eSocial SST: Transmissão, Inconsistências e Como Ajustar

Marivane Mosele • 19 de fevereiro de 2025

Receba conteúdos sobre Medicina e Segurança do Trabalho

Blog

Você já deve ter feito muitas transmissões de eventos ao eSocial na área de Saúde e Segurança do Trabalho, não é mesmo?


Fazer o envio já não é mais a dificuldade dos profissionais, até porque, o eSocial já está em vigor há alguns anos.


Então, é muito provável que entre os envios, você já tenha se deparado com situações que geraram rejeição nos eventos.


Reunimos neste Guia as inconsistências mais comuns retornadas pelo eSocial e o que você precisa fazer para enviar os eventos corretamente. Acompanhe!


Erros e forma de ajustar

Aqui listamos os erros que mais são cometidos e compartilhamos formas de ajustar. Quem sabe assim o Software Madu, possa tornar o dia 15 de cada mês (prazo limite para os envios dos eventos) um pouco mais tranquilo!


411 - Assinante inválido

Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.



 Como ajustar o Erro 411

Confira se a empresa cliente realizou a procuração eletrônica no Portal do e-Cac. Também, verifique se o CNPJ da procuração eletrônica é o mesmo do certificado digital usado na transmissão dos eventos ao eSocial.




Erros 180, 181, 303, 304 – Relacionados ao Vínculo Trabalhista

180 - O vínculo Trabalhista não foi localizado.

* Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.


181 - O vínculo trabalhista já se encontra encerrado na data do evento.


304 - Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF ___ e Matrícula ___ ou este encontra-se encerrado na data do evento.


303 - Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF ____, Matrícula ___ e Categoria ___.

*Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 para cadastramento do contrato de trabalho conforme Tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).


Como ajustar os Erros 180, 181, 303, 304

1 - Confira CPF, Matrícula e Data de Admissão do funcionário.

2 - Verifique se o RH ou Escritório de Contabilidade realizou o envio do evento de admissão.

3 - Certifique-se de que o funcionário não tenha sido rescindido pela empresa.




Erro 272 - Referente à inscrição

A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/ CNO/CAEPF do empregador, devidamente cadastrado e com período de vigência válido por todo o contrato informado.


No caso de empregador doméstico, o S-1000 deve ter vigência por todo o período do contrato.



Como ajustar o Erro 272

Confira as empresas que são Pessoa Física (PF), pois o CAEPF deve ser informado. E, no caso de obras, é o CNO que deve ser informado.


Verifique também o início da validade de ambos, pois esta informação precisa estar OK.




Erro 1748 – Data Inválida

Ação Sugerida: Quando o tipo de exame ocupacional for diferente de Exame Médico Admissional, a data deverá ser maior ou igual à data de admissão/exercício ou de início.



Como ajustar o Erro 1748

Verifique com o RH ou Escritório de Contabilidade a data de admissão correta do funcionário e ajuste a data do ASO. Isso porque, o ASO quando é diferente de admissional, não pode ter data anterior a admissão do funcionário.




Erro 1327 – Exame Médico

O tipo do exame médico ocupacional não pode ser [0] – Exame médico admissional.


*Ação sugerida: Se informado [0] - Exame médico admissional, não poderá existir outro evento S-2220 para o mesmo contrato com a data de admissão do ASO anterior.


Como ajustar o Erro 1327

Já existe um ASO enviado e aceito no Portal do eSocial.

Verifique se o envio foi feito pelo RH ou pelo Escritório de Contabilidade.




Erro 106 – Evento em duplicidade

Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Matrícula, Tipo do Exame Médico Ocupacional, Data de Emissão do ASO.



Como ajustar o Erro 106

Já existe um evento enviado e aceito no Portal do eSocial.

Verifique se o envio foi feito pelo RH ou Escritório de Contabilidade.




Erro 632 – Mesma chave de identificação

Já existe no evento um grupo com a mesma chave de identificação.



Como ajustar o Erro 632

Confira se há informações duplicadas/ repetidas no evento e faça o ajuste.

Ex: CA repetidos, riscos repetidos, exames ou riscos com os códigos das tabelas repetidos.




Acesso ao Portal do eSocial

Você sabia que, se a sua Clínica possui a procuração eletrônica liberada para envio dos eventos de SST ao eSocial, você também tem acesso ao Portal do eSocial?


Essa informação é muito importante, pois assim você consegue fazer as verificações de informações dentro do Portal do eSocial do seu cliente, sem precisar ficar pedindo acesso ou dados!


Confira o Manual com os passos para acesso ao Portal do eSocial.


Não conseguiu fazer o envio? Os eventos seguem rejeitados mesmo após as conferências e ajustes?


O eSocial possui um canal direto, onde você pode abrir um chamado:


Em busca de um Sistema seguro e prático para envio dos Eventos do eSocial para a Medicina e Segurança do Trabalho? Conheça o Software Madu!



Conheça as autoras:

Marivane Mosele

 

Técnica em Segurança do Trabalho, formada em Engenharia Ambiental,  especialista em Segurança do Trabalho e eSocial, e futura Engenheira de Segurança do Trabalho.
Atualmente é Consultora do Software Madu e já treinou mais de 100 Clínicas de Medicina Ocupacional em todo o Brasil.

Juliane Stecker Forner

 

Jornalista e Relações Públicas, especialista em Estratégias de Marketing. Atualmente, é Analista de Marketing do Software Madu e responsável pela redação e produção de conteúdos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.


4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
multas esocial portaria
Por Marivane Mosele 10 de julho de 2025
A Portaria MTE nº 1.131/2025 impacta nas multas do eSocial SST: valores atualizados, valor por trabalhador fixado e regra de descontos alteradas. Confira!
Pessoas sentadas na recepção de uma clínica de SST, demonstrando retenção de clientes
Por Marivane Mosele 26 de junho de 2025
Descubra como melhorar a retenção de clientes em SST e tornar sua consultoria mais lucrativa com estratégias de fidelização, diferenciação e excelência no atendimento.
Mais Posts