Portarias trazem alterações nas NRs: NR-09, NR-15, NR-20 e NR-28

jan. 14, 2020

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No final de 2019 tivemos mais uma leva de novidades nas NRs que impactam diretamente na Saúde e Segurança do Trabalho.


Além daquelas já apresentadas pelo Madu, em julho de 2019, que impactaram na NR-01 e NR-12 e, em setembro de 2019, que trouxeram mudanças nas NR-3, NR-24 e NR-28 , o Governo anunciou mais novidades na SST, cumprindo com sua intenção de modernização das normas regulamentadoras.


Em dezembro de 2019, duas Portarias - Portaria nº 1.359 e Portaria nº1.360 - foram responsáveis por alterações nas seguintes NRS: NR-09, NR-15, NR-20 e NR-28.


Acompanhe o que muda na SST!

Portaria nº 1.359 e NRs 09, 15 e 28

A Portaria nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, traz atualizações para a prevenção da saúde dos trabalhadores em função à exposição ao calor . Com ela, vieram também as determinações que orientam os procedimentos a serem seguidos para o sucesso.


Confira a Portaria nº 1.359 na íntegra.


E acompanhe o impacto direto nas NRS:

NR-09: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

O Anexo 3 – Calor, da NR-09 , foi aprovado conforme Anexo I da Portaria nº 1.359.


Confira abaixo:

NR-15 : Atividades e Operações Insalubres

O Anexo 3 - Limites de Tolerância para exposição ao Calor, da NR-15 , foi alterado conforme Anexo II da Portaria nº 1.359.


Confira abaixo:

NR 28 - Fiscalização e Penalidades

O anexo II da NR-28 coloca em vigor uma nova legislação para fiscalização e penalidades. 

Portaria nº 1.360 e NR-20

A Portaria nº1.360 , de 9 de dezembro de 2019 altera a NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, trazendo algumas modificações.


 O destaque ficou para a obrigatoriedade do projeto de instalações, que passa a valer para todas as classes (Classe I, Classe II e Classe III). Até então, a Classe I ficava de fora e, agora, passa a fazer parte.


Entenda as Classes:

Classe I

  •   Atividades:

- Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

- Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2


  • Capacidade de armazenamento, permanente e/ou transitória:

- Gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton.

- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³

Classe II

  •   Atividades:

- Engarrafadoras de gases inflamáveis

- Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis

- Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm2

  •   Capacidade de armazenamento, permanente e/ou transitória:

- Gases inflamáveis: acima de 60 ton. até 600 ton.

- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³até 50.000 m³

Classe III

  •  Atividades: 

- Refinarias

- Unidades de processamento de gás natural

- Instalações petroquímicas

- Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool

  •  Capacidade de armazenamento, permanente e/ou transitória:

-  Gases inflamáveis: acima de 600 ton.

- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³

Compreendendo as Classes, é importante verificar as novas periodicidades de treinamentos que se referem à NR-20. Você pode conferir aqui!


No decorrer dos próximos meses, podemos aguardar novas mudanças nas NRs , conforme já anunciado pelo Governo.


Enquanto isso, continue acompanhando as novidades sobre Medicina e Segurança do Trabalho com o Madu !

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
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