram à tona a necessidade de identificar e gerenciar esses riscos com mais rigor e profundidade.
Mais Posts