Software eSocial SST


O Madu oferece a tranquilidade necessária para cumprir todas as exigências do eSocial SST.


Simplifique sua gestão, garanta dados confiáveis e atendimento de prazos!

Software eSocial SST


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Eventos eSocial SST

O Madu facilita a transmissão de informações exigidas ao eSocial SST pelo governo.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Gestão simples do eSocial

Gere, envie, ajuste e acompanhe com facilidade

Envio dos Eventos ao eSocial
(S-2210, S-2220 e S-2240)

Transmita os Eventos SST diretamente ao eSocial ou gere o arquivo XML para envio ao seu cliente.

Gerenciador de Eventos

Acompanhe os Eventos aceitos e rejeitados. Identifique e ajuste as inconsistências com facilidade.

Recibo do eSocial

Tenha um comprovante detalhado das transmissões com  o número do recibo do eSocial.

FAQ eSocial


Respostas para as perguntas mais frequentes sobre o eSocial SST


  • 1 - O que é e quais são os Eventos do eSocial SST?

    O eSocial  é uma plataforma criada pelo Governo Federal no qual as empresas enviam as obrigações previdenciárias relacionadas aos trabalhadores (com exceção dos estagiários), por meio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.


    Os eventos de SST do eSocial são:

    •  S-2210 (CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho)
    • S-2220 (ASO - Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
    • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos)
  • 2 - Quem é obrigado a atender ao eSocial SST?

    Todas as empresas que fornecem informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal em relação aos trabalhadores. 


    É necessário identificar a qual Grupo a empresa pertence:

    • Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
    • Grupo 2: Entidades empresariais não optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
    • Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
    • Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
  • 3 - De quem é a responsabilidade pelo envio das informações?

    A empresa é responsável pelo envio dos eventos de SST ao eSocial. Porém, ela pode contratar os serviços de uma Cínica ou Consultoria  para fazer esse serviço. Para isso, é necessário possuir um certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa para a qual presta serviços.

  • 4 - Quais informações são obrigatórias de serem enviadas em cada Evento e qual a prazo de envio?

    Consulte o Mapa do eSocial SST e tenha informações completas. 


    S-2210:

    • Quando enviar: Sempre que ocorrerem acidentes ou doenças do trabalho, mesmo sem afastamento.
    • Prazo de envio: Até um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, imediatamente.

    S-2220:

    • Quando enviar: Na admissão e a cada ASO com exame clínico.
    • Prazo de envio: Até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou realização do exame ocupacional. 

    S-2240: 

    • Quando enviar: Carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.
    • Prazo de envio: Até o dia 15 do mês subsequente à admissão, alteração nos fatores ambientais ou à data da obrigatoriedade (carga inicial).

  • 5 - Preciso enviar CAT, ASO, PCMSO e LTCAT ao eSocial?

    É importante deixar claro que o eSocial não aceita programas, documentos, laudos ou anexos. As informações precisam ser transmitidas a partir de um Software SST, que irá transformar as informações no formato XML, o único formato aceito pelo Governo. Sendo assim, entenda como ficará o envio da CAT, ASO, PCMSO e LTCAT:


    A CAT física não é mais aceita, exceto empresas não obrigadas ao S-2210, que podem utilizar o CATweb.

    Para as demais, a CAT é enviada com a transmissão do Evento S-2210. 


    O ASO e o PCMSO em si não são enviados ao eSocial, mas sim, as informações que os compõem. Isso se dá pelo envio do Evento S-2220.


    O LTCAT também não é enviado ao eSocial, mas sim, as  informações referentes aos agentes nocivos, através do Evento S-2240.



  • 6 - Quais riscos devem ser enviados ao eSocial?

    Os riscos são enviados ao eSocial por meio do evento S-2240. Todos aqueles que constam na Tabela 24 do eSocial (riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes não constam na tabela) precisam ser enviados. Riscos não constantes da Tabela não precisam ser enviados, exceto se houver determinação judicial ou administrativa para a inclusão do agente nocivo. Para esse caso, é necessário utilizar o código "05.01.001 " junto com a descrição do agente.


    Importante salientar sobre os riscos abaixo do limite de tolerância:

    • Para agentes nocivos químicos e físicos, o envio fica condicionado ao alcance dos níveis de ação. 
    • Para demais agentes nocivos (mesmo fora dos limites de tolerância), só a presença  já exige o envio.
  • 7 - Como enviar os Eventos ao eSocial?

    Para envio dos Eventos ao eSocial SST, é necessário adquirir um software ou utilizar o módulo SST do eSocial fornecido pelo governo.  O ganho de produtividade e assertividade nas informações com o uso de um software é muito maior. 


    Com o Software Madu é possível transmitir diretamente ao governo ou gerar o arquivo XML e enviá-lo ao cliente para que ele faça a transmissão ao Governo.

  • 8 - É necessário Certificado Digital e Procuração Eletrônica?

    Sim! Todos os prestadores de serviços de SST, que irão acessar o ambiente do eSocial e fazer a transmissão dos arquivos XML ao eSocial para suas empresas clientes, precisarão de um Certificado Digital, além de um software de SST . Conheça os tipos de Certificados (A1 e A3) e como adquirir!


    Após adquirir o seu Certificado Digital, é preciso solicitar aos clientes a liberação da Procuração Eletrônica, realizada no Portal do e-CAC. Desta forma, você estará apto a enviar as informações do cliente em nome dele para o eSocial, com o seu Certificado Digital.

    Confira os passos para realizar a liberação da Procuração Eletrônica e quais procurações precisam ser liberadas!


  • 9 - Como corrigir um Evento enviado ao eSocial?

    É possível corrigir em Evento enviado de forma equivocada, com informações ausentes ou erradas. Para isso, basta enviar uma retificação do Evento. 


    A correção das informações é feita por meio do envio do mesmo evento, com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e o número do recibo no campo {nrRecibo} do evento retificado. Como essa atividade sobrepõe o evento original, todos os campos precisam ser preenchidos, até aqueles que não foram modificados.

  • 10 - Saiba sobre o PPP Eletrônico

    O PPP eletrônico veio em substituição ao PPP físico e é disponibilizado no site Meu INSS, contendo informações dos eventos S-2210 e S-2240. Ele é automaticamente preenchido pelo eSocial com base nas informações dos Eventos citados.


    Para ter acesso ao PPP eletrônico, agora os trabalhadores precisam entrar no site ou app do Meu INSS. Veja o passo a passo para consultar o PPP Eletrônico. 


    Importante lembrar que o PPP deve ser emitido para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa novidade vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.


    Porém, nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos, e assim, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT. Nesse caso, saiba quais documentos podem embasar o PPP Eletrônico.


    E o PPP em meio físico, não preciso mais emitir?

    Depende da data de admissão do funcionário.


    Ex: Funcionário admitido em 20/02/2021 e rescindido em 10/10/2023.

    Nessa situação este funcionário terá um PPP físico de 20/02/2021 a 31/12/2022 e um PPP eletrônico de 01/01/2023 a 10/10/2023.


FAQ eSocial


Respostas para as perguntas mais frequentes sobre o eSocial SST


  • 1 - O que é e quais são os Eventos do eSocial SST?

    O eSocial  é uma plataforma criada pelo Governo Federal no qual as empresas enviam as obrigações previdenciárias relacionadas aos trabalhadores (com exceção dos estagiários), por meio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.


    Os eventos de SST do eSocial são:

    •  S-2210 (CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho)
    • S-2220 (ASO - Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
    • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos)
  • 2 - Quem é obrigado a atender ao eSocial SST?

    Todas as empresas que fornecem informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal em relação aos trabalhadores. 


    É necessário identificar a qual Grupo a empresa pertence:

    • Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
    • Grupo 2: Entidades empresariais não optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
    • Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
    • Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
  • 3 - De quem é a responsabilidade pelo envio das informações?

    A empresa é responsável pelo envio dos eventos de SST ao eSocial. Porém, ela pode contratar os serviços de uma Cínica ou Consultoria  para fazer esse serviço. Para isso, é necessário possuir um certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa para a qual presta serviços.

  • 4 - Quais informações são obrigatórias de serem enviadas em cada Evento e qual a prazo de envio?

    Consulte o Mapa do eSocial SST e tenha informações completas. 


    S-2210:

    • Quando enviar: Sempre que ocorrerem acidentes ou doenças do trabalho, mesmo sem afastamento.
    • Prazo de envio: Até um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, imediatamente.

    S-2220:

    • Quando enviar: Na admissão ou a cada ASO com exame clínico.
    • Prazo de envio: Até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou realização do exame ocupacional. 

    S-2240: 

    • Quando enviar: Carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.
    • Prazo de envio: Até o dia 15 do mês subsequente à admissão, alteração nos fatores ambientais ou à data da obrigatoriedade (carga inicial).

  • 5 - Preciso enviar CAT, ASO, PCMSO e LTCAT ao eSocial?

    É importante deixar claro que o eSocial não aceita programas, documentos, laudos ou anexos. As informações precisam ser transmitidas a partir de um Software SST, que irá transformar as informações no formato XML, o único formato aceito pelo Governo. Sendo assim, entenda como ficará o envio da CAT, ASO, PCMSO e LTCAT:


    A CAT física não é mais aceita, exceto empresas não obrigadas ao S-2210, que podem utilizar o CATweb.

    Para as demais, a CAT é enviada com a transmissão do Evento S-2210. 


    O ASO e o PCMSO em si não são enviados ao eSocial, mas sim, as informações que os compõem. Isso se dá pelo envio do Evento S-2220.


    O LTCAT também não é enviado ao eSocial, mas sim, as  informações referentes aos agentes nocivos, através do Evento S-2240.



  • 6 - Quais riscos devem ser enviados ao eSocial?

    Os riscos são enviados ao eSocial por meio do evento S-2240. Todos aqueles que constam na Tabela 24 do eSocial (riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes não constam na tabela) precisam ser enviados. Riscos não constantes da Tabela não precisam ser enviados, exceto se houver determinação judicial ou administrativa para a inclusão do agente nocivo. Para esse caso, é necessário utilizar o código "Outros" junto com a descrição do agente.


    Importante salientar sobre os riscos abaixo do limite de tolerância:

    • Para agentes nocivos químicos e físicos, o envio fica condicionado ao alcance dos níveis de ação. 
    • Para demais agentes nocivos (mesmo fora dos limites de tolerância), só a presença  já exige o envio.
  • 7 - Como enviar os Eventos ao eSocial?

    Para envio dos Eventos ao eSocial SST, é necessário adquirir um software ou utilizar o módulo SST do eSocial fornecido pelo governo.  O ganho de produtividade e assertividade nas informações com o uso de um software é muito maior. 


    Com o Software Madu é possível transmitir diretamente ao governo ou gerar o arquivo XML e enviá-lo ao cliente para que ele faça a transmissão ao Governo.

  • 8 - É necessário Certificado Digital e Procuração Eletrônica?

    Sim! Todos os prestadores de serviços de SST, que irão acessar o ambiente do eSocial e fazer a transmissão dos arquivos XML ao eSocial para suas empresas clientes, precisarão de um Certificado Digital, além de um software de SST . Conheça os tipos de Certificados (A1 e A3) e como adquirir!


    Após adquirir o seu Certificado Digital, é preciso solicitar aos clientes, a liberação da Procuração Eletrônica. Desta forma, você estará apto a enviar as informações do cliente em nome dele para o eSocial, com o seu Certificado Digital.

    Confira os passos para realizar a liberação da Procuração Eletrônica e quais procurações precisam ser liberadas!


  • 9 - Como corrigir um Evento enviado ao eSocial?

    É possível corrigir em Evento enviado de forma equivocada, com informações ausentes ou erradas. Para isso, basta enviar uma retificação do Evento. 


    A correção das informações é feita por meio do envio do mesmo evento, com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e o número do recibo no campo {nrRecibo} do evento retificado. Como essa atividade sobrepõe o evento original, todos os campos precisam ser preenchidos, até aqueles que não foram modificados.

  • 10 - Saiba sobre o PPP Eletrônico

    O PPP eletrônico veio em substituição ao PPP físico e é disponibilizado no site Meu INSS, contendo informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Ele é automaticamente preenchido pelo eSocial com base nas informações dos Eventos S-2210, S-2220 e S-2240. 


    Para ter acesso ao PPP eletrônico, agora os trabalhadores precisam entrar no site ou app do Meu INSS. Veja o passo a passo para consultar o PPP Eletrônico. 


    Importante lembrar que o PPP deve ser emitido para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa novidade vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.


    Porém, nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos, e assim, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT. Nesse caso, saiba quais documentos podem embasar o PPP Eletrônico.

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