IN 128 e SST: Novidades no PPP, LTCAT, riscos e mais

abr. 20, 2022

Contate-nos

Receba conteúdos sobre Medicina e Segurança do Trabalho por e-mail

A Instrução Normativa 128 (IN 128) , publicada em 28 de março de 2022, traz uma organização entre todas as Portarias e Normas lançadas recentemente, com o eSocial. 

Ela derruba a IN 77 e condensa as diversas mudanças que já estavam em vigor, mas dispersas. Isso porque, as informações precisam estar alinhadas para que o envio ao Governo – pelo eSocial - tenha sucesso. 


Desta forma, a IN 128 traz novidades referente a LTCAT, PPP e riscos , além de atualização de algumas informações. Ela é super extensa, então trazemos aqui os principais tópicos. 



Acompanhe as novidades! 

PPP 


A IN 128 traz ajustes no formulário do PPP já pensando em adequá-lo como documento eletrônico ( em 01 de janeiro de 2023 o PPP Eletrônico entra em vigor e será obrigatório para todos os grupos de empresas) e com o layout do eSocial SST.  


O formulário do PPP traz a matrícula do trabalhador no eSocial e retira a necessidade de informar RG e NIT - agora substituídos pelo CPF


Informações do monitoramento da saúde do trabalhador - relacionadas ao ASO - também foram retiradas do formulário do PPP. IMPORTANTE:  Essas informações continuam sendo usadas no eSocial, mas saíram do PPP.  


Lembre-se que o PPP em papel é obrigatório apenas para quem tem exposição a agentes nocivos e direito a aposentadoria especial . A partir da chegada do PPP Eletrônico, todas as empresas serão obrigadas a emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Porém, o novo formulário do PPP já se aplica desde de 28 de março de 2022 , mesmo em papel. 


Até a implantação do PPP Eletrônico, empresas que não possuem empregados expostos a agentes nocivos não estão obrigadas a enviar os eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022.   


Isso não significa que estejam impedidos de enviar , inclusive, é importante que já se inicie esta tarefa para que se crie uma rotina, que se gere uma adaptação, para quando chegar o momento oficial do envio, não existirem dúvidas ou erros que possam levar a multas.

LTCAT 


Com a explicação acima, entende-se que o LTCAT pode ser substituído pelo PGR quando não há riscos, e é obrigatório no caso de existência de riscos - químicos, físicos e biológicos. Além disso, sua assinatura só pode ser feita por dois profissionais: médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho , diferente do PGR. 



O LTCAT é um documento que define se há ou não o direito a aposentadoria especial e, sem a presença de riscos, não há motivo para aposentadoria especial. Por isso a possibilidade da sua dispensa pelo PGR. 


Muitas pessoas utilizam o LTCAT, erroneamente, como laudo que define o direito ou não à insalubridade e periculosidade. Porém, essa definição é feita pelo LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade. 


Ciente disso, é possível declarar a ausência de riscos (Tabela 24 do eSocial) no evento s-2240, a partir do PGR , mesmo que ele não esteja assinado por um médico ou engenheiro do trabalho. 


É preciso ter cuidado em relação aos MEIs . Estes estão dispensados do PGR, mas do LTCAT vai depender. É necessário consultar as fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica . Se não existir indicação de exposição a riscos, o MEI fica dispensado também do LTCAT. Nesse caso, a ficha MEI pode ser usada em substituição ao LTCAT.  


MEs e EPPs também precisam de avaliação para se certificar se estão ou não dispensados do LTCAT: somente se forem graus 1 e 2 da NR4 e que o levantamento preliminar de perigos (NR1) não tenha apontado exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. 

Autodeclaração de Ausência de Riscos 


A autodeclaração de ausência de riscos não é disponível pelo governo, e enquanto não existir um modelo específico, o empregador pode fazer a sua própria autodeclaração , no caso de não serem identificados perigos no levantamento preliminar.  

A Norma permite que o empregador faça o levantamento preliminar de perigos e assine a autodeclaração. Porém, ela possui um cunho técnico e a dica é que um profissional de segurança do trabalho seja consultado antes de fazer o preenchimento do documento. 

É importante ter bem claro a diferença entre perigo e risco:  


  • Perigo é a fonte que pode causar lesão ou dano à saude - machucar ou adoecer alguém; 



  • Risco é a existência de exposição ao perigo. 


Havendo um perigo (ruído, por exemplo) ele pode até não gerar uma aposentadoria especial, mas é necessário quantificar e medir, pois existe um limite de tolerância. 

Riscos X SST Previdenciário e SST Trabalhista 


Esse é um ponto que ainda gera muitas dúvidas, por isso trouxemos aqui um exemplo: 

O agente calor gera direito à insalubridade e também à aposentadoria especial. Então insalubridade (SST Trabalhista) é a mesma coisa que aposentadoria especial (SST Previdenciário)? 


Não! 


Insalubridade é compensação financeira pelo empregado estar exposto a um ambiente prejudicial à saude dele. 


Por outro lado, a aposentadoria especial tem um teor compensatório: já que a exposição ao calor pode ser prejudicial à saude, preciso tirar o empregado deste ambiente o quanto antes. 


O eSocial abrange apenas o SST Previdenciário. A informação enviada no Evento S-2240 do eSocial é referente apenas à aposentadoria especial e não à insalubridade, periculosidade e PGR. 


Muito se fala na importância de uma boa comunicação entre RH e clínicas de medicina ocupacional. E é exatamente aqui que entra um ponto essencial: 


EX: O empregado com aposentadoria especial ao invés de contribuir por 35 anos, irá contribuir por 25 anos. E quem cobre a defasagem de 10 anos? A empresa empregadora ao recolher, mensalmente, 6%, 9% ou 12% a mais sobre esse trabalhador exposto – adicional do RAT (FAE). 

Na informação enviada pelo RH, no Evento de Folha de Pagamento (S-2299, S-2399 ou S-1200 tabela 02 acima), consta a exposição, o direito e a guia para recolhimento do tributo. Não havendo uma sincronia das informações no Evento de Folha de Pagamento com o Evento S-2240 de SST, a fiscalização vai identificar e multar. 


A IN 128 cita ainda algumas novidades quanto aos riscos como: ruído, calor, radiação ionizante, vibração/trepidação, químicos, cancerígenos, infectocontagiosos e pressão atmosférica. Aborda também equipamentos de proteção, procedimentos da avaliação ambiental e CAT. 

Mudou algo no eSocial SST? 


Houve alinhamento de campos nos formulários para facilitar a sincronia de informações entre os documentos e o eSocial.


Porém não houve adiamento do cronograma do eSocial. A prorrogação do PPP não adiou o eSocial. A Portaria 71, que traz o cronograma do eSocial não foi alterada. 


Com a postergação do PPP Eletrônico, para janeiro de 2023, a obrigatoriedade do eSocial SST (Eventos S-2220 e S-2240) se restringe a apenas trabalhadores expostos a agentes nocivos , ou seja, para aqueles cujo PPP em papel já é feito. 


Para esses, é preciso continuar emitindo o PPP em papel e enviando os Eventos SST S-2220 e S-2240, lembrando que o da CAT S-2210 já está valendo e não sofreu adiamento. 


Os demais também podem enviar os Eventos apesar de não ser obrigatório. É um tempo de aprendizado, de testagem, de “arrumar a casa” para iniciar 2023 com tranquilidade! 



Software de Medicina do Trabalho para Clínicas 


 Um Software de Gestão de Medicina do Trabalho desenvolvido especialmente para Clínicas vai ajudar você nesse momento de atualização que a SST está passando: chegada do PGR, início do eSocial, PPP eletrônico e muito mais.
Além de contar com um Sistema SST para transmissão de eventos do eSocial ao Governo ou de gerar o arquivo XML para suas empresas clientes, é essencial ter uma equipe de suporte que atenda rapidamente e tenha o conhecimento para transmitir toda a tranquilidade que você precisa!
O suporte do Software Madu possui níveis de excelência de 98% de aprovação. Que tal contar com a gente para o sucesso da sua Clínica Ocupacional?

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É Consultora do Software Madu.

homem e caminhões, necessidade do exame toxicológico para motoristas profissionais para o eSocial
Por Marivane Mosele 29 abr., 2024
O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial, com o retorno do evento S-2221, conforme Portaria do MTE nº 612, publicada no dia 26/04/2024, e a NT de 30/04/2024. Confira periodicidade de realização do exame, custos, responsabilidades e demais definições. Acesse!
médico do trabalho acessando seu notebook para se atualizar com a notícia da IN 2185 aso
Por Marivane Mosele 12 abr., 2024
O evento S-2220 não consta mais como obrigação acessória para composição do PPP. Com a alteração realizada pela IN 2185/2024 ficou claro que para fins previdenciários o não envio do evento S-2220 não acarretará em multas. Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.
profissional de fonoaudiologia realizando exame de audiometria em cabine audiométrica
Por Marivane Mosele 05 abr., 2024
Quer dominar a audiometria? Entenda sobre: repetição da audiometria após a admissão, validade do exame de audiometria para o demissional, repouso antes do exame, exame audiométrico de referência e sequencial, relação com o eSocial, PCA - Programa de Conservação Auditiva e Nova lei do PCD auditivo.
Mais Posts
Share by: